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Política Nacional

Senado aprova PEC que Guardas municipais e de trânsito integram segurança pública

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A medida está prevista na PEC 37/2022, de autoria do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). A proposta foi defendida em Plenário pelo relator, senador Efraim Filho (União-PB). Para entrar em vigor, o texto ainda precisa do aval da Câmara dos Deputados.

Brasília / DF

Foi aprovada no plenário do Senado, nesta terça-feira (27), a proposta de emenda constitucional que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública. O texto recebeu 65 votos em primeiro turno e 57 no segundo turno.

O autor do texto foi o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e, uma vez aprovado pelo Senado, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Vale ressaltar que, na Constituição, no capítulo sobre segurança pública, na lista de forças que fazem parte do setor, não está incluída e nem mencionada as guardas municipais. A PEC aprovada no Senado, inclui essa corporação à lista que já estava na Carta constitucional que contemplava a Polícia Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; e polícias penais federal, estaduais e distrital.

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O texto autoriza os municípios a criarem guardas ou polícias municipais com a função de proteger bens, serviços, instalações da cidade. As guardas também ganham o direito de fazer policiamento ostensivo local e comunitário e podem atuar em colaboração com os demais órgãos de segurança pública.

A PEC ainda permite que as guardas municipais tenham novo nome. Podem ser chamadas de “polícia municipal”, “guarda civil”, “guarda civil municipal”, “guarda metropolitana” ou “guarda civil metropolitana”.

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* Da Redação / Com informações da Agência Senado

* Foto/Destaque: Andressa Anholete / Agência Senado

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Segunda Turma do Supremo avalia prisões ligadas ao caso BRB

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A semana começa com todas as atenções voltadas para a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que aprecia as prisões de Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Monteiro a partir de quarta-feira. Especialistas analisam impedimento de ministros

Por Eduarda Esposito* / Brasília – DF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal vai apreciar, a partir de quarta-feira, a decisão do ministro André Mendonça que decretou as prisões preventivas do ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro. O julgamento será realizado no plenário virtual, e os integrantes do colegiado terão até sexta-feira para apresentar os votos.

Os ministros Gilmar Mendes (presidente), Dias Toffoli, Luiz Fux e Nunes Marques podem apenas seguir ou não o relator, sem publicizar um voto próprio, cenário mais comum nesse tipo de análise. No momento, a maior expectativa é sobre como os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes se portarão quanto às prisões.

Toffoli se declarou impedido para julgar processos relativos ao Banco Master em março. O ministro tem sido alvo de reportagens após tornar-se pública a relação de sócio oculto da empresa Maridt, que teve negócios com os fundos administrados pela Reag do Banco Master, de Daniel Vorcaro. Parlamentares chegaram a pedir impeachment e sua saída do caso, uma vez que havia sido sorteado relator do caso Master na Suprema Corte no fim do ano passado e tinha claro conflito de interesse. Depois de muitas especulações e tensões entre os demais integrantes do tribunal, Toffoli deixou a relatoria que passou para o ministro André Mendonça. 

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – Ed Alves / CB / DA Press
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