Política
Cinco vereadores de Cariacica têm mandatos cassados por fraude em cota de gênero
Política
Os réus ainda podem recorrer da decisão. Neste caso, o julgamento será de responsabilidade do Tribunal Superior Eleitoral
Cinco vereadores de Cariacica tiveram seus mandatos cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES), em julgamento que ocorreu na tarde desta segunda-feira (13). Os parlamentares são acusados de fraude em cotas de gênero de seus partidos nas eleições de 2020.

Os vereadores que perderam os mandatos são Juarez do Salão (PMN), Juquinha (PMN), César Lucas (PV), Marcelo Zonta (Cidadania) e(PDT) e Mário Durval (Cidadania). Já o vereador Léo do IAPI (PDT), foi absolvido na ação.
Os réus ainda podem recorrer da decisão. Neste caso, como já foram cassados em segunda instância pelo TRE-ES, o órgão responsável por um eventual novo julgamento será o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a decisão seja mantida, haverá recontagem de votos e posse de novos vereadores, que seriam: Marcos Palinha (PCdoB), Zete Araújo (DEM), Ilma Siqueira (PSDB), Ronildo Andrade (DC) e Sargento Nunes (PTC).
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* Informações Folha Vitória – Conteúdo
* Foto: Reprodução – Redes Sociais
Política
Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes
Justiça foi feita para quem não cometeu crime.
O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.
O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção.
A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.
O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.
A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento.
O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição.
O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.
- Da Redação / Com informações da mídia
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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