Caso de Polícia
Polícia Federal investiga parlamentares sob suspeita no Caso Master
BRASIL
Inquérito deve ser encaminhado à PGR e todas as diligências terão que ser aprovadas pelo STF. Depoimento do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa, que estava marcado para esta segunda-feira (1º/12), foi adiado
Por Ana Carolina Alves e Darcianne Diogo* – Brasília / DF
A investigação envolvendo o Banco Master pode ter novos desdobramentos nos próximos dias. O Correio apurou que, na documentação recolhida pela Polícia Federal (PF) em buscas e apreensões, foram encontradas suspeitas do envolvimento de parlamentares no caso. Dessa forma, o inquérito deve ser encaminhado para a Procuradoria-Geral da República e todas as diligências deverão ser aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta segunda-feira (1º/12), o depoimento do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa, que estava marcado para as 14h, na Superintendência da PF, foi adiado. A expectativa era de que ele detalhasse a atuação da instituição nas operações de compra de carteiras de crédito falsas do Banco Master. O motivo da mudança e a nova datada oitiva não foram divulgados até o fechamento desta edição.
Em meio às investigações, Nelson Antônio de Souza, novo presidente do BRB, e Celso Eloi Cavalhero, diretor de Finanças e Controladoria do banco estatal, já começaram a trabalhar.
Souza teve seu nome aprovado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) na terça-feira e recebeu aval do Banco Central no dia seguinte. A posse oficial ocorreu na sede do BRB, conduzida pelo presidente do Conselho de Administração, Marcelo Talarico, e foi seguida, na última quinta-feira, por um ato simbólico no Palácio do Buriti, no qual o governador Ibaneis Rocha, sem presença da imprensa, reafirmou o apoio político e institucional ao novo presidente.
Com a nova direção empossada, as próximas definições envolvem a composição do Conselho de Administração e da diretoria. Sobre os nomes que completam a estrutura de governança, o BRB afirmou que eles serão previamente comunicados ao mercado, antes das etapas formais de avaliação. As fases envolvem aprovação pelo Comitê de Elegibilidade, pelo Conselho de Administração e, ainda, a aprovação final pelo Banco Central. Aos integrantes do Conselho de Administração, o rito inclui indicação por parte dos acionistas, eleição em assembleia e autorização pelo Banco Central.
Em relação aos patrocínios, o banco público do DF informou que todos os contratos esportivos vigentes permanecem inalterados por exigência legal e que uma auditoria interna já foi determinada para a reavaliação dos patrocínios do banco.
Operação
O depoimento e novos dirigentes chegam após os desdobramentos da Operação Compliance Zero, realizada pela Polícia Federal em 18 de novembro. A ação investiga um esquema de fraudes envolvendo a emissão e negociação de carteiras de créditos inexistentes do Banco Master.
Durante a operação, o até então presidente do Master, Daniel Vorcaro, foi preso no aeroporto de Guarulhos, quando tentava embarcar em um voo para o exterior. Ele foi solto na última sexta-feira, por decisão da desembargadora Solange Salgado da Silva, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O ex-dirigente segue monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica.
As investigações atingiram o BRB após a descoberta de que o banco brasiliense teria adquirido R$ 12,2 bilhões em títulos “fantasmas” do Master. A operação acendeu alerta máximo do Banco Central (BC), que a considerou “temerária”.
A ação foi efetivada dois meses após o BC barrar a compra do controle acionário do Banco Master pelo BRB, por cerca de R$ 2 bilhões. À época, a autoridade monetária impediu a transação por risco de incorporar ativos problemáticos capazes de comprometer a saúde financeira da instituição brasiliense.
Com o veto, o Banco Central enviou documentos ao Ministério Público Federal (MPF) com indícios de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. A PF foi acionada para aprofundar as investigações, culminando na operação policial.
Devido aos indícios de que o BRB teria participado das movimentações fraudulentas, a Justiça Federal determinou o afastamento do até então presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e do diretor de Finanças e Controladoria da instituição, Dario Oswaldo Garcia Júnior, pelo prazo de 60 dias. Mas ambos foram demitidos pelo governador Ibaneis Rocha (MDB).
Medidas
O BRB informou que está em processo final de contratação de um escritório jurídico e de um assessor técnico para a investigação forense e apuração dos fatos relacionados ao Master. “A auditoria prevê análise de evidências, auditoria forense, análise massiva de dados, além de revisão das áreas de Compliance, Riscos e Governança”, detalhou o banco.
Segundo a instituição, dos R$ 12,76 bilhões referentes às carteiras com documentação fora do padrão exigido, mais de R$ 10 bilhões já foram liquidados ou substituídos. O restante não diz respeito diretamente ao Banco Master. “Todo o processo de substituição de carteiras e adição de garantias, prática prevista em contrato, foi reportado e acompanhado pelo Banco Central”, completou.
A instituição ressaltou, ainda, que é credora na liquidação extrajudicial do Master, determinada no primeiro dia da operação da PF, e reforçou que as carteiras atuais seguem o padrão adequado, com o banco permanecendo sólido e colaborando com as autoridades.
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- Correio Braziliense – Conteúdo (Colaborou Ana Maria Campos)
- Foto/Destaque: Ed Alves / CB/DA Press
BRASIL
TCU suspende licitação bilionária para compra de merenda escolar no ES
Corte identificou exigências ilegais que, segundo a decisão, restringiram a competição e podem ter comprometido a lisura do processo
Por Julia Camim*
O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, por meio de medida cautelar, um pregão eletrônico da Secretaria da Educação do Espírito Santo (Sedu) destinado à contratação de merenda escolar no valor estimado de R$ 1,28 bilhão.
A decisão foi tomada pelo ministro relator Bruno Dantas e referendada pelo Plenário no último dia 18.
A suspensão é resultado de uma representação feita pela empresa Cassarotti Foods, que foi inabilitada em dois lotes do certame (são cinco ao todo). A empresa alegou que a secretaria restringiu indevidamente a competitividade ao desconsiderar atestados de capacidade técnica que, pela Lei das Licitações, deveriam ser aceitos.
A Sedu informou à reportagem que vai cumprir a decisão do Tribunal, “adotando todos os procedimentos administrativos necessários e prestando as informações solicitadas pelo órgão de controle.”
“A pasta destaca que não houve qualquer ação com intenção de restringir a competitividade do certame, que foi conduzido de acordo com a legislação vigente e com as diretrizes de transparência e economicidade que orientam as contratações públicas. Por fim, a Sedu reforça que a suspensão não afeta a oferta de alimentação escolar no Estado”.
Formalismo excessivo
Um dos pontos destacados no processo foi a rejeição de atestados de prestação de serviço de refeição transportada, utilizados em presídios. Para o TCU, esses documentos não poderiam ser descartados apenas por não serem idênticos ao modelo de preparo.
O ministro relator observou que a recusa ocorreu “por mera ausência de identidade (preparo in loco vs. cozinha central), sem uma aparente análise técnica comparativa, configurando forte indício de formalismo exacerbado e violação” à lei.
O Tribunal destacou ainda que a gestão de mais de 40 dietas especiais — presente nos serviços prestados em unidades prisionais — pode representar complexidade superior à exigida pela alimentação escolar.
Tese “manifestamente ilegal“
A Corte também apontou como irregular a exigência de que toda a experiência necessária fosse comprovada em um único atestado, reunindo todas as atividades previstas no edital.
Ou seja, a Sedu não aceitou que as empresas apresentassem diferentes atestados que, juntos, comprovassem sua capacidade técnica. Essa interpretação — que limita a participação de concorrentes — foi confirmada pela própria secretaria, ao afirmar:
“Os objetos de diferentes atestados […] não podem ser utilizados para complementação […]. O que o edital exige é a comprovação de experiência prévia contínua, concomitante e integral com todas as características do objeto”.
Para o TCU, essa tese é “manifestamente ilegal” e viola jurisprudência consolidada que determina que atestados de contratos distintos — quando complementares e executados de forma concomitante — devem ser aceitos, sob risco de restrição indevida da competitividade.
Exigência irregular de experiência contínua
Outro ponto considerado ilegal foi a recusa da Sedu em somar períodos não consecutivos para atingir os 24 meses de experiência técnica. O relator destacou que essa interpretação contraria diretamente a Lei das Licitações, que permite a comprovação “em períodos sucessivos ou não”.
O acórdão destaca que a administração violou a legislação ao rejeitar contratos emergenciais e outros períodos descontínuos de execução.
Impacto e fundamentos da cautelar
O TCU considerou que o certame estava em fase crítica, com risco iminente de homologação e adjudicação, o que poderia consolidar atos viciados. O ministro Bruno Dantas reconheceu que:
“A iminência da adjudicação do objeto e da subsequente celebração dos contratos […] consolida uma situação fática de difícil reversão”.
Ao mesmo tempo, afastou o risco de descontinuidade da oferta de merenda escolar, destacando que existem cinco contratos emergenciais vigentes “até, pelo menos, agosto de 2026, aptos a garantir a normalidade da prestação”.
Determinações
Com base nos indícios de ilegalidade, o Tribunal determinou que a Sedu:
- suspenda imediatamente todos os atos do pregão, em todos os lotes;
- não pratique atos de adjudicação ou homologaçãoaté decisão de mérito;
- apresente explicações, em 15 dias, sobre cada uma das irregularidades apontadas;
- e comunique as empresas declaradas vencedoras em lotes já julgados.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto/Destaque: Reprodução / Agência Brasil
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