Economia
Rombo fiscal acumulado até novembro chega perto de R$ 84 bi
Brasil / Economia
Resultado primário das contas do governo central — que reúne Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social — fica negativo em R$ 20,2 bilhões, em novembro, e, no acumulado do ano, soma R$ 83,8 bilhões
Por Rosana Hessel* – Brasília /DF
As contas do governo central, que reúne Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social, registraram um rombo de R$ 20,2 bilhões, em novembro de 2025, e, no ano, o saldo negativo chega perto de R$ 84 bilhões, conforme dados divulgados, ontem, pelo Tesouro Nacional.
O deficit primário do penúltimo mês do ano é quatro vezes mais profundo do que o resultado negativo de R$ 4,5 milhões registrado no mesmo mês de 2024 — aumento de 328,8%, em termos reais (descontada a inflação). O dado ficou “acima da mediana das expectativas” do mercado, conforme a pesquisa Prisma Fiscal, do Ministério da Fazenda, que previa um deficit primário de R$ 12,7 bilhões.
No acumulado do ano, o deficit primário do governo central somou R$ 83,8 bilhões, 25,1% maior do que o saldo negativo de R$ 67 bilhões registrado no mesmo período de 2024, sem correção pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A meta fiscal de 2025 é de deficit primário zero, com margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, é permitido um rombo fiscal de até R$ 31 bilhões. Logo para cumprir a regra, o governo seguirá fazendo vários descontos de gastos, como parte dos precatórios (dívidas judiciais) e socorro aos exportadores afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos.
Receita menor
O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que o aumento do rombo fiscal foi resultado do menor nível de receitas não administradas. Segundo ele, o nível de pagamento de dividendos em relação a novembro de 2024 também diminuiu, além de queda na receita de concessões, que encolheram 23,7% e 38,9%, respectivamente, no acumulado de janeiro a novembro em relação ao mesmo período de 2024.
Apesar disso, Ceron considerou que houve continuidade na trajetória de “bom crescimento” das receitas no acumulado do ano. Em termos reais, a receita líquida cresceu 2,9% (ou mais R$ 60,2 bilhões) enquanto as despesas aumentaram 3,4% (R$ 71,9 bilhões), de acordo com os dados do Tesouro.
Conforme os dados do Tesouro, esse resultado conjugou um superavit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 244,5 bilhões do Tesouro Nacional e do Banco Central e um deficit de R$ 328,3 bilhões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
No acumulado de 12 meses até novembro, o deficit primário do governo central somou R$ 57,4 bilhões, o equivalente a 0,47% do Produto Interno Bruto (PIB). As despesas obrigatórias somam 17,24% do PIB, e as discricionárias, 1,58%.
No ano passado, houve entrada de recursos via concessão da Copel, por exemplo, o que ajudou no resultado primário. Apesar disso, Ceron avaliou que há continuidade na trajetória de “bom crescimento” das receitas no acumulado do ano.
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- Correio Braziliense – Conteúdo / Com agência Estado
- Foto/Destaque: crédito: Diogo Zacarias / MF
Brasil / Economia
Simples Nacional: prazo de opção para 2027 vai até 15 de outubro
Por Júlia de Almeida* | Vitória (ES)
Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional. O enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução também definiu uma data específica para a solução de pendências. Se houver indeferimento da opção, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Dessa forma, o prazo de 30 dias tradicionalmente associado à regularização não será aplicado integralmente a quem fizer a solicitação mais próximo do encerramento do período de opção. 30 de outubro é a data-limite.
A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o IBS e a CBS, o prazo também foi ampliado. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular durante os seis primeiros meses de 2027.
Essa opção não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os demais tributos. Entre janeiro e junho de 2027, apenas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo regime regular.
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- Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo / Edição Andreza Lopes
- Foto Destaque: Divulgação / PMV
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