STF / Livrou a cara de mais dois
Lava-Jato: STF livra José Dirceu e Marcelo Odebrecht
BRASIL
Segunda Turma da Corte extingue condenação do ex-ministro, na Lava-Jato, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra decisão, ministro Dias Toffoli anula todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra empresário
Brasília – DF
Por Luana Patriolino*
Decisões tomadas, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), favoreceram dois envolvidos na Operação Lava-Jato. A Segunda Turma da Corte derrubou a condenação do ex-ministro petista José Dirceu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em outra frente, o ministro Dias Toffoli anulou todos os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra o executivo Marcelo Odebrecht.
O placar na Segunda Turma ficou em 3 a 2 a favor de José Dirceu. O colegiado considerou a extinção da pena por prescrição, ou seja, venceu o prazo limite para a punição.

A defesa alegou que a prescrição ficou caracterizada porque a consumação do crime ocorreu em 2009, quando teria havido o suposto acerto de pagamento de propina. Os advogados também apontaram a idade avançada do ex-ministro. Como Dirceu tinha mais de 70 anos na data da condenação, os prazos prescricionais foram reduzidos à metade.
Votaram para derrubar a pena os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Lewandowski (antes da aposentadoria) e Gilmar Mendes. “Estou confirmando o voto que proferi, estou levando em conta que as instâncias extraordinárias não consideraram o momento da assinatura do contrato, mas no recebimento de valores”, afirmou Nunes Marques.
“Entendo ser o caso de conceder a ordem para declarar extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva”, disse Gilmar Mendes.
No sentido contrário, Edson Fachin, relator do habeas corpus, votou contra o argumento da defesa. Segundo ele, não houve a prescrição porque o crime se consumou em 2012, com o recebimento da última vantagem indevida. O magistrado foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia. Dias Toffoli não votou.

Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba a oito anos, 10 meses e 28 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro. O motivo foi o suposto recebimento de vantagens ilícitas provenientes de contrato fraudulento celebrado em 2009, entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) o absolveu do crime de lavagem de dinheiro, e a Segunda Turma do STF analisou o pedido de extinção do crime de corrupção passiva por prescrição.
Em nota, Dirceu afirmou que recebeu a decisão “com tranquilidade” e que sofreu “processos kafkianos” para tirá-lo da “vida política e institucional do país”.
Odebrecht
Horas depois, o ministro Dias Toffoli anulou os atos da 13ª Vara Federal de Curitiba contra Marcelo Odebrecht. Na mesma decisão, o magistrado determinou o trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o empresário.
O ministro apontou que os integrantes da operação, atuando em conluio, ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos pessoais e políticos.
“Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, bem como sobre as empresas que ele presidia, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático”, sustentou Toffoli.

A anulação não engloba, porém, o acordo de delação premiada firmado pelo executivo durante a Lava-Jato. “Por fim, ressalto que a declaração de nulidade dos atos praticados na 13ª Vara Federal de Curitiba não implica nulidade do acordo de colaboração firmado pelo requerente — revisto nesta Suprema Corte —, que sequer é objeto da presente demanda”, destacou.
De acordo com Toffoli, a prisão de Marcelo Odebrecht, a ameaça dirigida a seus familiares, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter a liberdade e a pressão retratada por seu advogado “estão fartamente demonstradas nos diálogos obtidos por meio da Operação Spoofing”, o que atesta que magistrado e procuradores desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência.
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* Informações Correio Braziliense
* Fotos: Reprodução – Mídias Sociais
BRASIL
MC Poze do Rodo é preso em operação da Polícia Federal
MC Ryan SP também foi detido em ação relacionada à mesma investigação, no estado de São Paulo
Rio de Janeiro – RJ
O cantor Marlon Brndona Coelho Couto Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, foi preso durante uma megaoperação da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (15). Os agentes cumprem mandados em diferentes estados, além do Distrito Federal, e estiveram na casa do artista, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Sudoeste do Rio. O MC Ryan SP também foi preso durante a ação.

A Operação Narco Fluxo mira uma associação criminosa voltada à movimentação financeira ilícita, inclusive por meio de criptoativos, no Brasil e no exterior. As investigações apontam que os envolvidos utilizavam um sistema para ocultação e dissimulação de valores, incluindo operações de alto valor, transporte de dinheiro em espécie e transações com criptoativos. O volume financeiro movimentado pelo grupo ultrapassa R$ 1,6 bilhão.
Mais de 200 policiais federais cumprem 45 mandados de busca e apreensão e 39 de prisão temporária, expedidos pela 5ª Vara Federal em Santos (SP), em endereços localizados em São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Santa Catarina, Paraná, Goiás e no Distrito Federal.

Também foram determinadas medidas de constrição patrimonial, incluindo o sequestro de bens e a imposição de restrições societárias, com o objetivo de interromper as atividades ilícitas e preservar ativos para eventual ressarcimento. As investigações continuam e os envolvidos poderão responder pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Procurada, a defesa do MC Poze do Rodo informou que desconhece o teor do mandado de prisão. “Com acesso aos mesmos, se manifestará na Justiça para restabelecer sua liberdade e prestar os devidos esclarecimentos ao Poder Judiciário”, explicou o advogado Fernando Henrique Cardoso Neves.
Durante a ação, os policiais apreenderam veículos, armas, dinheiro, documentos, equipamentos eletrônicos e itens pessoais, como um relógio. Os mandados foram cumpridos em 24 cidades:
São Paulo (SP); Itupeva (SP); Santos (SP); Igaratá (SP); Guarujá (SP); São Sebastião (SP); Praia Grande (SP); Jundiaí (SP); São Bernardo do Campo (SP); Mogi das Cruzes (SP); Campinas (SP); Bragança Paulista; Bauru (SP); Rio de Janeiro (RJ); Cachoeira do Macacu (RJ); Candoi (PR); Sarandi (PR); Brusque (SC); Cocal do Sul (SC); Serra (ES); Vitória (ES); Brasília (DF); Goiânia (GO); Recife (PE).
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- Informações de O Dia – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Instagram
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