Ação Legislativa
Deputados do RJ aprovam benefício a policiais civis que matarem bandidos em confronto
SEGURANÇA
Emenda foi incluída no projeto de reestruturação da Polícia Civil; governador Cláudio Castro dará o veredito final
Por Wilson França* – Rio de Janeiro / RJ
A conhecida ”Bancada da Bala” da Assembleia Legislativa (Alerj) incluiu emenda no projeto de reestruturação da Policia Civil que ressuscita a polêmica ”Gratificação Faroeste”, que permite a premiação de policiais por ato de bravura que matarem bandidos em confronto. O projeto foi aprovado pelo Legislativo Estadual, nesta terça-feira (23/set) e irá à análise do governador Claudio Castro, que tem 15 dias para vetá-lo ou sancioná-lo.
Por 45 votos a 17, o plenário da Casa rejeitou um destaque para retirar a emenda que ressuscitava o benefício criado em 1995 pelo governador Marcelo Alencar (PSDB) e extinta pela própria Alerj em 1998. Capitaneado pelo líder do governo e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), Rodrigo Amorim (União), a emenda foi então acrescentada ao projeto do executivo que trata da reestruturação do quadro permanente da Polícia Civil.
”Querem impedir que o policial que neutraliza vagabundos seja condecorado, tenha uma gratificação à altura do desempenho da brilhante função de herói. Meu encaminhamento não é pelo governo, meu encaminhamento é pelo consenso dos deputados que defendem o bom policial que neutraliza criminosos no Rio de Janeiro”, defendeu Amorim, em plenário, olhando em direção à bancada do PSOL, contrária à emenda.
Além de Amorim, assinam a emenda outros seis integrantes da chamada bancada da bala da Alerj: Alan Lopes (PL), Filippe Poubel (PL), Alexandre Knoploch (PL), Renan Jordy (PL), Douglas Gomes (PL) e Marcelo Dino (União).
”Tem que trabalhar cumprindo as leis e a Constituição brasileira é muito clara. Ninguém pode matar alguém fazendo uma execução sumária. Então, quem defende a polícia, em especial a Polícia Civil, que é a nossa polícia investigativa, que é a nossa polícia judiciária, que é a nossa polícia que tem que agir com inteligência, não defende uma gratificação como essa”, disse Flávio Serafini, do PSOL.
Carlos Minc (PSB), que já era deputado na época da criação do benefício, em 1995, e que foi o autor do projeto que acabou com a gratificação, em 1998, fez um breve balanço do período de sua existência. ”A ‘gratificação faroeste’ aumenta a violência. Quem mata mais, ganha mais. Isso dobrou a taxa de letalidade em confrontos com a polícia”, disse. Minc se baseou em dados de uma pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos da Religião (Iser) e pela Alerj.
Reestruturação do quadro da polícia civil
O projeto aprovado em discussão única pela Alerj, de autoria do Poder Executivo, prevê a reestruturação do quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Agora, o texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias para sancionar ou vetar a medida.
A principal mudança prevista é a redução de 11 cargos para sete. Assim, o quadro da corporação passará a ter as seguintes funções: delegado de polícia; perito legista; perito criminal; perito papiloscopista; oficial de Polícia Civil; piloto policial; e técnico de polícia científica. A proposta também estabelece as atribuições de cada um desses cargos.
Outro ponto presente na proposta é a regulamentação das vantagens pagas aos agentes. São elas: décimo terceiro salário; auxílio-transporte; auxílio-invalidez; auxílio-saúde, auxílio-doença; diárias; adicional de atividade perigosa; adicional por tempo de serviço; abono permanência; gratificação pelo exercício de cargos ou funções de confiança; gratificação de habilitação profissional; auxílio-funeral; adicional de remuneração para as atividades insalubres; gratificação de atividade técnico-científica de nível superior; auxílio-alimentação; gratificação de atividade aérea; verba de representação para delegado de polícia; e demais vantagens indenizatórias previstas em lei, inclusive as concedidas aos servidores públicos em geral.
Fica ainda estabelecido o adicional de atividade perigosa ao policial civil, no percentual de 230% sobre o vencimento-base, salvo para os delegados. Para estes, fica destinada verba de representação, no percentual de 212% sobre o vencimento-base. Além disso, a Gratificação de Habilitação Profissional é devida ao policial civil pelos cursos realizados com aproveitamento, nos seguintes percentuais: Formação Profissional: 90%; Aperfeiçoamento Profissional: 95%; Especialização Profissional: 100%; Superior de Polícia: 105%.
As emendas incorporadas
Entre as emendas apresentadas e incorporadas ao texto original está o artigo que garante ao policial civil o direito de receber premiação em pecúnia, por mérito especial, em caráter individual. A bonificação será concedida por ato do chefe do Poder Executivo, mediante reconhecimento oficial e dentro dos procedimentos regulamentares definidos pela Secretaria de Estado de Polícia Civil.
O valor poderá variar entre 10% e 150% dos vencimentos do servidor premiado, respeitado o teto constitucional. A premiação será destinada a casos de apreensão de armas de grande calibre ou de uso restrito em operações policiais, além de situações que envolvam a neutralização de criminosos. A proposta de emenda foi apresentada pelos deputados Alan Lopes (PL), Marcelo Dino (União) e Alexandre Knoploch (PL).
“Nós sabemos que o Rio de Janeiro é um estado fora da curva, então apresentamos uma proposta que incentiva o nosso policial que sai de casa deixando quem ele tanto ama para proteger quem ele nem conhece. É nada mais do que a valorização desses policiais. Quando você implementa uma medida como essa, você incentiva esse policial”, disse Dino.
Outra emenda aprovada estabelece que delegados de polícia não poderão exercer funções de comando ou chefia em forças de segurança que tenham como atribuição principal o policiamento ostensivo e comunitário. A vedação busca evitar o desvio de função e assegurar a autonomia institucional entre as diferentes corporações de segurança pública. A proposta foi apresentada pelos deputados Renan Jordy (PL), Jari Oliveira (PSB), Filippe Poubel (PL), Alan Lopes (PL), Thiago Gagliasso (PL) e Douglas Gomes (PL).
Já o deputado Luiz Paulo (PSD) defendeu a aprovação do destaque que garante nomeação em concurso da Polícia Civil e de Oficial de Cartório. O texto prevê que, no preenchimento dos cargos de Oficial de Cartório e de Investigador Policial, será respeitada a livre escolha do chefe do Poder Executivo quanto ao número de nomeações, prazos e critérios de convocação. A medida estabelece que os candidatos já aprovados na primeira fase do concurso em andamento para Oficial de Cartório, bem como os aprovados em todas as etapas do concurso para Investigador Policial, poderão ser chamados de acordo com a decisão do governo.
Outra emenda, aprovada através de votação em destaque, foi apresentada pelo deputado Flávio Serafini (PSol). Ela estabelece as atribuições de cada uma das categorias de peritos. Segundo o parlamentar, a norma tem como objetivo fortalecer o trabalho da perícia criminal e da inteligência policial. Desse modo, será possível que a Polícia Civil entregue maior eficiência no trabalho de investigação de crimes.
“A gente tem feito um debate de fortalecimento da perícia técnico-científica, que precisa ser cada vez mais autônoma, independente e com mais condições de trabalhar. O Rio é o único estado do Brasil onde a perícia não é dirigida por um perito. Além disso, com a consolidação dos papiloscopistas também como peritos, a gente precisava ter um desenho claro de quais são as atribuições deles, dos peritos legistas e dos peritos criminais. O que nossa emenda fez foi definir bem esse escopo”, salientou Serafini.
Gratificações e promoções
A proposta ainda estabelece que a Gratificação de Atividade Técnico-Científica de Nível Superior é devida aos integrantes dos cargos de perito legista, perito criminal, perito papiloscopista, e corresponde a 100% do vencimento-base. Define também que as promoções regulares dos policiais civis serão realizadas por classe, à razão de dois terços por antiguidade e um terço por merecimento, tanto no dia 21 de abril quanto no dia 29 de setembro de cada ano.
A norma estabelece que as promoções regulares, por ato de bravura e post mortem, serão realizadas com base nos critérios e procedimentos previstos na Lei Complementar Estadual nº 204/2022, a serem regulamentados por ato normativo. O texto ainda cria a promoção compulsória por antiguidade, independentemente de vaga no quadro permanente da Polícia Civil.
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* Diário do Rio – Conteúdo
* Foto/Destaque: Divulgação / Polícia Civil-RJ
SEGURANÇA
Vereador pede a criação da Guarda Municipal em Santa Leopoldina
Por Paulo Roberto Borges*
Segurança tem estado na pauta da sociedade brasileira e em Santa Leopoldina não é diferente. O município, apesar de ser um lugar com certa tranquilidade e segurança foi palco de ações criminosas que impactou a sociedade local.

Foto: Ana Karolina / CMSL
Por essas e outras razões, o vereador e presidente da Câmara, Darley Espíndula (PP) é o autor de uma Indicação que solicita ao prefeito Fernando Rocha (PDT), encaminhe ao Legislativo um projeto de lei para a criação da Guarda Municipal de Santa Leopoldina. Esse pedido aconteceu na sessão do dia 25. Espíndula ressalta que a GM seria uma força colaborativa e auxiliar aos órgãos policiais como a Polícia Militar e Polícia Civil. Incluindo cuidar da proteção ao patrimônio do município, além de ações preventivas.
Na sua justificativa o vereador solicita a “adoção das providências necessárias para promover, no âmbito do Município, a instituição da Guarda Municipal de Santa Leopoldina, mediante a elaboração e encaminhamento de projeto de lei dispondo sobre sua criação, estrutura organizacional, carreira, regime jurídico, competências, formação, mecanismos de controle interno e externo e demais medidas administrativas”.
A criação de uma guarda municipal no Espírito Santo não é mais novidade. Antes poucos municípios tinham a sua, mas hoje vários tem a sua guarda e Santa Leopoldina poderá ser mais um. “Vai depender do prefeito mandar um projeto de lei para a Câmara, atendendo a indicação do presidente Darley Espíndula”, disse uma liderança política local.
Posição do Executivo
A reportagem procurou o prefeito Fernando Rocha (PDT) para saber como recebeu a indicação do vereador presidente da Câmara, Darley Espíndula, sobre a necessidade de se criar a Guarda Municipal em Santa Leopoldina. O prefeito reconhece a sua importância, mas demandam estudos e recursos e que no momento ainda é prematura a sua criação.
Fernando lembra que, para municípios como o seu, a criação da Guarda Municipal é facultativa, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal. Ele enfatiza que “antes de qualquer decisão é primordial realizar um estudo de impacto financeiro e orçamentário, bem como verificar o atendimento aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Fernando Rocha, prefeito de Santa Leopoldina / Foto: Redes Sociais
O prefeito, demonstrando preocupação e responsabilidade com a gestão pública, ressalta que “os municípios estão passando por um momento de transição em razão da reforma tributária e ainda buscam compreender como ficarão as receitas municipais após a efetiva implantação da nova legislação, que passará a ter como base o consumo, e não mais a produção”.
Ele destaca ainda que “tudo isso exige reflexão e um estudo aprofundado antes da criação de novas despesas permanentes com pessoal, para que não seja comprometida a capacidade do município de cumprir suas obrigações legais e prestar serviços essenciais à população, como educação básica, saúde, manutenção de estradas rurais, assistência social, além de manter o pagamento dos servidores em dia e atender às demais competências municipais”.
Sobre a atuação de uma Guarda Municipal
Atribuições Legais
Previsão Constitucional
A Constituição Federal de 1988 abriu caminho para a criação das guardas municipais, ao prever, em seu artigo 144, § 8º, a possibilidade de proteger bens, serviços e instalações dos municípios. Essa medida foi fundamental para descentralizar a segurança pública e torná-la mais próxima das comunidades locais.
A Lei 13.022/2014, conhecida como Estatuto Geral das Guardas Municipais, detalha as competências e a organização dessas forças. Esta lei é crucial, pois padroniza as funções das guardas municipais e garante que atuem dentro de limites legais bem definidos.
Competências Gerais
As guardas municipais têm várias atribuições importantes:
Proteção de bens, serviços e instalações municipais: Garantem que serviços essenciais, como saúde e educação, funcionem sem interrupções.

Guarda Municipal de Vila Velha / Foto: ES Brasil
Prevenção e inibição de infrações penais e administrativas: Atuam para evitar crimes e infrações através de patrulhamento constante.
Atuação em eventos públicos e apoio a outras forças de segurança: Em grandes eventos, ajudam a manter a ordem e a segurança.
Implementação de políticas de policiamento comunitário: Trabalham próximos à comunidade para fortalecer a relação entre população e segurança pública.
Limitações Legais
Embora tenham amplas atribuições, as guardas municipais não podem realizar investigações criminais ou atuar como polícia judiciária. Essas funções são exclusivas das polícias civil e federal. Definir claramente essas competências ajuda a evitar conflitos e garante uma atuação mais eficiente.
Competências Complementares

Guarda Municipal de Vitória se destaca pela sua atuação em prol da segurança da capital / Foto: Reprodução
As guardas municipais também colaboram com outras forças de segurança em ações conjuntas, essenciais para a manutenção da ordem pública e a prevenção de crimes. A integração com a polícia militar e civil é fundamental para o sucesso dessas operações.
Efetividade das Guardas Municipais na Segurança Pública
Indicadores de Desempenho
Para avaliar a efetividade das guardas municipais, analisamos diversos indicadores, como as taxas de criminalidade nas áreas onde atuam. Pesquisas mostram que sua presença pode reduzir significativamente crimes contra o patrimônio e melhorar a sensação de segurança da população.
Dados Estatísticos
Dados levantados e que constam de estatísticas dão conta da importância dessa entidade. Os resultados são positivos. Cidades como São Paulo e Salvador são exemplos, mas no Espírito santo a de Vila Velha e Vitória têm sido destacada como eficientes.
Em várias cidades as Guardas Municipais ajudaram a reduzir os índices de violência em parceria com a Polícia Militar.
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- Da Redação / Com informações de de pesquisas
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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