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Escândalo do INSS

Acusado de mentir, empresário sai preso da CPMI do INSS

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BRASIL

Rubens Oliveira Costa, apontado por parlamentares como “testa de ferro” do Careca do INSS, recusou-se a responder diversos questionamentos e deixa a comissão acompanhado pela polícia legislativa

Brasília / DF

Na sessão presidida pelo senador Viana, foram feitos vários pedidos para que fosse decretada a voz de prisão de Rubens – (crédito: Waldemir Barreto/Agência Senado)

O economista Rubens Oliveira Costa, ligado a empresas investigadas por fraudes bilionárias contra aposentados e pensionistas, foi preso ontem na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que apura a fraude contra aposentados e pensionistas. Ao decretar a voz de prisão, o presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG) alegou que o depoente mentiu e escondeu documentos.

“Aqui não é terra sem lei”, salientou Viana, ao justificar a medida. “Quem mente diante dessa CPMI não afronta apenas os deputados e senadores, afronta a lei, a Constituição e o povo brasileiro”, disse.

“Na condição de presidente dessa comissão, diante do flagrante delito,eu, neste ato, dou voz de prisão ao depoente pelo crime de falso testemunho contra esta CPMI”, prosseguiu Viana. No encerramento da sessão, ele anunciou a oitiva do Careca para a próximo quinta-feira.

Ao longo da sessão, que durou mais de sete horas, foram vários os pedidos para que o presidente desse voz de prisão ao empresário. O vice-presidente da CPMI, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), foi um dos que pediram ao presidente da comissão a prisão em flagrante de Costa por crime de falso testemunho. Para eele, ficou evidente que o depoente teve “participação inequívoca” no esquema de fraudes contra aposentados e pensionistas. “Requeiro a configuração do crime de falso testemunho para que o Rubens, que ajudou a roubar aposentados por todo o Brasil, saia daqui preso. E a gente possa mostrar que aqui neste país tem lei e a lei precisa ser cumprida. Nós não podemos aceitar que brinque com a cara dos aposentados, que roube os pensionistas, que prejudique milhares de pessoas inocentes e ainda venha aqui mentir com a maior cara lavada”, apontou Duarte Jr.

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Durante a sessão, ele se recusou a responder boa parte dos questionamentos, foi acusado pelo relator Alfredo Gaspar (União-AL) de mentir à comissão e recebeu notificação de pedido de prisão preventiva.

Em vários momentos da audiência, Rubens apresentou respostas evasivas ou preferiu se resguardar pelo habeas corpus que lhe permite o silêncio em perguntas que poderiam incriminá-lo. Demonstrava visível nervosismo, com expressões faciais constantes, enquanto parlamentares expunham documentos e dados que indicariam sua ligação com movimentações financeiras suspeitas.

O relator apresentou registros de contas que, segundo a investigação, ligam Rubens a empresas de fachada e a operações em benefício de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS”. “Está aqui que o senhor repassou por moto próprio R$ 100 mil para o filho do diretor de benefícios. Isso é documento, não sou eu que estou inventando”, afirmou o deputado. Rubens negou a operação.

Outro questionamento envolveu a compra de um imóvel pela Vênus Consultoria em agosto de 2024. Rubens disse que a transação ocorreu por transferência bancária, mas não soube detalhar valores nem a entidade responsável. Ele também confirmou ter feito um curso de criptomoedas em 2023, mas negou aplicar recursos ou ter visto o “Careca” envolvido nesse tipo de operação.

O relator ainda confrontou o depoente sobre movimentações em espécie que teriam ultrapassado R$ 3 milhões. “Há imagens de câmera no banco mostrando o senhor retirando valores no caixa. O senhor provisionava, provisionava para retirar. Pode descrever cada etapa desses provisionamentos?”, questionou Alfredo Gaspar. Rubens respondeu que atuava apenas de forma administrativa e não como operador financeiro, mas foi novamente contestado pelo parlamentar.

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 As investigações também apontam para operações com debêntures que teriam alcançado R$ 49 milhões. Pressionado, Rubens admitiu ter feito transferências, mas alegou não compreender o mecanismo. “O senhor Antônio mandava fazer os repasses e recebia certificados em troca”, declarou.

No início da oitiva, Rubens leu um comunicado de sua defesa, negando ter sido sócio de empresas ligadas ao esquema. Disse que atuou apenas como administrador financeiro, recebendo salário e gratificações pontuais, e que não possui patrimônio expressivo além de uma composição de R$ 300 mil, bloqueada pela Justiça Federal.

O empresário se recusou a responder importantes questionamentos sempre dizendo que “preferia não responder porque poderia se incriminar”. Ele demonstrava nervosismo, durante todo o depoimento, o que se percebiam, por seus movimentos faciais.

Após tantas negativas, o relator da CPMI solicitou a prisão preventiva de Rubens Oliveira Costa. Durante a sessão, Gaspar afirmou que as investigações revelam movimentações bilionárias em contas de empresas associadas ao depoente, envolvendo ainda pessoas próximas a dirigentes do instituto. Duarte Júnior (PSB-AM), acusou o empresário de mentir reiteradamente e também pediu a prisão do empresário.

O deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO) afirmou que o depoimento foi marcado por contradições e pode resultar em prisão. “Ele se atrapalhou na questão dos repasses de valores para outras instituições, de muitos milhões. Primeiro negou, depois afirmou. Isso mostra que ele está se comprometendo a cada fala”, disse. Para o parlamentar, Rubens é “testa de ferro” de Antônio Carlos Camilo Antunes. “Ou ele entrega o Careca de verdade para se livrar, ou vai ser preso”, concluiu.


* Matéria reproduzida do Correio Braziliense / Agência Estado 

* Foto/Destaque: Crédito – Waldemir Barreto / Agência Senado

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Bolsonaro é condenado a 27 anos e 3 meses de prisão

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Ministro relator destaca gravidade dos crimes contra a democracia e afirma que ex-presidente instrumentalizou o Estado para se perpetuar no poder

Por Vanilson Oliveira* – Brasília / DF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu pena de 27 anos e três meses de prisão para o ex-presidente Jair Bolsonaro. Nesta quinta-feira (11/9), o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal que julga o ex-presidente e os aliados acusados de tentativa de golpe de Estado, apresentou o cálculo e destacou que as circunstâncias do crime e a conduta social do ex-presidente foram “gravemente desfavoráveis”, o que justificou a fixação de penas elevadas.

“As circunstâncias, consequências do crime e conduta social são altamente desfavoráveis ao réu Jair Messias Bolsonaro. Espera-se que aquele que foi eleito democraticamente, está no mais alto cargo da República, paute suas atitudes com mais rigor. Todavia não foi o que aconteceu”, afirmou Moraes. Para o relator, Bolsonaro “instrumentalizou o aparato estatal e mobilizou agentes e recursos públicos” com o objetivo de disseminar falsas narrativas e provocar instabilidade social para se manter no poder.

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Na análise dos crimes, o ministro fixou as penas para cada um deles: 7 anos e 7 meses de reclusão por organização criminosa armada; 6 anos e 6 meses por abolição violenta do Estado Democrático de Direito; 8 anos e 2 meses por golpe de Estado; 2 anos e 6 meses de detenção e 62 dias-multa por dano qualificado; e 2 anos e 6 meses de reclusão e 62 dias-multa por deterioração de patrimônio tombado.

Somadas as condenações e a redução de pena por conta da idade do ex-presidente, Moraes estipulou a pena final em 27 anos e 3 meses, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado, além de 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo. Mas, a pedido ministro Flávio Dino, a multa foi estipulada para dois salários mínimos. “Como o réu demonstrou ter boas condições financeiras, inclusive de ter recebido somas no valor de R$ 40 milhões em pix, ele pode pagar mais”, justificou Dino. O relator e a ministra Carmen Lúcia aceitaram a sugestão.

“Em resumo, 27 anos e 3 meses de pena privativa de liberdade, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção e 124 dias-multa. Fixo o regime inicial do cumprimento da pena o regime fechado”, concluiu o relator, reforçando que a gravidade dos crimes praticados atentou contra os pilares do Estado Democrático de Direito.

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Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam a pena sugerida por Moraes. Luiz Fux se absteve de votar.

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* Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Crédito – Sergio Lima / AFP

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