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Prefeito de Vitória sanciona lei que estabelece multas e sanções para invasões

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Política / Municipal

Por Gislaine de Assis Santos* – Vitória / ES

A Prefeitura de Vitória sancionou, nesta quinta-feira (2), a Lei nº 10.219, que estabelece multas e sanções administrativas para quem praticar invasão de propriedades públicas ou privadas no município. A proposta havia sido aprovada pela Câmara Municipal em sessão ordinária no dia 15 de setembro e agora passa a integrar o conjunto de normas voltadas à organização urbana e à proteção do interesse coletivo.

O prefeito de Vitória, Lorenzo Pazolini, ressaltou que a sanção reafirma o compromisso da gestão com a ordem, a justiça social e o futuro organizado da cidade. “Toda semana entregamos de duas a três casas a famílias que aguardavam há décadas, garantindo não apenas moradia, mas também eletrodomésticos essenciais. O Programa Casa Feliz e Segura é pensado para acolher quem mais precisa, respeitando rigorosamente a fila pública e transparente. Não podemos aceitar movimentos que tentam criar caos social e atropelar esse processo. Vitória avançou com planejamento, seriedade e responsabilidade, tornando-se referência nacional em gestão e qualidade de vida”, destacou Pazolini.

Ele complementou: “Tínhamos uma lista de espera que não era atendida há mais de 20 anos, e conseguimos entregar essas residências de maneira responsável. Sempre me pergunto: é justo que alguém que esperou 15, 16, 20 anos… seja deixado de lado? Ao entregar imóveis em diversos municípios da Grande Vitória, a resposta ficou clara, não podemos permitir que essas pessoas sejam ignoradas. A fila é pública, criteriosa, acompanhada pelos órgãos de controle, e progride semana a semana”.

A lei define invasão como a permanência em imóvel sem autorização do proprietário ou do Poder Público, mesmo diante de decisão judicial ou administrativa que determine a desocupação. Ela também prevê sanções para casos de invasão com violência, grave ameaça ou em grupo. Entre as penalidades previstas, estão multa de até R$ 50 mil, proibição de celebrar convênios com o município e suspensão do acesso a programas municipais de habitação social. Pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por invasão ou ocupação irregular ficam proibidas, pelo prazo de cinco anos, de participar de concursos públicos ou assumir funções na administração municipal.

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Estiveram presentes na solenidade de sanção o autor da lei, vereador Armandinho, os vereadores Dalto Neves, Baiano do Salão, Leonardo Monjardim e Davi Esmael e o presidente da Câmara, Anderson Goggi, além de representantes da sociedade civil.

De acordo com Armandinho, a lei visa fornecer ao município instrumentos legais mais claros para lidar com invasões. “Em conjunto com o Parlamento, elaboramos uma política pública inédita, um marco para Vitória. Estamos reafirmando que a cidade acolhe quem mais precisa, mas não permitirá invasões que prejudicam a ordem, a justiça social e a esperança das famílias”, afirmou.

O presidente da Câmara, Anderson Goggi, destacou que Vitória tem feito investimentos históricos, fomentando a economia e garantindo avanços concretos. “A resposta de hoje é clara: em Vitória há ordem, respeito e seriedade”, disse.

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* Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo

* Foto/Destaque: Marcos Salles / PMV

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Política / Municipal

Câmara de Vitória aprova projeto para disciplinar medidas em caso de ocupação irregular de imóveis públicos ou privados

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Vitória / ES

A Câmara Municipal de Vitória aprovou, em sessão ordinária dia 15 deste mês de setembro, o projeto de lei que disciplina medidas administrativas a serem adotadas pelo Município em casos de ocupação irregular de imóveis públicos ou privados. A proposta seguiu para sanção do prefeito Pazolini (Republicanos).

O texto do projeto define ocupação irregular como a permanência em imóvel sem autorização do proprietário ou do Poder Público, quando houver decisão judicial ou administrativa que determine a desocupação. Também prevê sanções em casos de ocupação com violência, grave ameaça ou em grupo.

Entre as penalidades previstas estão multa de até R$ 50 mil, proibição de celebrar convênios com o município e suspensão do acesso a programas municipais de habitação social. O projeto ainda estabelece que pessoas condenadas por decisão judicial transitada em julgado por invasão ou ocupação irregular fiquem proibidas, pelo prazo de cinco anos, de participar de concursos públicos ou assumir funções na administração municipal.

Armandinho Fontoura (Da Federal), do PL

Armandinho Fontoura (Da Federal), do PL

Segundo o autor da lei, vereador Armandinho da Federal (PL), a proposta busca dar ao Município instrumentos legais mais claros para lidar com uma situação que tem se agravado em todo o país. “Apresentamos este projeto com o objetivo de criar, no âmbito do Município de Vitória, instrumentos administrativos para enfrentar de forma mais eficaz as ocupações irregulares de imóveis, sejam eles públicos ou privados. A proposta está alinhada com os princípios constitucionais e respeita a divisão de competências prevista na Constituição Federal”, afirmou.

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Durante a discussão do projeto, parlamentares também trouxeram à tona questões relacionadas à política habitacional do município. O vereador Professor Jocelino (PT) defendeu que o tema precisa ser enfrentado com seriedade e criticou os limites atuais do bônus moradia.

“Gostaria de chamar a atenção para a necessidade de discutir a política pública de habitação e, em especial, o valor do bônus moradia. Reconheço que o valor é significativo, mas a especulação imobiliária em Vitória é tão alta que as famílias não conseguem adquirir imóveis dentro desse limite. Tanto é que temos recebido convites para entregas de moradias compradas com o bônus da prefeitura de Vitória em outros municípios”, declarou.

Anderson Goggi (PL), presidente da Câmara

O presidente da Câmara, Anderson Goggi (PP), também se manifestou. Ele destacou que o enfrentamento das invasões precisa ser feito com equilíbrio, mas com firmeza na defesa do patrimônio coletivo.

“Alguns dos invasores já estão, inclusive, cadastrados e recebem benefícios do poder público. Ainda assim, colocam em risco o patrimônio da sociedade. Sempre defendi a moradia digna, pública e acessível — mas que seja construída de forma democrática e respeitosa, sem distorções. Independentemente de ideologias, a régua precisa ser a mesma para todos. Quem invade patrimônio público deve arcar com as consequências. Nosso objetivo é garantir justiça, equilíbrio e respeito às regras — para proteger o interesse coletivo e assegurar políticas habitacionais que realmente atendam quem mais precisa”, afirmou.

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O projeto agora aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor e integrar o conjunto de normas voltadas à organização urbana e à proteção do interesse coletivo em Vitória.

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* Fonte: Câmara Municipal de Vitória

* Foto/Destaque:

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