Política Nacional
Câmara dos Deputados mantém mandato de Carla Zambelli
Política Nacional
Condenada a dez anos de prisão, a parlamentar está presa na Itália
Brasília / DF
O plenário da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (10), rejeitar a cassação do mandato de Carla Zambelli (PL-SP) após não atingir a maioria absoluta de 257 votos necessária para a cassação. Ao todo, foram 227 votos a favor, 170 contrários e 10 abstenções. A parlamentar está presa na Itália desde julho.
Zambelli fugiu do Brasil logo depois de ser condenada a dez anos de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento na invasão do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela também foi sentenciada a 5 anos e 3 meses de prisão e perda do mandato por porte ilegal de arma e constrangimento ilegal no episódio em que perseguiu um homem negro com arma em punho na véspera do segundo turno das eleições de 2022. O Supremo aguarda a extradição.
Com a decisão, Zambelli mantém o mandato mesmo estando impossibilitada de comparecer às sessões, participar de comissões e exercer atividades parlamentares.
O resultado contrariou a recomendação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que aprovou por 32 votos a 2 a recomendação de perda do mandato.
A votação ocorreu com um plenário esvaziado, em meio a sessão virtual. Após o anúncio do resultado, a oposição chegou a cantar parabéns para você para o filho da parlamentar, que acompanhava a deliberação.
Logo após a votação, o líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ) anunciou que entrará com um mandado de segurança no STF questionando a decisão da Casa.
“Por que, como não cassa? Se tem uma decisão judicial pra cassar. Não era pra ter ido pro plenário. Nós votamos no meio da madrugada Estou entrando com um mandato de segurança para que o Supremo decida que o presidente da Câmara tem que obedecer a decisão judicial”, afirmou a jornalistas.
Lindbergh ponderou ainda que se o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB) “tivesse obedecido a decisão judicial, não teria criado essa confusão”. Na visão do líder, Motta conduziu o caso de Zambelli de “forma equivocada” e acabou “criando um problema para si próprio”.
“É inconcebível que exista uma bancada de foragidos aqui no Parlamento”, afirmou.
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- Informações Estadão / O Dia – Conteúdo
- Foto/ Destaque: Crédito – Evaristo Sá / AFP
Política Nacional
Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete
Proposta também define idade mínima para condução desses veículos
Brasília (DF)
O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.
O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.
“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.
Idade mínima
Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.
As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.
Limites de velocidade
A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:
- 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
- 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
- 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).
Combate à adulteração
O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.
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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.
Empresas de entrega
As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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- Fonte: Agência Câmara de Notícias
- Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
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