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Ação da Justiça

Produtores de café são condenados por irregularidades trabalhistas no Norte do ES

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Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus obteve na Justiça do Trabalho a condenação de três cafeicultores do norte do Espírito Santo por violações reiteradas às normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho em suas propriedades rurais.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada após diversas fiscalizações e tentativas frustradas de regularização por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). A sentença reconheceu a existência de grupo econômico familiar entre os produtores, responsabilizando-os de forma solidária.

Além de impor 21 obrigações de fazer e não fazer, o Juízo determinou o pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 1,5 milhão pelo descumprimento de liminar anteriormente concedida — valores que, somados, chegam a R$ 2 milhões.

44 propriedades fiscalizadas em cinco municípios
De acordo com os autos, 44 propriedades vinculadas aos réus foram fiscalizadas. Os produtores — conhecidos pela expressiva participação na cadeia cafeeira do norte capixaba — mantêm unidades rurais nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici.

Denúncia, TACs e descumprimentos sucessivos
A atuação do MPT em São Mateus começou após o recebimento de denúncia sobre irregularidades trabalhistas. Mesmo após a assinatura de diversos TACs e sucessivas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES), os cafeicultores seguiram descumprindo as obrigações trabalhistas. Os relatórios reunidos no processo registram mais de 50 autos de infração por falhas como:

  • ausência de serviços especializados em segurança e saúde no trabalho rural;
  • inexistência de comissões internas de prevenção de acidentes;
  • fornecimento insuficiente ou inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • instalações sanitárias inadequadas;
  • exposição de trabalhadores a riscos envolvendo agrotóxicos e eletricidade;
  • descumprimento de normas sobre jornada, realização de exames médicos e capacitação obrigatória.
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Segundo o MPT, mesmo diante de reiteradas oportunidades para promover ajustes, os produtores preferiram arcar com multas a realizar as adequações exigidas pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras do setor rural.

“É preciso parar de postergar”, diz procuradora
A procuradora do Trabalho responsável pela ação, Polyana França, ressaltou que os produtores rurais precisam interromper a prática de adiar medidas básicas de proteção. Para ela, garantir condições dignas de trabalho no campo é uma exigência que vai além da pressão crescente de consumidores por cafés produzidos com responsabilidade socioambiental. “É preciso que os produtores rurais parem de postergar a adoção de medidas que visam garantir a integridade física e moral dos trabalhadores, cessando imediatamente as práticas lesivas, não só porque os consumidores de café estão se conscientizando da importância de comprar cafés produzidos com responsabilidade socioambiental, mas principalmente porque o trabalhador é uma pessoa humana que precisa ter a sua dignidade reconhecida”, afirmou.

Obrigações impostas pela Justiça
A sentença impôs cumprimento imediato de 21 obrigações trabalhistas e de proteção à saúde e segurança. Entre os principais pontos determinados estão:

  • implementação e manutenção de serviços de saúde e segurança do trabalho;
  • registro correto da jornada de todos os trabalhadores;
  • realização de treinamentos obrigatórios previstos em norma;
  • fornecimento, substituição e controle de uso de EPIs adequados às atividades rurais;
  • disponibilização de instalações sanitárias em condições de higiene e uso;
  • adoção de medidas de prevenção quanto ao uso e armazenamento de agrotóxicos;
  • proibição do transporte irregular de trabalhadores;
  • cumprimento das exigências relativas a exames médicos ocupacionais;
  • organização de rotinas de capacitação e prevenção de acidentes.
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Destinação dos valores
Conforme previsto na decisão, a indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, alternativamente, a entidades ou projetos de relevante finalidade social na região de atuação dos réus. A destinação alternativa dependerá de indicação do MPT e aprovação do Juízo na fase de execução.

Recurso do MPT
Da sentença cabe recurso. O Ministério Público do Trabalho já interpôs recurso ordinário para requerer o aumento do valor da multa aplicada, buscando ampliar o efeito pedagógico da condenação e garantir o cumprimento efetivo das obrigações impostas.

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* Fonte: Ministério Público do Trabalho – São Mateus – Conteúdo

* Fotos: Reprodução

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Justiça

Justiça italiana aponta parcialidade de Moraes como motivo para anular extradição de Zambelli

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Ex-deputada federal foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022

A Corte de Cassação, instância máxima do sistema judicial da Itália, apontou uma suposta parcialidade do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), para anular a sentença de extradição da ex-parlamentar da Europa para o Brasil.

Em decisão divulgada nesta sexta-feira, 12, a Justiça italiana diz que Moraes atuou sob “dupla veste”, como julgador e de pessoa afetada pelo crime imputado a Zambelli.

“Múltiplos elementos capazes de fazer duvidar da imparcialidade, sob o aspecto objetivo, do Tribunal que proferiu a condenação da recorrente. Isso em razão da dupla veste assumida pelo M. A. D. M. (referência ao ministro) como componente do colegiado julgador e como pessoa danificada por um dos crimes imputados à recorrente”, diz.

Zambelli foi condenada pela invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo porte de arma de fogo ilegal nas eleições de 2022.

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A mando da ex-deputada, o hacker Walter Delgatti Neto inseriu um mandado falso de prisão contra o ministro Alexandre de Moraes no sistema da Justiça. “Expeça-se o mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L”, dizia o documento falso.

Para a Justiça italiana, Moraes incorreu em um “acúmulo atípico de funções judiciais” ao conduzir parte das investigações e ser o juiz responsável por analisar o mérito do caso.

“Resulta dos autos transmitidos que o M. A. D. M. foi designado como relator do procedimento penal em desfavor de Z. S. O. C. (Zambelli); nessa condição, ele participou da decisão das questões preliminares, inclusive aquela relativa à sua incompatibilidade, bem como da decisão de condenação da recorrente no que tange aos crimes imputados e daquela que determinou a perda imediata do mandato parlamentar de Z. S. O. C ; o mesmo Juiz, ademais, expediu o mandado de prisão em desfavor de Z. S. O. C., redigiu o pedido de extradição e forneceu informações a respeito do Estabelecimento prisional”, diz.

Entenda o caso

Corte de Cassação anulou no dia 22 de maio, a extradição da ex-deputada federal. Zambelli foi solta após a decisão. Ela publicou um vídeo no perfil de seu marido, Coronel Aginaldo, no Instagram, acompanhada dele e do advogado Pieremilio Sammarco.

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“Hoje é dia 22 de maio de 2026, dia de Santa Rita, nome da minha mãe e da pessoa que era minha companheira de cela”, disse Zambelli.

O processo ainda depende de uma decisão do ministro da Justiça da Itália, Carlo Nordio. O ministro tem um prazo de 45 dias para se manifestar a partir do acórdão da nova decisão da Justiça.

Antes da decisão desta sexta-feira, a Justiça italiana vinha proferindo decisões a favor da extradição de Zambelli nos dois processos em que ela foi condenada no STF. A defesa recorreu, então, à Corte de Cassação, que é a última instância da Justiça no país. Zambelli teve seu mandato de parlamentar cassado pela Justiça eleitoral de São Paulo em 2025.

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  • Fonte: Estadão – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Lula Marques / Agência Brasil
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