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Justiça mantém condenação de Lindbergh Farias por improbidade administrativa

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu manter a condenação do deputado federal Lindbergh Farias (PT-RJ) por improbidade administrativa, referente a uma denúncia do Ministério Público quando ele foi prefeito de Nova Iguaçu. O deputado foi condenado a pagar R$ 640 mil de multa e pode ter os direitos políticos suspensos por 5 anos.

A apelação do atual congressista foi negada pelos desembargadores da 9ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

De acordo com a denúncia do MP, Lindbergh quando foi prefeito no período de 2005 a 2007, nomeou 11 parentes do então vereador José Agostinho Souza (PTB) para cargos comissionados. Em troca, Agostinho deveria desistir de instaurar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) contra Farias. Comissionados, os familiares não teriam exercido funções públicas e continuaram trabalhando particularmente para o então vereador. Segundo as investigações, depois que Agostinho não foi reeleito para a Câmara Municipal de Nova Iguaçu em 2008, o então prefeito exonerou os funcionários ligados ao ex-vereador.

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Ao julgar a manutenção da sentença de Lindbergh, três desembargadores da Corte decidiram mantê-la. Na decisão, o desembargador Luiz Roldão de Freitas disse que o ex-prefeito causou prejuízo ao município, contribuindo para que o então vereador, ilicitamente, obtivesse indevida vantagem econômica.

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* Informações Tribunal de Justiça – RJ / Terça-livre / Gazeta do Povo

* Foto: Divulgação 

 

 

 

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Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes

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Justiça foi feita para quem não cometeu crime. 

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.

O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção. 

A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.

O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.

A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento. 

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O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição. 

O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.


  • Da Redação / Com informações da mídia
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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