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Sem maiores consequências

Terremoto de magnitude 3.3 é registrado na costa do Rio de Janeiro

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BRASIL

Tremor de terra de magnitude 3.3 foi registrado na costa do Rio de Janeiro, próximo a Maricá, na manhã desta quinta-feira, 21 de maio

Por Quintino Gomes Freire* | Rio de Janeiro – RJ

Um tremor de terra de magnitude 3.3 foi registrado na costa do Rio de Janeiro, próximo ao município de Maricá, às 5h31 desta quinta-feira, 21 de maio. Até o momento, não há relatos de que o abalo sísmico tenha sido sentido pela população.

O sismo foi detectado por estações da Rede Sismográfica Brasileira (RSBR) e analisado pelo Centro de Sismologia da USP. A RSBR é coordenada pelo Observatório Nacional (ON/MCTI), com apoio do Serviço Geológico do Brasil (SGB/CPRM).

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Segundo o sismólogo Gilberto Leite, do Observatório Nacional e da RSBR, tremores desse tipo são relativamente comuns no país e não representam risco significativo para a população. “O Brasil registra pequenos tremores de terra com certa frequência, especialmente devido às tensões tectônicas que atuam na crosta terrestre. Na maioria dos casos, esses abalos têm baixa magnitude e não chegam a ser sentidos”.

A margem sudeste do Brasil, onde fica a costa fluminense, é uma das áreas mais monitoradas para esse tipo de ocorrência no país. Pequenos terremotos offshore costumam ser registrados na região, em geral sem impacto direto para moradores das cidades próximas.

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Gilberto Leite acrescentou: “A margem sudeste do Brasil, em particular, é considerada a principal zona sísmica offshore do país, onde pequenos terremotos ocorrem de forma relativamente frequente”.

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  • Matéria reproduzida do Diário do Rio – Conteúdo
  • Foto destaque: Reprodução / DR                         
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BRASIL

Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República

Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)

A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.

A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.

“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.

A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.

Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.

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“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.

Relatório da Policia Federal

– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF

– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.

– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.

– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.

– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.

– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.

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– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.

– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.

A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.

A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.

“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.

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  • Matéria do Metrópoles – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis

 

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