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Ação da Justiça

Produtores de café são condenados por irregularidades trabalhistas no Norte do ES

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Justiça

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Mateus obteve na Justiça do Trabalho a condenação de três cafeicultores do norte do Espírito Santo por violações reiteradas às normas de saúde, segurança e meio ambiente do trabalho em suas propriedades rurais.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública ajuizada após diversas fiscalizações e tentativas frustradas de regularização por meio de Termos de Ajuste de Conduta (TACs). A sentença reconheceu a existência de grupo econômico familiar entre os produtores, responsabilizando-os de forma solidária.

Além de impor 21 obrigações de fazer e não fazer, o Juízo determinou o pagamento de indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo e multa de R$ 1,5 milhão pelo descumprimento de liminar anteriormente concedida — valores que, somados, chegam a R$ 2 milhões.

44 propriedades fiscalizadas em cinco municípios
De acordo com os autos, 44 propriedades vinculadas aos réus foram fiscalizadas. Os produtores — conhecidos pela expressiva participação na cadeia cafeeira do norte capixaba — mantêm unidades rurais nos municípios de Pinheiros, Boa Esperança, São Mateus, Montanha e Mucurici.

Denúncia, TACs e descumprimentos sucessivos
A atuação do MPT em São Mateus começou após o recebimento de denúncia sobre irregularidades trabalhistas. Mesmo após a assinatura de diversos TACs e sucessivas fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho no Espírito Santo (SRT/ES), os cafeicultores seguiram descumprindo as obrigações trabalhistas. Os relatórios reunidos no processo registram mais de 50 autos de infração por falhas como:

  • ausência de serviços especializados em segurança e saúde no trabalho rural;
  • inexistência de comissões internas de prevenção de acidentes;
  • fornecimento insuficiente ou inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs);
  • instalações sanitárias inadequadas;
  • exposição de trabalhadores a riscos envolvendo agrotóxicos e eletricidade;
  • descumprimento de normas sobre jornada, realização de exames médicos e capacitação obrigatória.
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Segundo o MPT, mesmo diante de reiteradas oportunidades para promover ajustes, os produtores preferiram arcar com multas a realizar as adequações exigidas pela legislação trabalhista e normas regulamentadoras do setor rural.

“É preciso parar de postergar”, diz procuradora
A procuradora do Trabalho responsável pela ação, Polyana França, ressaltou que os produtores rurais precisam interromper a prática de adiar medidas básicas de proteção. Para ela, garantir condições dignas de trabalho no campo é uma exigência que vai além da pressão crescente de consumidores por cafés produzidos com responsabilidade socioambiental. “É preciso que os produtores rurais parem de postergar a adoção de medidas que visam garantir a integridade física e moral dos trabalhadores, cessando imediatamente as práticas lesivas, não só porque os consumidores de café estão se conscientizando da importância de comprar cafés produzidos com responsabilidade socioambiental, mas principalmente porque o trabalhador é uma pessoa humana que precisa ter a sua dignidade reconhecida”, afirmou.

Obrigações impostas pela Justiça
A sentença impôs cumprimento imediato de 21 obrigações trabalhistas e de proteção à saúde e segurança. Entre os principais pontos determinados estão:

  • implementação e manutenção de serviços de saúde e segurança do trabalho;
  • registro correto da jornada de todos os trabalhadores;
  • realização de treinamentos obrigatórios previstos em norma;
  • fornecimento, substituição e controle de uso de EPIs adequados às atividades rurais;
  • disponibilização de instalações sanitárias em condições de higiene e uso;
  • adoção de medidas de prevenção quanto ao uso e armazenamento de agrotóxicos;
  • proibição do transporte irregular de trabalhadores;
  • cumprimento das exigências relativas a exames médicos ocupacionais;
  • organização de rotinas de capacitação e prevenção de acidentes.
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Destinação dos valores
Conforme previsto na decisão, a indenização por dano moral coletivo deverá ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, alternativamente, a entidades ou projetos de relevante finalidade social na região de atuação dos réus. A destinação alternativa dependerá de indicação do MPT e aprovação do Juízo na fase de execução.

Recurso do MPT
Da sentença cabe recurso. O Ministério Público do Trabalho já interpôs recurso ordinário para requerer o aumento do valor da multa aplicada, buscando ampliar o efeito pedagógico da condenação e garantir o cumprimento efetivo das obrigações impostas.

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* Fonte: Ministério Público do Trabalho – São Mateus – Conteúdo

* Fotos: Reprodução

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Justiça

STJ manda soltar prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da PF

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A decisão que beneficiou os políticos investigados na Operação Eco da Fraude foi proferida nesta quinta-feira (10); ambos cumpriam prisão no Complexo de Viana

Por Wilson Rodrigues* | Nova Venécia (ES)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus e mandou soltar, no fim da tarde desta quinta-feira (10), o prefeito afastado de Pedro Canário, no Norte do Espírito Santo, Kleilson Martins Rezende (PSB), e o ex-prefeito do município, Bruno Araújo (PDT). Eles estavam presos desde o dia 26 de maio na Penitenciária de Segurança Média 1, no Complexo de Viana. Eles são suspeitos de prática de crimes de corrupção, fraude licitatória, lavagem de capitais e organização criminosa.

Os dois foram alvos de mandados de prisão preventiva cumpridos pela Polícia Federal sob suspeita de envolvimento em um esquema de corrupção na organização do Forró da Tábua Lascada, investigado no âmbito da segunda fase da chamada Operação Eco da Fraude.

A decisão que determinou a soltura dos investigados foi proferida pelo ministro Carlos Pires Brandão, às 17h20. Ante o exposto, concedo a ordem de habeas corpus para revogar a prisão

Na decisão de soltura, obtida pela Rede Notícia, o ministro Carlos Brandão mantém o afastamento dos cargos de Kleilson e Bruno, e os proíbe de manter contato com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos ligados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário.

Veja a lista completa de medidas cautelares impostas, que, se descumpridas, podem motivar uma nova prisão:

  1. a) proibição de manter contato por qualquer meio com os demais investigados, testemunhas e servidores públicos vinculados aos setores de licitação, contratos e finanças do Município de Pedro Canário/ES;
  2. b) proibição de acesso às dependências da Prefeitura Municipal de Pedro Canário/ES e de seus órgãos administrativos;
  3. c) manutenção do afastamento cautelar das funções públicas ocupadas;
  4. d) proibição de ausentar-se da comarca de residência sem prévia autorização judicial;
  5. e) comparecimento a todos os atos do processo e atualização de endereço perante o Juízo de origem.

“Fica ressalvada a possibilidade de fixação de outras cautelares pelo Juízo a quo, inclusive monitoração eletrônica, bem como a decretação de nova custódia na hipótese de descumprimento das obrigações impostas ou de superveniências de novos motivos”, diz o ministro na decisão.

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“No caso em análise, não foram apontados atos concretos de destruição de provas ou coação de testemunhas atribuíveis diretamente aos pacientes, registrando o próprio acórdão que o encerramento ou a indisponibilidade de mensagens operou-se em dispositivo de terceiro e que o paciente Kleilson forneceu voluntariamente a senha de seu aparelho, o que afasta a ilação de risco atual decorrente de sua liberdade”, escreveu o ministro Carlos Brandão na decisão.

O ministro disse que os políticos não oferecem risco ao processo neste momento. “O alegado risco à instrução criminal e à ordem pública encontra-se substancialmente neutralizado pelo cumprimento dos mandados de busca e apreensão, pela efetivação da quebra dos sigilos bancário, fiscal e telemático, pelo bloqueio dos acessos administrativos e, notadamente, pelo afastamento do paciente Kleilson Martins Rezende do cargo de Prefeito Municipal de Pedro Canário/ES e pela exoneração do paciente Bruno Teófilo Araújo da função de Superintendente Geral Municipal”, disse o ministro na concessão do habeas corpus.

O pedido de habeas corpus foi protocolado na noite de terça-feira (8) e foi distribuído por dependência ao ministro Carlos Brandão, por ser ele o relator do primeiro pedido de habeas corpus, protocolado em junho e negado em liminar pelo próprio magistrado,  decisão que havia sido mantida por unanimidade pela 6ª Turma do tribunal, presidida pelo ministro. Além de ser um novo pedido de habeas corpus, desta vez acolhido, é importante registrar que os advogados que protocolaram o primeiro e o segundo recurso são de escritórios diferentes.

A reportagem demandou o advogado Willer Tomaz de Souza que assinou o pedido de habeas corpus. Não havia retorno até a última atualização do texto.

DUPLA FOI PRESA EM MAIO

A decisão judicial do desembargador Pedro Valls Feu Rosa , do Tribunal de Justiça (TJES) que determinou as prisões apontou que diálogos interceptados pela Polícia Federal reúnem indícios das irregularidades. Em um dos trechos destacados, o então secretário de Cultura, Fúlvio Trindade de Almeida, negocia o retorno financeiro com base na liberação de recursos públicos para o evento, realizado em agosto de 2025. As mensagens indicam um plano de divisão de valores arrecadados entre os organizadores e gestores, com dependência direta dos pagamentos administrativos feitos pela prefeitura aos fornecedores contratados.

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Segundo a Polícia Federal, a contratação para a festa somou R$ 1.269.242,73, com um sobrepreço estimado em R$ 380 mil, quantia que seria destinada ao pagamento de propinas. Documentos do processo detalham conversas em que o ex-secretário relata ter buscado R$ 100 mil em dinheiro vivo na cidade de Linhares, valor que estaria guardado no porta-malas de um veículo.

As investigações também revelaram alinhamentos prévios entre o ex-secretário de Cultura e empresários do setor de eventos para a simulação de orçamentos e montagem de planilhas de custos. Em outro trecho de áudio interceptado durante o primeiro dia da festividade, Fúlvio afirma à sua companheira que estava empenhado na captação dos valores com o objetivo de custear um procedimento cirúrgico para ela.

Sobre o caso:

  • Polícia Federal prende prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário na manhã desta terça-feira (26)
  • Foto mostra prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário presos em operação da Polícia Federal
  • Mensagens revelam suposto esquema de propina que levou prefeito de Pedro Canário para a cadeia
  • Justiça mantém prisão de prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário em audiência de custódia
  • ‘Tá no porta-malas’, mensagem revela ex-secretário de Pedro Canário combinando entrega de R$ 100 mil em suposta propina
  • Prefeito do ES teria usado parte de propina para pagar afiliadas da Globo, do SBT e PMs, diz Polícia Federal
  • ‘Estou enchendo o bolso de dinheiro para pagar sua cirurgia’, diz ex-secretário de Pedro Canário à esposa
  • Desembargador volta a decretar segredo de Justiça em processo que prendeu prefeito e ex-prefeito de Pedro Canário
  • Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário passam primeiro domingo presos
  • Presos pela PF, prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário são transferidos de presídio
  • Ministro do STJ nega pedido de liberdade para prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • Prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário completam dois meses presos suspeitos de corrupção
  • STJ marca data de julgamento de pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • STJ julga nesta quarta-feira (2) pedido de liberdade de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário
  • STJ mantém prisão de prefeito afastado e ex-prefeito de Pedro Canário

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*Matéria do portal Rede Notícias – Conteúdo

*Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais

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