Política Nacional
“Pix Pensão Alimentícia” é aprovado pelo Senado e segue para sanção presidencial
Política Nacional
Deputada federal pelo Rio, Laura Carneiro relatou a proposta; mecanismo vai permitir o pagamento mensal automático da pensão alimentícia
Por Daniela Calcia* | Rio de Janeiro (J)
O Projeto de Lei, que cria o chamado ‘Pix Pensão Alimentícia’, foi aprovado pelo Senado Federal e segue para sanção do presidente Lula. O mecanismo vai permitir o pagamento automático da pensão alimentícia por meio de transferências eletrônicas programadas para a conta do beneficiário e poderá ser solicitado à Justiça em qualquer fase do cumprimento da norma.
A deputada federal pelo Rio de Janeiro, Laura Carneiro, relatora do projeto, destacou que a medida “representa um importante avanço para garantir mais agilidade, segurança e efetividade no cumprimento da obrigação alimentar, reduzindo a burocracia e protegendo quem mais depende desses recursos“.
“Estamos falando de um instrumento que fortalece a proteção de crianças, adolescentes e demais beneficiários da pensão alimentícia. O pagamento automático reduz a inadimplência, evita a judicialização repetitiva e garante maior previsibilidade financeira para milhares de famílias”, completou a deputada.
O projeto prevê que o juiz determine à instituição financeira a transferência automática mensal da pensão para a conta do beneficiário. Na falta de saldo, ativos financeiros do devedor poderão ser bloqueados até o valor da dívida, para assegurar o cumprimento da decisão judicial.
A proposta também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) passe a reunir e divulgar estatísticas sobre as ações de alimentos, preservando o anonimato das partes. A medida tem como objetivo aprimorar as políticas públicas e ampliar a transparência do sistema de Justiça.
Para a deputada Laura Carneiro, “as iniciativas que tornam mais eficiente o pagamento da pensão alimentícia representam um avanço na proteção dos direitos das famílias brasileiras e reforçam o compromisso do Parlamento com a infância e a dignidade das pessoas que dependem desse recurso para sua subsistência“.
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- Diário do Rio – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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