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No Comando das Eleições

Nunes Marques toma posse na presidência do TSE; Mendonça será vice

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Escolha é por antiguidade entre os ministros que também compõem o STF

Por André Richter* | Brasília – DF

O ministro Kassio Nunes Marques tomou posse nesta terça-feira (12) no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições presidenciais de outubro.

Ele assumiu o cargo deixado pela ministra Cármen Lúcia, que encerrou seu mandato de dois anos à frente da Corte. O ministro André Mendonça foi empossado na vice-presidência.

A cerimônia foi acompanhada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e os presidentes do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), além de outras autoridades dos Três Poderes. Cerca de 1,5 mil pessoas foram convidadas.

A escolha do presidente do TSE ocorre por antiguidade entre os ministros que também compõem o Supremo Tribunal Federal (STF).

O TSE é formado por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois advogados indicados pelo presidente da República, além dos respectivos substitutos.

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Com a posse, a nova composição de ministros será formada por Nunes Marques, André Mendonça, Carmen Lúcia, Antônio Carlos Ferreira (STJ), Ricardo Villas Boas Cueva (STJ), Floriano Azevedo Marques (jurista) e Estela Aranha (jurista).

Ainda na noite de posse foi realizado um coquetel restrito a convidados. O evento ocorreu em uma casa de festas de Brasília e foi custeado por uma associação de juízes federais. O ingresso foi vendido por R$ 800.

Perfil

Nunes Marques – Wikipédia, a enciclopédia livre

Nunes Marques, novo presidente do TSE

Natural de Teresina (PI), Kassio Nunes Marques tem 53 anos e foi indicado ao Supremo em 2020 pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro aposentado Celso de Mello. Antes de chegar ao Supremo, atuou como desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília. Também foi advogado por cerca de 15 anos e juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Piauí.

André Mendonça tem 53 anos e chegou ao Supremo em dezembro de 2021, indicado por Bolsonaro. O ministro tem doutorado em direito pela Universidade de Salamanca (Espanha). Antes de chegar ao STF, foi servidor de carreira da advocacia pública federal entre os anos de 2000 e 2021. Ele também exerceu os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça durante o governo Bolsonaro.

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  • Agência Brasil – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Valter Campanato / Agência Brasilter
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STF decide que Lei Antigênero no ES é inconstitucional

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Lei que obrigava escolas a informar os pais sobre “atividade pedagógica de gênero” e permitia vetar participação dos alunos deixa de valer

Por Enzo Bicalho Assis*

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em julgamento na segunda-feira (11) que a Lei nº 12.479/2025 do Espírito Santo, conhecida como “Lei Antigênero”, é inconstitucional. Com a decisão, a norma que entrou em vigor em julho do ano passado deixa de ser válida.

A Lei Antigênero determinava que as escolas precisavam pedir autorização dos pais para realizar com os alunos “atividade pedagógica de gênero”, ou seja, que aborda temas como identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero.

O julgamento no STF havia se iniciado em novembro do ano passado, mas foi interrompido dois dias depois após pedido de vista do ministro André Mendonça. Na época, a relatora do caso, Cármen Lúcia, já havia votado pela inconstitucionalidade da lei.

Com a retomada do processo no dia 1º de maio, os demais ministros também deram parecer. A decisão do STF nesta segunda-feira (11) foi pela inconstitucionalidade da lei estadual, por 8 votos a 2.

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques foram os votos vencidos. Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam a relatora, mas com ressalvas. Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam integralmente o voto da ministra.

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Votos dos ministros

A relatora Cármen Lúcia frisou que a Constituição estabelece que é competência exclusiva da União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. A relatora avaliou que a lei capixaba interfere de forma indevida no currículo pedagógico submetido à Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da Educação Nacional.

Ela também afirmou que a lei vai na contramão de diversos princípios constitucionais, como igualdade, dignidade da pessoa humana e liberdade de expressão. E que não garante uma sociedade livre, justa e solidária.

Já Cristiano Zanin, acompanhou com ressalva a ministra. Segundo ele, as escolas têm o dever de garantir que as atividades que abordem temas de gênero e orientação sexual sejam adequadas para os diferentes níveis de ensino e estágios de desenvolvimento dos estudantes. Fux e Dino acompanharam a ressalva.

O ministro André Mendonça divergiu da relatora, acompanhado de Nunes Marques. Mendonça argumentou que a lei não dispõe sobre “diretrizes e bases da educação nacional”, mas sim “instrui primariamente normas sobre a proteção à infância e à juventude”.

Para o ministro, a norma estimula a participação familiar na decisão de permitir ou não que o aluno participe de atividade deste tipo. Segundo ele, os familiares têm o dever constitucional de participar das escolhas morais, culturais e educacionais dos filhos.

“A lei do Estado do Espírito Santo não veda a realização de ‘atividades pedagógicas de gênero’. A lei impugnada, na verdade, apenas garante aos pais e aos responsáveis por crianças e adolescentes o direito de opinar sobre a participação de seus filhos ou dependentes nestas atividades, sem prejuízo de sua realização para os demais alunos”. ministro André Mendonça, na decisão

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Lei Antigênero

A Lei Estadual nº 12.479/2025, apelidada de Lei Antigênero, é de autoria do deputado estadual Alcântaro Filho (Republicanos). A medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) e promulgada em julho de 2025, após o governo do Estado não se posicionar.

Além de obrigar as escolas a pedir autorização dos pais sobre atividades pedagógicas de gênero, a lei permitia que os responsáveis vetassem a participação dos alunos em aulas com essa temática. A norma ainda punia escolas que não informassem as atividades.

A lei foi para julgamento no STF após três entidades ajuizarem Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a sua anulação.

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As entidades que entraram com o pedido foram a Aliança Nacional LGBTI+, a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh) e o Fórum Nacional de Travestis e Transexuais Negras e Negros.

De acordo com o STF Notícias, as organizações sustentaram que a lei provoca uma situação de anormalidade no ambiente escolar, pois os professores podem ser obrigados a silenciar diante de perguntas de alunos sobre o tema.

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  • Reportagem reproduzida do portal Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Canva / Reprodução
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