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Ela vai, ele não

Michelle vai representar Bolsonaro na posse de Trump

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Política Nacional

O ex-presidente teve o pedido de devolução do passaporte negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes

Brasília / DF

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) afirmou nesta quinta-feira, 16, que a mulher dele, Michelle Bolsonaro, vai representá-lo próximo dia 20 na posse do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, em Washington.

Bolsonaro teve o pedido de devolução do passaporte negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

Em entrevista à Revista Oeste, o ex-presidente afirmou que Michelle viajará no sábado, dia 18, e “terá um tratamento bastante especial” devido à “consideração” e à “amizade construída durante dois anos” entre ele e o presidente americano eleito.

“É comum quando você está no poder ter seus amigos, e, quando deixa o poder, 90% vai embora, quando não lhe viram as costas”, disse ainda Bolsonaro, afirmando que com Trump “isso não aconteceu”.

A defesa do ex-presidente havia pedido a liberação de seu passaporte, alegando que Bolsonaro foi “honrado ao receber, diretamente do Comitê de Posse Presidencial, convite formal” para participar das solenidades de posse nos EUA.

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Passaporte de Bolsonaro está retido

Nesta quinta-feira, a quatro dias da cerimônia, o ministro Alexandre de Moraes negou a devolução do passaporte, apreendido desde fevereiro de 2024, quando o ex-presidente foi alvo da Operação Tempus Veritatis, deflagrada pela Polícia Federal para investigar uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

Na decisão, Moraes ressaltou haver possibilidade de “tentativa de evasão” de Bolsonaro, “para se furtar à aplicação da lei penal”. O ministro destacou que o ex-presidente vem defendendo a fuga do País e o asilo no exterior no caso dos condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.

A decisão do ministro segue o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que não viu “interesse público” que justificasse a flexibilização da restrição imposta ao ex-chefe do Executivo, indiciado por crime de golpe de Estado. O chefe do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Gonet, afirmou que a viagem pretendia “satisfazer interesse privado” de Bolsonaro, o que não é “imprescindível”.

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* Informações do Estadão – Conteúdo

* Foto/Destaque: Carolina Antunes / PR

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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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