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Deputados acionam Ministério Público contra ONGs de marmitas fantasmas

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Nikolas Ferreira e o deputado estadual de Minas Gerais, Lincoln Drumond, cobram respostas

Matéria publicada pelo jornal O Globo revelou que o Ministério do Desenvolvimento Social contratou uma Organização Não Governamental (ONG) comandada por um ex-assessor do Partido dos Trabalhadores (PT), que vem repassando verbas para entidades lideradas por auxiliares e ex-auxiliares de parlamentares petistas. O contrato é de R$ 5,6 milhões.

O acordo prevê a distribuição de quentinhas para pessoas em vulnerabilidade social, como moradores de rua. No entanto, os locais informados ao governo federal não apresentam sinais de produção e distribuição de alimentos.

Na quinta-feira (6), o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) anunciou através de suas redes sociais que está ingressando com um “requerimento de informações ao governo e uma representação ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas da União para que esses fatos sejam investigados”.

Trata-se de uma atuação conjunta entre Nikolas, no âmbito federal, e o deputado estadual de Minas Gerais, Lincoln Drumond (PL). Eles exigem que haja investigação sobre o caso tanto em São Paulo quanto em Minas Gerais, considerando que o programa existe em 12 estados brasileiros.

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Nikolas destacou que “as entidades beneficiadas são controladas por ex-assessores de parlamentares petistas, e os relatórios de prestação de contas apresentam indícios de fraude.

O governo Lula gastou R$ 5,6 milhões com ONGs ligadas ao PT para distribuir marmitas, mas as refeições não foram entregues. Mesmo sem cumprir o contrato, essas ONGs receberam o pagamento e apresentaram prestações de contas como se tivessem executado o serviço”, comentou o deputado.

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* Informações Estadão – Conteúdo

* Foto/Destaque: Reprodução / Redes Sociais

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Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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