Parlamentar Punido
Justiça obriga deputado a se retratar por dado inverídico sobre homicídios em Vitória
Justiça
A Justiça determinou que o deputado remova publicações que qualifiquem Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória”
Por Guilherme Lage* – Vitória / ES
A Justiça do Espírito Santo condenou o deputado estadual João Coser (PT) a se retratar por uma publicação feita em suas redes sociais, onde afirmava, em abril de 2024, que Vitória seria “a cidade que mais mata na Grande Vitória”.
À época da publicação, Coser disputava a Prefeitura de Vitória e acabou derrotado pelo atual prefeito, Lorenzo Pazolini (Republicanos).
A ação foi ajuizada pelo município de Vitória, que sustentou que a declaração do parlamentar contrariava dados oficiais da Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp). Segundo os números apresentados nos autos, em 2023 os municípios com maior número de homicídios foram Vila Velha, Serra e Cariacica, com Vitória ocupando a quarta posição. O mesmo cenário se manteve em 2024, com redução dos índices na Capital.
De acordo com a decisão da Justiça, proferida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde, Ubirajara Paixão Pinheiro, a retratação deve ser feita na conta do Instagram do deputado estadual.
A 4ª Vara reconheceu que a postagem veiculou “informação inverídica e ofensiva à imagem institucional do município”.
Limites à liberdade de expressão
Na sentença, o magistrado afirma que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não absoluto e que não pode ser utilizada para propagar “informações falsas ou descontextualizadas”.
Segundo o juiz, a publicação de Coser não se tratava de opinião política, mas de uma afirmação passível de verificação.
“A liberdade de expressão é pilar do regime democrático, mas deve observar limites, sobretudo quando colide com a honra e a credibilidade das instituições públicas”, afirmou o juiz na decisão.
A retratação
A Justiça determinou que o deputado remova as publicações que qualifiquem Vitória como “a cidade que mais mata na Grande Vitória” de todas as redes sociais.
Além disso, também foi determinado que Coser se abstenha de divulgar informações semelhantes sem amparo técnico ou estatístico e publique por, no mínimo, sete dias consecutivas a retratação em sua conta no Instagram. O destaque deve ser equivalente ao da postagem original.
Ainda segundo a determinação, a retratação deve ser em caixa alta, com pedido de desculpas ao município e aos seguidores do deputado por veiculação de informação inverídica e estatisticamente equivocada.
“Além disso, o parlamentar deverá comunicar aos seguidores que a publicação anterior “foi inverídica e não espelhou a realidade dos dados estatísticos dos órgãos de segurança pública do Estado”, “reconhecendo o erro”, determina o magistrado.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. A sentença também confirmou a liminar anteriormente concedida e fixou o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios pelo requerido.
O que diz o deputado
Por nota, a assessoria do deputado afirmou que João Coser sempre teve compromisso com a verdade, “como apresentou em sua defesa, repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba”.
Na mesma nota o deputado afirma que ainda não foi intimado e apenas após a intimação, seus advogados irão avaliar os próximos passos.
Veja a nota na íntegra:
“João Coser sempre teve compromisso com a verdade. Como apresentou em sua defesa, repercutiu notícia que estava estampada na imprensa capixaba. Ele ainda não foi intimidado e somente após a intimação é que seus advogados poderão avaliar os próximos passos.
O deputado segue com sua luta incansável pela democracia, a soberania, os direitos dos trabalhadores, os avanços para melhorar a vida da classe média e tirar cada vez mais capixabas da pobreza”.
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* Folha Vitória – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Lucas Costa / Ales
Justiça
Justiça determina que bicheiro Rogério de Andrade retorne a presídio no Rio de Janeiro
Ele está há cerca de um ano no Presídio Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul
Rio de Janeiro / RJ
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) revogou o Regime Disciplinar Diferenciado do bicheiro Rogério de Andrade, determinando que ele seja transferido para uma prisão no estado do Rio de Janeiro. Desde novembro do ano passado, o contraventor está em uma penitenciária federal de segurança máxima em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Ele é apontado como chefe de uma organização criminosa e mandante da morte do contraventor Fernando Iggnácio, com quem disputava o controle de pontos do jogo do bicho.
A decisão da 8ª Câmara Criminal, assinada no dia 11, atendeu parcialmente ao pedido de habeas corpus da defesa de Rogério. Conforme o voto do desembargador Marcius da Costa Ferreira, a prisão preventiva foi mantida, mas o magistrado entendeu que o bicheiro não tem o “perfil” para continuar no sistema penitenciário federal.
No voto, o desembargador pontou que o Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), quando aplicado a presos provisórios, deve demonstrar sua necessidade para a segurança da sociedade ou do sistema prisional. Com isso, deve ser comprovado com novos elementos que o detido continua apresentando alto risco. A Justiça entendeu que, após o período de um ano, não há novos fundamentos que justifiquem a permanência do RDD.
Marcius ainda pontuou que o regime deve ser empregado em “momento próximo ao fato que lhe deu ensejo”, o que não acontece no caso do bicheiro. Por fim, destacou que Rogério de Andrade possui bom comportamento no sistema prisional.
Entenda o caso
Rogério Andrade foi preso em outubro do ano passado, apontado como mandante da morte de Fernando de Miranda Iggnácio, em 2020. Eles são, respectivamente, genro e sobrinho de Castor de Andrade, um dos maiores chefes do jogo do bicho no Rio, que morreu em 1997, e disputavam os pontos do jogo do bicho. O crime aconteceu em novembro de 2020, no estacionamento de um heliporto, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Sudoeste, quando a vítima desembarcava, e acabou atingida por três tiros, um deles na cabeça.
Segundo denúncia de 2021 do Ministério Público do Rio (MPRJ), a morte de Iggnácio foi ordenada por Andrade e Márcio Araujo de Souza, e a execução realizada por Rodrigo Silva das Neves, Ygor Rodrigues Santos da Cruz, o Farofa, Pedro Emanuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro, o Pedrinho, e Otto Samuel D’Onofre Andrade Silva Cordeiro. Rogério foi denunciado em 2021 pelo crime e acabou solto em 2022, por decisão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).
Patrono da escola de samba Mocidade Independente de Padre Miguel, ele chegou a ser preso outra vez em de 2022, mas deixou a cadeia poucos meses depois, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conceder liminar para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares, que incluíam a tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar à noite. Em abril do ano passado, o ministro do STF, Kassio Nunes Marques, também havia revogado as medidas cautelares.
Por fim, o contraventor foi novamente preso em 2024, durante a Operação Último Ato. Antes de ser transferido para o presídio federal, Rogério de Andrade ficou preso em uma cela isolada de 6m² na penitenciária Laércio da Costa Pellegrino, em Bangu 1, unidade prisional de segurança máxima do estado do Rio.
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* Informações de O Dia – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Reginaldo Pimenta/Agência O Dia
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