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Política

Gilmar Mendes mantém suspensa eleição da Câmara de Vitória

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Política Nacional

Eleição estava marcada para agosto, mas ministro seguiu liminar do STF de que só pode ser realizada a partir de outubro; julgamento segue

Por Enzo Bicalho Assis* | Vitória (ES)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu por manter suspensa a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Vitória para o biênio 2027-2028, que estava marcada para ocorrer entre os dias 1º e 15 de agosto.

Em março, o ministro já tinha decidido pela suspensão, por entender que um artigo do Regimento Interno é inconstitucional. O processo foi iniciado no STF após um pedido da própria Câmara para que a eleição ocorresse somente a partir de outubro.

Gilmar Mendes decidiu com base em entendimentos firmados pela Suprema Corte, que determinaram que a eleição da Mesa Diretora das Casas Legislativas deve ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

O período estipulado pelo STF tem relação com o período de campanha eleitoral, que iria coincidir com a eleição da Câmara.

Depois da primeira decisão do ministro, um grupo de quatro vereadores recorreu e o processo evoluiu para análise da 2ª Turma. O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (05) e seguirá até o dia 15. Restam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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A Câmara de Vereadores de Vitória disse por meio de nota que o voto do relator reforça a posição da Casa.

A CMV considera que o voto do relator reforça a consistência da posição jurídica adotada por esta Casa quanto à eleição da Mesa Diretora e confirma que a atuação do Legislativo Municipal está pautada pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às decisões judiciais.

Câmara de Vitória, em nota

A reportagem entrou em contato com o grupo de quatro vereadores: Dalto Neves (SDD), Karla Coser (PT), Pedro Trés (PSB), Camillo Neves (PP). Pedro Trés não quis se manifestar e Dalto Neves preferiu aguardar o julgamento terminar.

A reportagem procurou Karla Coser, mas ela ainda não deu retorno sobe o seu posicionamento.

O gabinete de Camillo Neves também foi procurado, mas não houve retorno.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Antônio Augusto / STF
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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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