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Economia

Rombo fiscal acumulado até novembro chega perto de R$ 84 bi

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Brasil / Economia

Resultado primário das contas do governo central — que reúne Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social — fica negativo em R$ 20,2 bilhões, em novembro, e, no acumulado do ano, soma R$ 83,8 bilhões

Por Rosana Hessel* – Brasília /DF

As contas do governo central, que reúne Tesouro Nacional, Banco Central e Previdência Social, registraram um rombo de R$ 20,2 bilhões, em novembro de 2025, e, no ano, o saldo negativo chega perto de R$ 84 bilhões, conforme dados divulgados, ontem, pelo Tesouro Nacional.

O deficit primário do penúltimo mês do ano é quatro vezes mais profundo do que o resultado negativo de R$ 4,5 milhões registrado no mesmo mês de 2024 — aumento de 328,8%, em termos reais (descontada a inflação). O dado ficou “acima da mediana das expectativas” do mercado, conforme a pesquisa Prisma Fiscal, do Ministério da Fazenda, que previa um deficit primário de R$ 12,7 bilhões.

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No acumulado do ano, o deficit primário do governo central somou R$ 83,8 bilhões, 25,1% maior do que o saldo negativo de R$ 67 bilhões registrado no mesmo período de 2024, sem correção pela inflação oficial medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A meta fiscal de 2025 é de deficit primário zero, com margem de tolerância de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB), ou seja, é permitido um rombo fiscal de até R$ 31 bilhões. Logo para cumprir a regra, o governo seguirá fazendo vários descontos de gastos, como parte dos precatórios (dívidas judiciais) e socorro aos exportadores afetados pelo tarifaço dos Estados Unidos.

Receita menor

O secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, afirmou que o aumento do rombo fiscal foi resultado do menor nível de receitas não administradas. Segundo ele, o nível de pagamento de dividendos em relação a novembro de 2024 também diminuiu, além de queda na receita de concessões, que encolheram 23,7% e 38,9%, respectivamente, no acumulado de janeiro a novembro em relação ao mesmo período de 2024.

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Apesar disso, Ceron considerou que houve continuidade na trajetória de “bom crescimento” das receitas no acumulado do ano. Em termos reais, a receita líquida cresceu 2,9% (ou mais R$ 60,2 bilhões) enquanto as despesas aumentaram 3,4% (R$ 71,9 bilhões), de acordo com os dados do Tesouro.

Conforme os dados do Tesouro, esse resultado conjugou um superavit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida pública) de R$ 244,5 bilhões do Tesouro Nacional e do Banco Central e um deficit de R$ 328,3 bilhões no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

No acumulado de 12 meses até novembro, o deficit primário do governo central somou R$ 57,4 bilhões, o equivalente a 0,47% do Produto Interno Bruto (PIB). As despesas obrigatórias somam 17,24% do PIB, e as discricionárias, 1,58%.

No ano passado, houve entrada de recursos via concessão da Copel, por exemplo, o que ajudou no resultado primário. Apesar disso, Ceron avaliou que há continuidade na trajetória de “bom crescimento” das receitas no acumulado do ano. 

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  • Correio Braziliense – Conteúdo / Com agência Estado
  • Foto/Destaque: crédito: Diogo Zacarias / MF
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Brasil / Economia

Simples Nacional: prazo de opção para 2027 vai até 15 de outubro

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Por Júlia de Almeida* | Vitória (ES)

Empresas que desejam ingressar no Simples Nacional em 2027 poderão formalizar a opção até 15 de outubro de 2026. A prorrogação foi definida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026. Os contribuintes de Vitória devem realizar o procedimento pelo Portal do Simples Nacional. O enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.

A resolução também definiu uma data específica para a solução de pendências. Se houver indeferimento da opção, as pendências impeditivas deverão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. Dessa forma, o prazo de 30 dias tradicionalmente associado à regularização não será aplicado integralmente a quem fizer a solicitação mais próximo do encerramento do período de opção. 30 de outubro é a data-limite.

A opção pelo Simples Nacional poderá ser cancelada, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
Para o IBS e a CBS, o prazo também foi ampliado. As empresas poderão optar até 30 de outubro de 2026 pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular durante os seis primeiros meses de 2027.

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Essa opção não altera o enquadramento da empresa no Simples Nacional para os demais tributos. Entre janeiro e junho de 2027, apenas o IBS e a CBS serão apurados e recolhidos pelo regime regular.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo / Edição Andreza Lopes
  • Foto Destaque: Divulgação / PMV

 

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