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São Mateus vai receber quase 200 milhões de reais da Samarco, provenientes da repactuação do acidente da barragem de Mariana

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Economia

Por Paulo Roberto Borges

O município de São Mateus deverá receber nos próximos anos R$ 197.826.936,20 como resultado do acordo de repactuação do acidente da barragem de Mariana, com a Samarco.

Os recursos, formalizados no acordo de repactuação Prefeitura de São Mateus com a Samarco deverão ser destinados à promoção de ações em setores de meio ambiente, saneamento básico, educação, turismo e saúde dentro outros. Esses recursos deverão ser repassados à municipalidade no decorrer de alguns anos. De acordo com o prefeito Marcus Batista (Podemos), esses recursos serão diluídos em 20 anos, período em que o município terá na conta da municipalidade esse repasse.

SCV - Governo do Estado questiona suspensão da inclusão do litoral capixaba  nas áreas atingidas pelo rompimento da barragem em Mariana (MG)

A reportagem falou com o presidente da Câmara, Wanderlei Segantini (MDB), para se pronunciar sobre o assunto, mas afirmou que não tinha conhecimento do repasse desses recursos e que no decorrer da semana estaria como prefeito Marcus Batista e tomaria conhecimento do fato.

O ex-vereador, Adeci de Sena, foi um dos que estiveram à frente de toda a movimentação para que os pescadores e pessoas das comunidades atingidas, no Norte do Espírito Santo, tivessem o direito à indenização causada pelo impacto da lama de rejeito de minério, mas não tivemos respostas a todas as tentativas de ouvi-lo sobre a liberação dos recursos da repactualização com a Samarco.

Relembrando a tragédia de Mariana

Conheça a linha do tempo da tragédia de Mariana (MG) — Planalto

Em 5 de novembro de 2015, o Brasil foi impactado pelo rompimento da barragem de Mariana, mais precisamente no subdistrito de Bento Gonçalves a alguns quilômetros do centro do município de Mariana, em Minas Gerais. O rompimento da barragem de rejeitos de mineração, denominada “Fundão”, controlada pela Samarco Mineração S.A. que tinha como parceiros nesse empreendimento as maiores empresas de mineração do mundo, a brasileira Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton.

Essa tragédia foi mensurada em números impressionantes. O rompimento da barragem de Fundão é considerado pelos ambientalistas como o desastre industrial que causou o maior impacto ambiental da história brasileira e o maior do mundo envolvendo barragens de rejeitos, perfazendo um volume total despejado de 62 milhões de metros cúbicos. A lama de rejeitos de minérios atingiu o Rio Doce, destruindo pastagens, literalmente o distrito de Bento Rodrigues, matando pessoas, destruindo bens matérias, poluindo o Rio Doce, cuja bacia hidrográfica abrange 230 municípios dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Vale destacar que muitos dos quais abastecem sua população com a água do rio.

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Como se isso não bastassem, especialistas em meio ambiente consideraram que “o efeito dos rejeitos no mar continuará por pelo menos mais cem anos, mas não houve uma avaliação detalhada de todos os danos causados pelo desastre. Segundo a prefeitura do município de Mariana, à época, a reparação dos danos causados à infraestrutura local deveria custar cerca de cem milhões de reais.

A lama chega ao Norte capixaba

Desastre em Mariana (MG): As questões levantadas e as consequências do  rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana (MG) | Curso Enem  Play | Guia do Estudante

No dia 22 de novembro, a lama chegou ao mar, no Norte do Espírito Santo. A prefeitura de Linhares interditou as praias de Regência e Povoação e emitiu um alerta para que as pessoas não entrem na água. Foram espalhadas placas ao longo das praias informando que a água está imprópria para o banho.

Em dois dias a mancha de lama se alastrou por mais de quinze quilômetros ao norte da foz do Rio Doce e mais sete quilômetros rumo ao sul. Uma das regiões afetadas foi a Reserva Biológica de Comboios, unidade de conservação costeira que protege o único ponto regular de desova de tartaruga-de-couro na costa brasileira.

Após atingir o oceano, a lama provavelmente afetará milhares de espécies da fauna e flora marinhas. O pouco estudado cnidário Kishinouyea corbini é uma espécie emblemática desta situação, pois é extremamente rara e tem uma distribuição geográfica restrita e que se sobrepõe com a área afetada pelo desastre.

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Comissões parlamentares

Na primeira quinzena de novembro de 2015, foram criadas, na Câmara Federal e nas Assembleias Legislativas dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, três Comissões Especiais para acompanhar o caso e as providências adotadas. Segundo divulgação pela imprensa, muitos dos parlamentares integrantes dessas três comissões receberam doações de empresas do grupo Vale para financiar suas campanhas eleitorais. Tais doações somaram 2,6 milhões de reais e são legais, informadas pelos candidatos à Justiça Eleitoral.

Impactos Ambientais do rompimento da barragem de Mariana, Conheça o mundo  de possibilidades do tem jogo da mega sena hoje

Fundação Renova

Após a assinatura de um Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) entre a Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, com os governos federal e dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, foi criada a Fundação Renova, instituição responsável por conduzir os programas de reparação, restauração e recuperação socioeconômica e socioambiental nas áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão.

Indenizações foram pagas e outras ainda estão em processo para serem efetivados.

Houve, infelizmente, ações de aproveitadores que não eram pescadores e nem atingidos, para que fossem incluídos na relação de pessoas atingidas pelos rejeitos de minério e em São Mateus e Conceição da Barra, existiram, supostamente, vários casos nesse sentido. “Sempre existem os desonestos que tripudiam e tentam levar vantagem nas tragédias que acontecem”, disse um dos pescadores ouvidos pela reportagem. “Haviam até advogados empenhados nessa tarefa de fazer valer direitos inexistentes”, completou a fonte.

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  • Da Redação / Com informações e pesquisas em órgãos envolvidos

* Fotos: Reprodução / Redes Sociais

 

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Economia

CPF na nota fiscal? Especialistas alertam para os riscos e benefícios ao consumidor

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Embora a prática possa garantir descontos, cashback e participação em programas de fidelidade, profissionais destacam que ela exige atenção

Por Alexia Gomes* / Rio de Janeiro – RJ

Se antes era preciso apenas um método de pagamento para efetuar uma compra, hoje é necessária uma segunda “moeda”: o CPF. Em farmácias, lojas ou supermercados, a opção de fornecer o número do documento torna-se cada vez mais atrativa, seja para evitar aborrecimentos ou para ganhar descontos. Mas será que a ação é inofensiva ou pode gerar consequências? Especialistas entrevistados pelo jornal O DIA explicam os riscos.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa que, em 2026, o tema ocupa a terceira posição entre as maiores reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br, segundo os dados do próprio sistema.

Entre os principais problemas registrados, a coleta, uso ou compartilhamento indevido de dados lidera as reclamações, com 53,16% dos casos (32.063 registros). Em seguida, aparece a cobrança indevida ou abusiva, responsável por 11,09% das ocorrências (6.689). Em terceiro lugar está o vazamento de dados, com 6,23% das queixas (3.755 casos), seguido pela negativação indevida, que representa 3,18% (1.915 registros). Por fim, a dificuldade de acesso a informações responde por 3,10% das reclamações, com 1.868 ocorrências.

“As reclamações concentram-se principalmente nos segmentos de bancos de dados e cadastros de consumidores, seguidos por instituições financeiras, empresas de recuperação de crédito e serviços digitais”, afirma a Senacon por meio de nota.

Professor de Direito do Consumidor da Faculdade ESEG, Alexandre Peres Rodrigues - Arquivo pessoal

Alexandre Peres Rodrigues (foto), professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, destaca que, com algumas exceções, informar o CPF na hora da compra é dispensável.

“A inclusão do CPF é, via de regra, opcional, a não ser em situações em que se exige a complementação de dados cadastrais, devidamente justificada ou por força de lei, como medicamentos controlados, por exemplo”, diz.

O especialista também frisa que o estabelecimento não pode impedir a conclusão da compra, caso o cliente se recuse a digitar o Cadastro de Pessoa Física: “Se a empresa fizer isso, incorrerá em prática abusiva (venda casada de dados). Temos que ter em mente que os dados têm um aspecto econômico, porque são uma ‘moeda de troca’ entre fornecedores, já que tem a possibilidade de potencializar vendas por direcionar as opções de consumo.”

A prática de informar o CPF pode trazer vantagens, como acesso a descontos e promoções. Por outro lado, os profissionais alertam para os possíveis impactos negativos do compartilhamento desses dados.

Advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck - Arquivo pessoal

Daniel Blanck, (foto) advogado especialista em Direito do Consumidor, observa que pode haver relação entre a identificação na nota fiscal e o monitoramento de perfis comportamentais realizado por outras empresas, como operadoras de planos de saúde.

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“O CPF funciona como um identificador que permite vincular compras sucessivas a uma mesma pessoa. Quando esse dado é associado ao histórico de consumo, ele pode viabilizar a formação de perfis comportamentais, com inferências sobre preferências, rotina, capacidade econômica e, em certos contextos, até aspectos de saúde”, expõe.

Por outro lado, ele ressalta que isso não significa que todas as empresas realizem esse cruzamento de dados. Segundo Daniel Blanck, para que esse compartilhamento ocorra, é necessário cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“O CPF na compra cria uma infraestrutura de rastreabilidade que torna possível o monitoramento, caso a empresa trate ou compartilhe esses dados de forma ampliada”, afirma. “Se houver repasse a terceiros ou uso para análise de risco, segmentação ou elegibilidade, essa operação precisará observar integralmente a LGPD, inclusive quanto à base legal, à informação ao titular e à compatibilidade da nova finalidade com a coleta original.”

Para isso, explica Blanck, quando o compartilhamento com terceiros não for indispensável para a realização da compra nem exigido por obrigação legal, o tratamento dos dados dependerá do consentimento do titular.

“Esse consentimento, segundo a LGPD, precisa ser livre, informado e inequívoco, não basta uma autorização genérica, escondida ou vinculada a uma vantagem apresentada de modo confuso”, enfatiza.

Procurada pelo jornal O DIA, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), por meio do Procon Carioca, informa que a “solicitação do CPF na nota fiscal não pode ser tratada como uma exigência do consumidor, mas como uma opção, que deve ser acompanhada de informação clara sobre a finalidade”.

A secretaria, no entanto, confirma, por meio da nota, que muitas empresas não cumprem o estabelecido.

“O Procon Carioca ressalta que muitos estabelecimentos ainda falham ao não informar de forma objetiva como os dados serão utilizados, o que fere o direito básico à informação. Além disso, o tratamento dessas informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o uso para finalidades não informadas ao consumidor”, declara.

“O órgão reforça que o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF e orienta que qualquer suspeita de uso indevido de dados seja denunciada aos órgãos de Defesa do Consumidor.”

Também consultado pela reportagem, o Procon-RJ reforça que, apesar de a inserção do documento na nota fiscal se referir à finalidade tributária, o uso dos dados não é obrigatório em todas as compras.

“A exigência depende do valor da compra e da legislação estadual vigente (atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a identificação do consumidor nas vendas com valor igual ou superior de R$ 2.000,00). E ainda assim, os dados coletados para emitir uma nota fiscal não autorizam o estabelecimento a usá-los para outra finalidade.”

A Secretaria Nacional do Consumidor também aconselha sobre o uso de dados. “A Senacon orienta que o uso do CPF do consumidor por empresas, especialmente para fins de monitoramento de hábitos de consumo, deve ser analisado caso a caso, sempre em observância aos parâmetros legais.”

“A utilização de dados pessoais deve estar alinhada à finalidade informada, à forma de uso e ao consentimento do titular. A ausência desses requisitos pode configurar práticas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III; art. 39, IV e V; e art. 43, §1º), além de potencial violação à proteção de dados pessoais”, destaca.

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Marco Antonio Allegro, advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial - Arquivo pessoal

No cenário mundial, Marco Antônio Allegro (foto), advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, diz que o Brasil “pode ser considerado alinhado, em termos normativos, às principais jurisdições internacionais de proteção de dados, especialmente após a entrada em vigor da LGPD”.

“A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) representa um avanço institucional relevante, ao estabelecer um órgão regulador responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da lei”, frisa o advogado.

“Por outro lado, ainda existem desafios práticos relevantes, especialmente no que diz respeito à cultura de proteção de dados, ao nível de maturidade das empresas e à efetividade da fiscalização. Em comparação com países europeus, o Brasil ainda está em fase de consolidação da aplicação da norma.”

Vantagens

Apesar do lado negativo, Letícia Peres (foto), advogada especialista em Direito do Consumidor, afirma que os benefícios podem ser observados.

Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor - Arquivo pessoal

“As vantagens existem, mas o consumidor deve pesar o custo-benefício. Inserir o CPF é bom para programas de ‘Nota Fiscal Premiada’ (que dão prêmios em dinheiro ou descontos no IPVA/IPTU) e para facilitar trocas sem o cupom físico”, diz. “Se o desconto for real e transparente, pode valer a pena, mas desconfie de ‘descontos’ que só aparecem se você der o CPF.”

O advogado Daniel Blanck também aponta outras vantagens. “Alguns casos envolvem facilidades contratuais e pós-venda, como registro de garantia, localização mais simples da compra para troca ou assistência, entrega de produtos, cashback e programas de fidelidade.”

Ainda assim, o especialista frisa que os benefícios devem estar acompanhados de informações.

“Mesmo nesses casos, a vantagem só é juridicamente aceitável se vier acompanhada de informação clara sobre o que será feito com os dados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados e quais escolhas o consumidor realmente tem.”

“O benefício econômico imediato não elimina o dever de informação nem torna automaticamente válido o tratamento”, alerta. 

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  • Reportagem reproduzida do jornal O Dia- RJ
  • Foto Destaque: Reprodução gerada por IA
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