Eleições 2024
Kleber Medici vence a eleição e é reeleito prefeito de Santa Teresa
Política / Eleições

Foi mais uma eleição sem surpresa, até porque Kleber Medice (PSDB) sempre esteve cotado para continuar no cargo de prefeito por mais quatro anos, a partir de 1 de janeiro de 2025.
Ele foi reeleito com 58,87% dos 8.446 votos válidos. Em segundo ficou o presidente da Câmara, Bruno Araújo (PL) com 4.137 vtos, o que corresponde a 28,84%. O candidato Claumir Zamprogno (PSB) obteve 1.763 votos, com 12, 29% dos votos válidos.
Nas eleições em Santa Teresa, tiveram 422 votos brancos (2,76%); nulos 527 (3,45%) e tiveram 5.186 eleitores que abstiveram, o que correspondem a 25,32%.
Vereadores eleitos:
Sarita “Filha do Quinim” (União); Vanildo Sancio (MDB); Enfermeiro Gilmar Duarte (MDB); Douglas Lacerda (Podemos); Professor Giovane Prando (PSDB); Edmar Dantas Luiz (Podemos); Bebeto Netto (PSD); Dequinha (PSB); João Carlini (PSDB); Sandrão (PSDB) e Capitão Geraldo (PL).
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* Da Redação / Com informações do TRE-ES
* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais

Política / Eleições
Prefeito e vice, de Pedro Canário, são multados por gasto excessivo em campanha

Cada um deverá pagar R$11,4 mil; eles extrapolaram o limite de autofinanciamento de campanha, em 2024, em 56,7%
As contas do prefeito de Pedro Canário, Kleilson Rezende (PSB), e do seu vice, Denis Amâncio (Republicanos), eleitos em 2024, foram por unanimidade desaprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Diante disso, foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 22,9 mil, sendo R$ 11.47 mil para cada um, pelo fato de terem excedidos o limite de autofinanciamento de campanha.
A decisão, confirmada na sessão de quinta-feira (18), é a mesma do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), que já havia negado o recurso apresentado pelos gestores.
Os candidatos utilizaram R$ 73,4 mil de recursos próprios na campanha de 2024, quando o teto permitido era de R$ 40,4 mil. O excesso é 56,7% acima do limite estabelecido pelo TSE.
A regra eleitoral estabelece que o autofinanciamento não pode ultrapassar 10% do total de gastos autorizado para a candidatura.
O relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, destacou que a extrapolação de recursos próprios configura “irregularidade grave”, por comprometer a igualdade de condições entre os concorrentes no pleito.
O entendimento seguiu parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa.
A extrapolação do limite de gastos na utilização de recursos próprios na campanha é irregularidade grave que viola a igualdade de condições entre os candidatos, afirmou Espinosa.
A defesa dos gestores
A defesa do prefeito e do vice disse que o financiamento da campanha foi feito, predominantemente, “com recursos de doação de partido político”.
“Destacamos que as doações partiram da conta-corrente de cada candidato e se direcionaram à conta de campanha. Tudo muito transparente.”
O advogado reforçou que a decisão em relação à prestação de contas de 2024 não traz nenhum risco aos mandatos.
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*Foto/Destaque: Reprodução / PMPC
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