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STF em Ação

Moraes determina prisão definitiva de Carla Zambelli

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Justiça

Em decisão deste sábado (7/6), o ministro do STF também ordenou formalização de pedido de extradição, além de cassação pela Câmara dos Deputados

Por Luana Patriolino* – Brasília / DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, neste sábado (7/6), que a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) comece a cumprir, de forma definitiva, os 10 anos de prisão pelos ataques ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na mesma decisão, o magistrado também ordenou que a Câmara dos Deputados declare a perda do mandato da parlamentar.

Zambelli foi condenada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica. Os integrantes do colegiado definiram 10 anos de prisão para a deputada, além da perda de mandato, inelegibilidade e pagamento de multa de R$ 2 milhões. 

Segundo a investigação, Zambelli e o hacker Walter Delgatti Netto teriam invadido seis sistemas do Judiciário por 13 vezes. Eles inseriram 16 documentos falsos, incluindo um mandado de prisão contra Alexandre de Moraes e ordens para quebra de sigilo bancário e bloqueio de bens do magistrado. A parlamentar é acusada de ser a mandante das ações criminosas. 

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Além de determinar o envio dos documentos do julgamento à Câmara, para que a Casa declare a perda do mandato da parlamentar, Moraes também decidiu encaminhar a documentação do caso ao Ministério da Justiça para dar início a um processo oficial de extradição de Zambelli, que deixou o Brasil no final de maio e está na Itália. Ela é considerada foragida, pois teve o nome incluído na lista de difusão vermelha da Interpol. 

Alexandre de Moraes solicitou que a Suprema Corte envie os “documentos necessários” para formalizar o pedido de extradição junto ao Ministério da Justiça.

“Toda a documentação deverá ser encaminhada no original, em português, e traduzida oficialmente para o italiano, idioma oficial do República Italiana, e acompanhada do formulário para pedido de extradição disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública, devidamente preenchido”, escreveu.

Na sexta-feira, a Primeira Turma decidiu rejeitar recursos contra a condenação e determinar o fim da fase recursal. Por meio de nota, Zambelli afirmou que a determinação do STF pela sua prisão preventiva é “ilegal, inconstitucional e autoritária”. 

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* Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Deputada Carla Zambelli / Crédito: Lula Marques – EBC

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Justiça

Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças

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Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema

Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES

O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.

As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.

Esquema para desvio de heranças

No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.

Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.

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O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.

O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.

“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.

Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões

No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.

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A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.

Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.

“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
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