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Deputado Gandini é o autor da lei que proíbe cobrança de material escolar de uso coletivo

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A lei impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora 

As escolas começaram a divulgar as listas de materiais escolares com a proximidade do início das aulas que acontecem dia 4 de fevereiro. Os pais e responsáveis devem estar atentos porque tem a Lei n° 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), que proibe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar. A legislação abrange tanto instituições privadas quanto públicas no Espírito Santo.

De acordo com a lei, impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora. Esses custos já devem estar embutidos nas mensalidades ou no orçamento público, conforme o caso.

Gandini destacou que o objetivo é aliviar o orçamento familiar e promover o acesso à educação com mais equidade. “A cobrança de itens coletivos onera desnecessariamente as famílias, que já lidam com muitas despesas no início do ano”, enfatizou o parlamentar, que é membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e um dos mais propositivos do Legislativo capixaba.

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Além disso, a legislação proíbe a prática comum de indicar marcas específicas ou locais de compra de materiais, garantindo liberdade de escolha aos pais. Para quem tiver dúvidas ou encontrar itens irregulares na lista, o ideal é formalizar a reclamação por escrito junto à escola. Persistindo o problema, o Procon-ES (www.procon.es.gov.br)

deve ser acionado para tomar as providências cabíveis.

A lei estabelece penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluindo sanções e multas para as instituições que descumprirem a norma. A fiscalização ativa e a denúncia são ferramentas importantes para garantir que a regra seja respeitada.

Com a nova medida, o deputado Gandini reforça que mais acessibilidade e menos gastos “tornam a educação um direito efetivamente acessível a todos”.

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  • Fonte: Assessoria do Deputado

 * Foto Destacada: Crédito – Gleberson Nascimento 

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Aeroporto de Vitória passa a cobrar estacionamento para bikes elétricas

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Aeroporto de Vitória passou a cobrar tarifa de estacionamento para bikes elétricas. A mudança, que é novidade, começou neste mês de abril.

A informação foi confirmada pela Zurich Airport Brasil, concessionária suíça que administra o Aeroporto.

Segundo a companhia, a cobrança foi implementada para padronizar e organizar a utilização das áreas internas e operacionais do terminal.

A tarifa cobrada para as bicicletas é a mesma das motos. O valor é de R$ 25 por até quatro horas. Uma diária tem o preço de R$ 60.

De acordo com a Zurich, o valor aplicado leva em consideração, como justificativa, a similaridade de uso da infraestrutura e da ocupação de vagas entre as bikes e as motos.

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  • Da Redação
  • Foto Destaque: Reprodução
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