Aviação
Piloto morre após “banho de óleo” em escola de aviação no PR
BRASIL
Gustavo Henrique de Lara teve reação anafilática após comemoração por primeiro voo solo em Ponta Grossa; suspeito foi preso e polícia investiga
Por Caroline Vale*
O engenheiro Gustavo Henrique de Lara, de 27 anos, morreu após participar de um ritual de comemoração em uma escola de aviação em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná. Segundo a Polícia Civil do Paraná, o homem apontado como responsável por aplicar sobre a vítima um óleo utilizado em motores de aeronaves foi preso em flagrante na noite dessa quinta-feira (16).
De acordo com as informações iniciais, após receber o produto, Gustavo teve reação anafilática, a forma mais grave de uma reação alérgica, e crise convulsiva. Ele recebeu atendimento do SAMU e foi encaminhado para uma unidade hospitalar, onde sofreu uma terceira parada cardiorrespiratória e não resistiu.
O “banho de óleo” é um ritual de comemoração tradicionalmente realizado em algumas escolas de aviação após etapas importantes da formação de pilotos, como o primeiro voo solo. A prática consiste em despejar a substância sobre o aluno como forma de celebração pela conquista.

Gustavo Henrique Lara, de 27 anos, morreu após reação alérgica. | Reprodução/Redes sociais
Uma prima de Gustavo disse nas redes sociais que ele tinha realizado seu primeiro voo solo como piloto de avião: “Depois deste voo fizeram um ‘trote’ e jogaram óleo nele. Ele teve uma reação alérgica imediata e veio a óbito. Hoje era para ser o dia mais feliz da vida dele, pois estava realizando o seu maior sonho. Menino lindo, com um coração gigante, vai deixar muita saudades”, lamentou.
A irmã de Gustavo também publicou uma homenagem e afirmou que a família acompanhou a conquista do piloto. “Ontem você realizou um dos maiores sonhos. Foram anos de esforço, dedicação e amor pelo que fazia para chegar até esse momento, que ainda era início de onde você queria chegar”.
“Eu não consigo acreditar. Não consigo assimilar, não consigo aceitar que o dia mais feliz da sua vida tenha terminado dessa forma”.
Polícia fixou fiança de R$ 3 mil
A Polícia Civil informou que o homem admitiu ter jogado o produto no piloto durante a celebração. A prisão foi registrada, em tese, pelo crime de homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A corporação destacou que, até o momento, não foram identificados elementos que indiquem intenção de provocar a morte da vítima.
A autoridade policial estabeleceu fiança no valor de R$ 3 mil, já que o homicídio culposo permite esse tipo de medida. Segundo a Polícia Civil, a fiança “constitui medida processual e não representa indenização, antecipação de pena ou atribuição de valor à vida da vítima”.
A investigação vai apurar a dinâmica do caso, a composição da substância utilizada, a quantidade aplicada, as regiões atingidas e se houve relação direta entre o procedimento e a morte.
Exames necroscópico, toxicológico e químico-pericial foram solicitados. Testemunhas e outras pessoas presentes no evento, inclusive familiares, também serão ouvidas pela polícia.
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- SBT News – Conteúdo
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
BRASIL
Delegados da PF pedem que Gonet se declare impedido para apurar relatório
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) quer que Gonet se retire de investigações com citações ao Procurador Geral da República
Por Manuela de Moura e Luana Patriolino* | Brasília (F)
A ADPF pediu neste sábado (5) que o procurador geral da República, Paulo Gonet, se declare impedido de atuar na apuração sobre a elaboração de um relatório da Polícia Federal (PF) relacionado à Operação Compliance Zero.
A ADPF argumenta que Gonet deveria se declarar impedido porque seu nome aparece no próprio relatório que está sendo analisado pela PGR. A entidade cita o artigo 258 do Código de Processo Penal, que estende aos integrantes do Ministério Público as regras de impedimento e suspeição aplicadas aos juízes.
“Independentemente de qualquer juízo sobre intenções, que a ADPF não formula, o efeito objetivo da medida é intimidatório sobre os investigadores”, afirmou a associação.
A entidade também questionou o fato de a apuração ter como alvo os policiais responsáveis pela elaboração do documento, e não a decisão judicial que determinou sua produção.
Para a ADPF, responsabilizar os executores por cumprir uma ordem judicial transfere aos investigadores uma controvérsia que, na avaliação da associação, deve ser discutida no próprio STF.
“Se a Procuradoria-Geral da República entende que a decisão determinante do relatório é irregular ou que deveria ter sido previamente comunicada, a via própria é o processo perante o Supremo Tribunal Federal”, afirmou a associação.
Relatório da Policia Federal
– A controvérsia envolve um relatório produzido pela PF a pedido do ministro André Mendonça, do STF
– O documento reuniu informações sobre mensagens e contatos do banqueiro Daniel Vorcaro, do Banco Master, com autoridades, entre elas o ministro Alexandre de Moares e o próprio Paulo Gonet.
– Após retirar o sigilo do relatório, Mendonça determinou que os elementos apresentados fossem analisados e solicitou manifestação da PGR.
– Na sequência, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, passou a conduzir os procedimentos relacionados ao caso e pediu esclarecimentos à Procuradoria sobre a elaboração do documento.
– A PGR informou a Fachin que abriu o Procedimento de Controle Externo da Atividade Policial para apurar se houve eventual ordem ou interferência externa que pudesse ter comprometido o conteúdo do relatório.
– Segundo a Procuradoria, o Ministério Público não foi comunicado sobre a determinação para a produção do material.
– A PGR sustenta que a ausência de comunicação impediu o exercício do controle externo da atividade policial durante a elaboração do documento.
– Além do impedimento de Gonet, a associação pediu o arquivamento do procedimento instaurado pela PGR, sob o argumento de que o instrumento seria inadequado para questionar uma decisão do STF.
A entidade também defendeu que os fatos revelados pela Operação Compliance Zero sejam investigados “em toda a sua extensão”, sem seletividade em relação às autoridades envolvidas.
A ADPF afirmou ainda que prestará assistência aos delegados e servidores eventualmente alcançados por procedimentos instaurados nas circunstâncias questionadas.
“Assegurar que ninguém seja responsabilizado por cumprir ordem judicial não é defesa corporativa: é defesa da capacidade do Estado brasileiro de investigar sem receio de retaliação”, declarou a entidade.
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- Matéria do Metrópoles – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Breno Esaki / Metrópolis
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