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Política Municipal

Vereadores de Santa Teresa deverão devolver valores recebidos em 2022 e 2023 por meio de reajuste irregular

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Política Regional

A 2ª Câmara do TCE-ES concluiu que a Câmara Municipal de Santa Teresa cometeu irregularidade no pagamento dos subsídios dos vereadores, nos anos de 2022 e 2023, por terem sido feitos em desacordo com a Constituição da República e com normativo da Corte de Contas. Essa avaliação foi feita no julgamento da Prestação de Contas Anual do órgão, realizada na sessão virtual da última sexta-feira.  

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

Seguindo o voto do relator, Rodrigo Coelho, a maioria dos conselheiros da 2ª Câmara decidiu manter esta irregularidade, e notificar 11 vereadores para que façam o ressarcimento do valor de R$ 53.400,00, que foi considerado como dano ao erário, no prazo de 30 dias. Os 10 vereadores devem ressarcir uma diferença de R$ 4.800,00 cada um, e o presidente da Câmara, de R$ 5.400,00 – este último também de forma solidária com os demais parlamentares.  

A decisão também estabelece que se o recolhimento não for feito no prazo, as contas da Câmara Municipal de Santa Teresa de 2022 e de 2023 serão julgadas como irregulares, e os vereadores serão responsabilizados pelo débito, e sofrerão aplicação de multa. 

A pracinha de Santa Teresa, localizada no centro da cidade de Santa Teresa,  Espírito Santo, é um dos pontos mais charmosos e queridos da região.  Conhecida oficialmente como Praça Augusto Ruschi, em

Praça Augusto Ruschi, no centro da cidade

A irregularidade identificada tem relação com a Lei Municipal nº 2.832/2022 de Santa Teresa, que concedeu revisão geral anual com datas-base e percentuais distintos entre os beneficiados. Segundo o relator, isso contraria o artigo 37, X, da Constituição Federal, que exige que a revisão seja anual, ocorra na mesma data e utilize um índice único para todos os servidores. Dessa forma, a aplicação da revisão aos subsídios dos vereadores foi indevida, pois a norma não seguiu os critérios constitucionais obrigatórios. 

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Além disso, o conselheiro pontuou que a Constituição Federal, no art. 29, dispõe que os subsídios dos Vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a seguinte, impedindo que se legisle em causa própria — a chamada “regra da legislatura”. Por essas razões, o tribunal já havia decidido negar a exequibilidade desta Lei Municipal de 2022, pois esta segunda norma constitucional também foi violada, comprometendo a legalidade da revisão pretendida. 

Desta forma, ao analisar as contas dos anos de 2022 e 2023, verificou-se a irregularidade no valor pago como salário aos vereadores, que deveria ter sido de R$ 4.500,00 para o Presidente da Câmara e R$ 4.000,00 para os demais parlamentares. Nos dois anos, os vereadores receberam R$ 400,00 a mais por mês, e o presidente, R$ 450,00, correspondentes ao reajuste. Esse valor pago com base no reajuste inconstitucional resultou em um excedente de R$ 53.400,00 em relação ao valor total devido. 

“Diante de todo o exposto, torna-se imprescindível o ressarcimento dos valores pagos em excesso, conforme apurado no relatório. A conduta dos responsáveis desrespeitou os princípios constitucionais aplicáveis, o que impõe a devolução dos montantes indevidamente recebidos no exercício de 2022”, declarou o relator, nos dois votos. 

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Ao realizar a avaliação da conduta dos gestores públicos sobre os fatos, os conselheiros entenderam que embora tenha havido uma violação constitucional, o fato de os vereadores terem seguido orientações jurídicas e atuado dentro de suas competências legislativas indicam que a conduta não decorreu de erro grosseiro, mas de uma interpretação equivocada da lei.

“A boa-fé, o respeito ao processo legislativo e a iniciativa de corrigir o erro evidenciam a ausência de dolo ou negligência grave. Portanto, é devida a reparação do dano. Desse modo, mantenho a irregularidade”, concluiu o relator, na apreciação das Prestações de Contas Anuais de 2022 e de 2023. 

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* Fonte: Tribunal de Contas – ES

* Foto/Destaque: Elan Costa / CMST

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Política Regional

Prefeito de Marechal Floriano tem mandato cassado após denúncia sobre licitações

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Antônio Lidiney Gobbi (PP) perdeu o mandato por irregularidades apontadas em processos licitatórios. Vice-prefeito, Paulo Lovatti Júnior (PL), assumiu a Prefeitura nesta sexta-feira (25).

A cassação de prefeitos tem se tornado recorrente em diferentes municípios brasileiros. No Espírito Santo, mais um caso ganhou destaque nesta sexta-feira (25), desta vez em Marechal Floriano, na Região Serrana do Estado.

O prefeito Antônio Lidiney Gobbi (PP) teve o mandato cassado pela Câmara Municipal durante sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira. Com a decisão, o vice-prefeito Paulo Lovatti Júnior (PL) assumiu o comando do município.

A cassação ocorreu após os vereadores julgarem procedente, por unanimidade, uma denúncia que apontou irregularidades em procedimentos de licitação. A sessão destinada ao julgamento durou mais de cinco horas.

Lidiney Gobbi acompanhou a sessão e apresentou sua defesa oral antes da votação em plenário. A decisão ainda é passível de recurso. Procurado pela reportagem, o ex-prefeito informou que irá recorrer da cassação.

Entenda a denúncia

Segundo informações da Câmara Municipal, o processo analisou alterações nas datas de avisos de licitação publicados no portal oficial da Prefeitura entre julho e outubro de 2025. Conforme apontado pela Comissão Processante, alguns avisos deixaram de aparecer entre as publicações recentes e, posteriormente, voltaram a ser disponibilizados no portal.

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O processo também apontou suposto fracionamento de despesas e a execução de serviços antes da assinatura dos respectivos contratos.

junior-lovatt-vice-prefeito-marechal-floriano-min – Prefeitura de Marechal  Floriano

Júnior Lovatt, vice-prefeito

De acordo com a conclusão da Comissão Processante, as condutas analisadas teriam comprometido a transparência dos procedimentos, a concorrência entre os fornecedores e o acompanhamento dos gastos públicos.

A comissão teve como relator o vereador Diogo Endlich de Oliveira e foi presidida pelo vereador Dorivanio Stein, tendo Reinaldo Valentim Frasson como integrante. O parecer final foi aprovado por unanimidade.

Na votação realizada durante a sessão, os 11 vereadores foram favoráveis à cassação do prefeito.

Processo teve decisões judiciais

A denúncia foi recebida pela Câmara Municipal em 5 de novembro de 2025. Durante a tramitação do processo, a Casa informou ter assegurado ao prefeito o direito à defesa, à produção de provas, à oitiva de testemunhas e ao contraditório.

O procedimento chegou a ser temporariamente suspenso por decisão judicial. Na última semana, porém, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) revogou a liminar que havia interrompido o processo e restabeleceu o rito de cassação no dia 17 de setembro.

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Com a decisão da Câmara, Paulo Lovatti Júnior, que ocupava o cargo de vice-prefeito, assumiu a Prefeitura de Marechal Floriano.


  • Da Redação / Com informações da CMMF
  • Foto destaque: Crédito – Fabrício Ribeiro / portal Montanhas Capixabas
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