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Vereador é afastado por fraude em cota de gênero

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A determinação confirma a decisão da Justiça Eleitoral de São Mateus, que decidiu, em agosto de 2021, cassar o mandato do vereador Delermano Suim

 São Mateus – ES

O agora ex-vereador Delermano Suim (Patriota), participou pela última vez da sessão ordinária da Câmara, nesta segunda-feira (4).  O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo determinou o cumprimento da decisão de afastar o vereador de São Mateus, por fraude à cota de gênero do seu partido, nas eleições de 2020.

A determinação confirmou a decisão da Justiça Eleitoral do município do Norte do Estado, que decidiu, em agosto de 2021, cassar o mandato do vereador.

O prazo de cumprimento é imediato e agora a zona eleitoral de São Mateus terá que refazer os cálculos dos votos para informar à Câmara Municipal e diplomar a suplente, Isamara Crespo (PSL) (“Isamara da Farmácia”), que foi a suplente mais votada, com 737 votos. Até o dia 15 essa questão deverá estar definida e a nova vereadora tomar posse.

A advogada Camila Batista, que atua na defesa da vereadora, destacou que foram constatados no caso todos os indícios indicados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o reconhecimento da fraude.

“Votação zerada, movimentação financeira inexpressiva, ausência de atos de campanha, e a relação de parentesco das candidatas entre si e com o presidente do Patriota em São Mateus à época da eleição de 2020”, completou.

Foi tentado contato com o, agora, ex-vereador, Dilermando Suim (Patriotas), mas até o fechamento da matéria não houve retorno.

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Por outro lado, Isamara Crespo (União Brasil) falou à reportagem sobre a sua expectativa de assumir uma vaga no Legislativo mateense. Disse que está na expectativa de assumir o mandato e motivada para fazer um trabalho em benefício da sociedade mateense e dignificar o mandato lhe foi conferido pelos eleitores de São Mateus.

Entenda o caso

A Justiça Eleitoral de São Mateus, no Norte do Estado, decidiu, em agosto de 2021, cassar o mandato do vereador Delermano Suim (Patriota), por suspeita de irregularidades do partido dele nas eleições de 2020.

Em sua decisão, a juíza Thalita Campos Trevizan, da 21ª Zona Eleitoral de São Mateus, atendeu a uma ação movida pela executiva municipal do PSL e anulou os votos recebidos pelo Patriota durante as eleições.

Ela considerou que a legenda utilizou candidaturas de fachada, somente para atender à legislação eleitoral, que exige que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Na ocasião, o Patriota de São Mateus chegou a preencher o número de vagas de mulheres imposto pela legislação eleitoral. Dos 17 candidatos a vereador registrados pela legenda, 11 eram do sexo masculino e seis do feminino.

Portanto, com cerca de 35% de mulheres entre o total de candidatos, o partido, em tese, cumpriu com a cota mínima. Entretanto, a magistrada considerou que algumas mulheres foram registradas apenas para cumprir a lei, sendo que, na prática, não houve o efetivo desenvolvimento de suas candidaturas.

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Delermano Suim foi o único candidato do Patriota eleito, na eleição de 2020, para a Câmara Municipal de São Mateus, recebendo um total de 709 votos. É considerado um parlamentar moderado e defensor de pautas importantes para a comunidade. No início do seu mandato, compôs a bancada governista e votou contra o afastamento do prefeito Daniel Santana (sem partido), mesmo com as provas apresentadas pela Polícia Federal e a Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal. Mas, passou a fazer parte da oposição ao prefeito e votou contra o empréstimo dos R$ 100 milhões, que movimentou a sociedade local, contrária à sua liberação.

Isamara Crespo, a “Isamara da Farmácia” foi mais votada do que o próprio vereador e outros que estão no Legislativo, mas por uma questão de legenda, ficou de fora, o que não lhe tira o mérito de ser uma liderança “querida e respeitada”, na região em que estão os bairros Santo Antônio, São Pedro, Vitória e Bonsucesso.

“Ela vai nos representar melhor do que as duas vereadoras que estão na Câmara, que apoiam um prefeito, comprovadamente corrupto defendido pela Preta e Ciety”, disse o morador Marcolino Alves do Livramento.

  • Com informações do TRE-ES / Câmara de Vereadores de São Mateus (CMSM)
  • Fotos: Reprodução (FV) / TRE-ES / CMSM
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Armandinho Fontoura livre das restrições impostas por Alexandre Moraes

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Justiça foi feita para quem não cometeu crime. 

O ministro Alexandre de Moraes do STF determinou o encerramento das medidas cautelares impostas ao vereador de Vitória Armandinho Fontoura. Assim, determinou a retirada da tornozeleira eletrônica, a revogação do recolhimento domiciliar noturno e a liberação de restrições de deslocamento.

O vereador chegou a permanecer preso por mais de um ano, desde dezembro de 2022. Solto em 2024, Moraes o obrigou a usar tornozeleira eletrônica e impôs medidas de recolhimento e restrições de locomoção. 

A decisão foi assinada em 12 de agosto de 2026, no âmbito da Petição nº 10.590. O ministro considerou o cumprimento integral das medidas ao longo do período em que estiveram vigentes, sem registro de descumprimentos.

O pedido de revisão foi apresentado pela defesa em 5 de agosto de 2026, com base na alteração do cenário processual e na necessidade de reavaliação das cautelares.

A Petição nº 10.590 teve origem em representação da então Procuradora Geral de Justiça do Espírito Santo, em 2022, e foi posteriormente encaminhada à Procuradoria-Geral da República. No curso das apurações, a Polícia Federal concluiu relatório final favorável ao vereador, sem apontar elementos de materialidade ou indícios de crimes, enquanto a Procuradoria-Geral da República também se manifestou pelo arquivamento do caso, por ausência de justa causa para prosseguimento. 

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O caso capixaba foi o único produzido por uma petição direta da Chefia do MP Estadual ao Ministro Alexandre de Moraes, o que é ilegal, por que só a PGR pode atuar no STF. Isso foi apontado pela própria PGR, que denunciou a Procuradora Estadual no CNMP pela manobra, acusando-a de usurpação de atribuição. 

O caso capixaba não tem a ver com o 8 de janeiro, tendo ocorrido, antes em dezembro de 2022. O Vereador nunca foi ouvido.


  • Da Redação / Com informações da mídia
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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