Política
Vereador é afastado por fraude em cota de gênero
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A determinação confirma a decisão da Justiça Eleitoral de São Mateus, que decidiu, em agosto de 2021, cassar o mandato do vereador Delermano Suim
São Mateus – ES
O agora ex-vereador Delermano Suim (Patriota), participou pela última vez da sessão ordinária da Câmara, nesta segunda-feira (4). O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Espírito Santo determinou o cumprimento da decisão de afastar o vereador de São Mateus, por fraude à cota de gênero do seu partido, nas eleições de 2020.
A determinação confirmou a decisão da Justiça Eleitoral do município do Norte do Estado, que decidiu, em agosto de 2021, cassar o mandato do vereador.
O prazo de cumprimento é imediato e agora a zona eleitoral de São Mateus terá que refazer os cálculos dos votos para informar à Câmara Municipal e diplomar a suplente, Isamara Crespo (PSL) (“Isamara da Farmácia”), que foi a suplente mais votada, com 737 votos. Até o dia 15 essa questão deverá estar definida e a nova vereadora tomar posse.
A advogada Camila Batista, que atua na defesa da vereadora, destacou que foram constatados no caso todos os indícios indicados pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o reconhecimento da fraude.
“Votação zerada, movimentação financeira inexpressiva, ausência de atos de campanha, e a relação de parentesco das candidatas entre si e com o presidente do Patriota em São Mateus à época da eleição de 2020”, completou.
Foi tentado contato com o, agora, ex-vereador, Dilermando Suim (Patriotas), mas até o fechamento da matéria não houve retorno.
Por outro lado, Isamara Crespo (União Brasil) falou à reportagem sobre a sua expectativa de assumir uma vaga no Legislativo mateense. Disse que está na expectativa de assumir o mandato e motivada para fazer um trabalho em benefício da sociedade mateense e dignificar o mandato lhe foi conferido pelos eleitores de São Mateus.
Entenda o caso
A Justiça Eleitoral de São Mateus, no Norte do Estado, decidiu, em agosto de 2021, cassar o mandato do vereador Delermano Suim (Patriota), por suspeita de irregularidades do partido dele nas eleições de 2020.
Em sua decisão, a juíza Thalita Campos Trevizan, da 21ª Zona Eleitoral de São Mateus, atendeu a uma ação movida pela executiva municipal do PSL e anulou os votos recebidos pelo Patriota durante as eleições.
Ela considerou que a legenda utilizou candidaturas de fachada, somente para atender à legislação eleitoral, que exige que cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Na ocasião, o Patriota de São Mateus chegou a preencher o número de vagas de mulheres imposto pela legislação eleitoral. Dos 17 candidatos a vereador registrados pela legenda, 11 eram do sexo masculino e seis do feminino.
Portanto, com cerca de 35% de mulheres entre o total de candidatos, o partido, em tese, cumpriu com a cota mínima. Entretanto, a magistrada considerou que algumas mulheres foram registradas apenas para cumprir a lei, sendo que, na prática, não houve o efetivo desenvolvimento de suas candidaturas.
Delermano Suim foi o único candidato do Patriota eleito, na eleição de 2020, para a Câmara Municipal de São Mateus, recebendo um total de 709 votos. É considerado um parlamentar moderado e defensor de pautas importantes para a comunidade. No início do seu mandato, compôs a bancada governista e votou contra o afastamento do prefeito Daniel Santana (sem partido), mesmo com as provas apresentadas pela Polícia Federal e a Comissão Processante instalada pela Câmara Municipal. Mas, passou a fazer parte da oposição ao prefeito e votou contra o empréstimo dos R$ 100 milhões, que movimentou a sociedade local, contrária à sua liberação.
Isamara Crespo, a “Isamara da Farmácia” foi mais votada do que o próprio vereador e outros que estão no Legislativo, mas por uma questão de legenda, ficou de fora, o que não lhe tira o mérito de ser uma liderança “querida e respeitada”, na região em que estão os bairros Santo Antônio, São Pedro, Vitória e Bonsucesso.
“Ela vai nos representar melhor do que as duas vereadoras que estão na Câmara, que apoiam um prefeito, comprovadamente corrupto defendido pela Preta e Ciety”, disse o morador Marcolino Alves do Livramento.
- Com informações do TRE-ES / Câmara de Vereadores de São Mateus (CMSM)
- Fotos: Reprodução (FV) / TRE-ES / CMSM

Política
CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.
Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.
Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).
Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”
Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”
A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).
Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.
Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.
O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.
Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.
Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.
Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.
Defesa
A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.
Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.
Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.
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* Informação do Estadão – Conteúdo
* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ
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