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Política Estadual

Deputado Gandini é o autor da lei que proíbe cobrança de material escolar de uso coletivo

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Economia

A lei impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora 

As escolas começaram a divulgar as listas de materiais escolares com a proximidade do início das aulas que acontecem dia 4 de fevereiro. Os pais e responsáveis devem estar atentos porque tem a Lei n° 11.751/2022, de autoria do deputado estadual Fabrício Gandini (PSD), que proibe a inclusão de itens de uso coletivo na lista de material escolar. A legislação abrange tanto instituições privadas quanto públicas no Espírito Santo.

De acordo com a lei, impede que escolas cobrem materiais como papel higiênico, álcool em gel, sabonete e copos descartáveis, além de artigos usados na área administrativa, como pincéis para lousa, grampeadores e tintas de impressora. Esses custos já devem estar embutidos nas mensalidades ou no orçamento público, conforme o caso.

Gandini destacou que o objetivo é aliviar o orçamento familiar e promover o acesso à educação com mais equidade. “A cobrança de itens coletivos onera desnecessariamente as famílias, que já lidam com muitas despesas no início do ano”, enfatizou o parlamentar, que é membro da Comissão de Educação da Assembleia Legislativa e um dos mais propositivos do Legislativo capixaba.

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Além disso, a legislação proíbe a prática comum de indicar marcas específicas ou locais de compra de materiais, garantindo liberdade de escolha aos pais. Para quem tiver dúvidas ou encontrar itens irregulares na lista, o ideal é formalizar a reclamação por escrito junto à escola. Persistindo o problema, o Procon-ES (www.procon.es.gov.br)

deve ser acionado para tomar as providências cabíveis.

A lei estabelece penalidades baseadas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), incluindo sanções e multas para as instituições que descumprirem a norma. A fiscalização ativa e a denúncia são ferramentas importantes para garantir que a regra seja respeitada.

Com a nova medida, o deputado Gandini reforça que mais acessibilidade e menos gastos “tornam a educação um direito efetivamente acessível a todos”.

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  • Fonte: Assessoria do Deputado

 * Foto Destacada: Crédito – Gleberson Nascimento 

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Economia

Prefeitura de Vitória prorroga REFIS 2026 e amplia prazo para regularização de débitos

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Por Julia de Almeida* | Vitória (ES)

Os contribuintes de Vitória terão mais tempo para aproveitar as condições especiais ofertadas pelo REFIS Vitória 2026. O prazo para adesão ao Programa de Regularização Fiscal junto à Fazenda Pública do Município, que terminaria nesta segunda-feira (31), foi prorrogado até 18 de dezembro. A nova data passa a valer a partir desta terça-feira (1º).

A prorrogação amplia a oportunidade para pessoas físicas e jurídicas regularizarem débitos tributários e não tributários junto ao município, com descontos sobre multas e juros e condições especiais de parcelamento.

Podem ser incluídos no programa débitos tributários ou não tributários inscritos em Dívida Ativa. Também podem participar débitos ainda não inscritos em Dívida Ativa, quando decorrentes de Auto de Infração (lançamento de ofício) ou de denúncia espontânea apresentada pelo contribuinte, conforme a legislação aplicável. Somente podem ser incluídos débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025.

Outra vantagem do programa é o desconto adicional de 5% para os contribuintes que realizarem a adesão pelo Portal do Cidadão.

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Mais tempo para regularizar

Com a prorrogação, os contribuintes que ainda não aderiram ao REFIS têm uma nova oportunidade para consultar seus débitos, verificar as condições disponíveis e reunir a documentação necessária para formalizar a negociação.

“Os números mostram que o REFIS tem sido importante para os contribuintes que buscam regularizar sua situação junto ao município. Com a prorrogação, queremos dar mais uma oportunidade para quem ainda não aderiu ao programa, aproveitar as condições especiais e resolver suas pendências. É importante que o contribuinte não deixe para a última hora e procure os canais disponíveis para verificar sua situação”, destacou o secretário municipal de Fazenda, Regis Mattos.

Até o dia 24 de agosto, o REFIS Vitória 2026 já havia registrado 8.196 acordos efetivados, totalizando R$89,6 milhões em negociações. Do valor total dos acordos, R$14,5 milhões correspondiam a pessoas jurídicas e R$10,2 milhões a pessoas físicas. A arrecadação registrada até a mesma data era de R$24,7 milhões.

A Secretaria Municipal de Fazenda orienta os contribuintes a aproveitarem o novo prazo e não deixarem a adesão para os últimos dias.

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Serviço
REFIS Vitória 2026
Novo prazo para adesão: até 18 de dezembro

Benefícios: descontos sobre multas e juros e condições especiais de parcelamento.
Adesão online: pelo Portal do Cidadão, com benefício adicional de 5% sobre os descontos concedidos pelo programa.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo / Edição Andreza Lopes
  • Foto destaque: Divulgação / PMV
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