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CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade e arquiva proposta

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Texto previa ampliar foro privilegiado e adotar voto secreto, mas acabou enterrado após pressão popular e resistências internas

Por Alícia Bernardes* – Brasília / DF

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, no começo da tarde desta quarta-feira (24/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A votação unânime encerra a tramitação do texto, que buscava ampliar garantias judiciais a parlamentares e dirigentes partidários.

Pelas regras regimentais, apenas uma votação não unânime permitiria que a proposta fosse levada ao plenário do Senado. Com o resultado, o texto aprovado pela Câmara na semana passada será arquivado. A decisão ocorre depois protestos em várias capitais no fim de semana e fortes pressões dentro da própria Casa contra a medida.

O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), chegou a afirmar que havia um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para levar o texto ao plenário. No entanto, assessores do comando da Casa confirmaram que a PEC não será pautada e que Alcolumbre apenas comunicará o arquivamento.

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A proposta previa que a abertura de processos criminais contra parlamentares só poderia ocorrer com aval do Congresso, por meio de votação secreta. Também estendia o foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos e exigia deliberação sigilosa para autorizar prisões em flagrante de deputados e senadores.
Em seu parecer, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) classificou o texto como um “golpe fatal” à legitimidade do Congresso. Segundo ele, a PEC “abre as portas para transformar o Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, em clara crítica ao alcance das mudanças sugeridas.

A PEC da Blindagem foi patrocinada pelo Centrão e buscava retomar dispositivos que estiveram em vigor entre 1988 e 2001, quando parlamentares só podiam responder a processos criminais com autorização prévia do Legislativo. A rejeição na CCJ enterra a tentativa de reintroduzir essa regra no ordenamento jurídico.

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* Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Crédito – Geraldo Magela / Agência Senado

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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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