Ação da Justiça
Justiça absolve réus pelo incêndio no Ninho do Urubu do Flamengo
Justiça
Dez adolescente morreram após fogo tomar conta de alojamento no centro de treinamento do Flamengo, em 2019
Por Júnio Silva* Rio de Janeiro / RJ
A Justiça do Rio de Janeiro absolveu nesta terça-feira (22/10) todos os acusados pelo incêndio no Ninho do Urubu, centro de treinamento do Flamengo, em 2019. Dez adolescentes que dormiam em contêiner morreram e outros três ficaram gravemente feridos.
A decisão foi da 36ª Vara Criminal da Comarca da Capital e assinada pelo juiz Tiago Fernandes de Barros. Réus respondiam por incêndio culposo qualificado com resultado na morte de 10 pessoas e lesão corporal grave em três vítimas. Outros quatro réus já haviam sido absolvidos anteriormente.

Incêndio no Ninho do Urubu matou 10 adolescentes atletas do Flamengo em 2019 / Foto: Severino Silva – Arquivo O Dia
O juiz fundamentou a decisão na “ausência de demonstração de culpa penalmente relevante e na impossibilidade de estabelecer um nexo causal seguro entre as condutas individuais e a ignição”. Os absolvidos são Antonio Marcilo Garotti e Marcelo Maia, que ocupavam cargos na administração no Centro de Treinamento; Claudia Pereira Rodrigues, Danilo da Silva Duarte, Fabio Hilario da Silva e Weslley Gimenes, responsáveis pelos contêineres onde as vítimas estavam dormindo; e Edson Colman da Silva, responsável pela manutenção dos aparelhos de ar-condicionado.
Relembre o caso
Na noite de 8 de fevereiro de 2019, um incêndio atingiu o alojamento de atletas da base do Flamengo. Os jovens dormiam provisoriamente em um contêiner. A suspeita é que o fogo tenha começado após uma falha no ar-condicionado, que ficava ligado durante 24h no local, e se alastrou rapidamente devido ao material dos contêineres.
As vítimas tinham entre 14 e 16 anos. De acordo com a prefeitura do Rio, o Ninho do Urubu não tinha alvará de funcionamento na época do incêndio.
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* Correio Braziliense – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Tomaz Silva / Agência Brasil
Justiça
Juiz aposentado acusado de assediar estagiárias recebe condenação do TJES
Carlos Madeira Abad foi denunciado pelo Ministério Público (MPES) por assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias
Por Maria Clara leitão*
O juiz aposentado Carlos Madeira Abad foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) pelos crimes de importunação sexual e assédio sexual. As penas são de três anos e nove meses de reclusão, além de dois anos, um mês e 15 dias de detenção.
Titular da 2ª Vara da Infância e Juventude de Linhares, Abad foi denunciado pelo Ministério Público (MPES) por assediar sexualmente mulheres, em sua maioria estagiárias, que trabalhavam no Centro Integrado de Atendimento Socioeducativo da Grande Vitória (Ciase).
O julgamento ocorreu majoritariamente sob sigilo e teve desfecho nesta quinta-feira (11), durante a 10ª Sessão Ordinária do Egrégio. Prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Marianne Júdice de Mattos.
Magistrado foi afastado em abril de 2023
Durante o mês de abril de 2023, o magistrado já havia sido afastado das funções por determinação da Corte.
Na ocasião, além da denúncia acolhida pelo TJES no último dia 1º, ele também respondia a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no próprio Tribunal, pelos mesmos fatos apurados na ação do Ministério Público.
O que diz a advogada de defesa do juiz
A advogada Beatriz Aoun, que faz a defesa do magistrado aposentado, afirmou que respeita a decisão do tribunal, mas que irá recorrer, uma vez que há diversos aspectos fáticos e jurídicos que demandam reanálise. Destacou que parte das acusações já foram afastadas e que trabalhará para que as demais também sejam.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Fotos destaque: Reprodução /TJES
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