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Política Nacional

Deputado propõe critérios para conversão de prisão em flagrante para preventiva e fortalece combate à impunidade

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Proposta altera o Código de Processo Penal para evitar a concessão de liberdade provisória a criminosos reincidentes ou violentos em audiências de custódia

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos) é autor do Projeto de Lei 4210/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante as audiências de custódia. A proposta tem como objetivo evitar a concessão de liberdade provisória a criminosos perigosos, estabelecendo critérios claros e objetivos em lei e fortalecendo o combate à impunidade e à criminalidade.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:

– O agente for reincidente;

– ⁠houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;

– ⁠existir outros inquéritos e ações penais em curso;

– ⁠a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; 

– ⁠ o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.

De acordo com Gilson Daniel, as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma tentativa de enfrentamento da superlotação dos presídios, mas, sem critérios legais objetivos, acabam promovendo um desencarceramento generalizado e irresponsável.

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“Temos acompanhado, com muita preocupação, casos recorrentes em que indivíduos beneficiados com liberdade provisória voltam a cometer crimes logo após deixarem a audiência de custódia, muitas vezes delitos ainda mais graves. Isso gera insegurança e sensação de impunidade na sociedade”, afirmou o deputado.

A proposta insere as novas regras diretamente no Código de Processo Penal, conferindo maior segurança jurídica às decisões judiciais e garantindo que criminosos com histórico de violência ou reincidência não retornem rapidamente às ruas.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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  • Fonte: Assessoria do Deputado
  • Foto/Destacada: Reprodução
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Política Nacional

TSE nega pedido de entidade espanhola para observar eleições

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Corte apontou falta de perfil técnico e vínculos políticos de integrantes com críticos do sistema eleitoral. Entidade usava nome similar ao de órgão europeu

Por Iago Mac Cord | Brasília (DF)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido de credenciamento da organização espanhola Eurolat Global Democracy Forum para atuar como observadora internacional nas eleições gerais de outubro. A decisão se baseia no entendimento de que a entidade não possui o perfil técnico e institucional exigido pela Corte para monitorar o processo de votação no Brasil.

De acordo com o Tribunal, missões desse tipo devem ser vinculadas a organismos internacionais consolidados, universidades ou centros de pesquisa com legitimidade reconhecida.

A análise técnica feita pela diretoria internacional do TSE concluiu que a organização não se enquadra no conceito de organização internacional. O grupo funciona como um fórum de debate da sociedade civil, sem chancela governamental ou autoridade legislativa.

Um ponto de confusão é que a entidade espanhola utiliza o mesmo nome da Assembleia Parlamentar Euro-Latina-Americana (Eurolat), esta sim um órgão público vinculado ao Parlamento Europeu desde 2006, mas que não possui relação com o grupo barrado.

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O histórico dos integrantes e vínculos políticos da Eurolat Global pesaram decisivamente no indeferimento do pedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A missão seria chefiada por Ahmed Adheeb, ex-vice-presidente das Maldivas condenado a 20 anos de prisão por corrupção em seu país, e pelo diplomata espanhol Daniel del Valle Branco.

Entre os nomes indicados estava também Maurício Galante, vereador em Arlington, nos Estados Unidos, e presidente no mercado estadunidense do Instituto Harpia — entidade presidida no Brasil pelo ex-deputado Major Vitor Hugo e que conta com o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como presidente de honra.

A Corte ressaltou que membros do grupo mantêm laços diretos com críticos severos do sistema eleitoral brasileiro, o que inviabiliza a neutralidade exigida para a observação internacional.

Ataques às urnas

O próprio Galante chegou a publicar vídeos afirmando que o pleito brasileiro corre “sério risco de não ser reconhecido” devido ao uso das urnas eletrônicas. A Eurolat havia anunciado nas redes sociais, em 2 de julho, a intenção de acompanhar as eleições sob a justificativa de buscar “eleições livres e transparentes”, mas teve a solicitação formal negada nas semanas seguintes.

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A decisão segue os critérios institucionais definidos pela Resolução n° 23.678/2021, que condiciona a atuação desse tipo à celebração de acordos prévios com o Tribunal. Com a rejeição do pedido da organização espanhola, o TSE tem, atualmente, duas solicitações em análise para as eleições, incluindo a da organização “Transparencia Electoral”.

Até o momento, já estão credenciados para acompanhar o pleito a Organização dos Estados Americanos (OEA), a União Europeia (UE), a União Interamericana de Organismos Eleitorais e a Rede de Jurisdições e Administração Eleitoral da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto destaque: crédito: Luiz Roberto / TSE
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