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Conversa Polêmica

Flávio Bolsonaro admite que procurou Vorcaro para pedir recursos de filme

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Senador nega, porém, ter recebido ou oferecido vantagens ao banqueiro

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), pré-candidato à Presidência, admitiu nesta quarta-feira (13), ter procurado o dono do Master, Daniel Vorcaro, para pedir financiamento para o filme sobre o pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ). Flávio nega, porém, ter recebido ou oferecido vantagens ao banqueiro.

“Conheci Daniel Vorcaro em dezembro de 2024, quando o governo Bolsonaro já havia acabado, e quando não existiam acusações nem suspeitas públicas sobre o banqueiro. O contato é retomado quando há atraso no pagamento das parcelas de patrocínio necessárias para a conclusão do filme. Não ofereci vantagens em troca”, declarou o senador, em nota publicada. O senador também publicou o conteúdo em vídeo nas redes sociais.

O senador usou o argumento de que o patrocínio envolvia recursos privados, e não públicos: “O que aconteceu foi um filho, procurando patrocínio PRIVADO para um filme PRIVADO sobre a história do próprio pai. Zero de dinheiro público. Zero de lei Rouanet”, falou.

Nas redes sociais, Flávio disse também ter procurado outros investidores e que o filme está pronto. O senador repetiu a estratégia de usar o caso Master para criticar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), seu adversário na campanha:

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“Não promovi encontros privados fora da agenda. Não intermediei negócios com o governo. Não recebi dinheiro ou qualquer vantagem Isso é muito diferente das relações espúrias do governo Lula e seus representantes com Vorcaro. Por isso, reitero, CPI do MASTER JÁ”, continuou.

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  • Matéria do Estadão – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Jefferson Rudy / Agência estado
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STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional

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Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer

Por Enzo Bicalho Assis*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.

A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.

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Votos dos ministros

A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.

Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.

“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão

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Lei Antigênero

A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.

Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.

A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.

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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.

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  • Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Canva / Reprodução
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