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Política Nacional

Deputado propõe critérios para conversão de prisão em flagrante para preventiva e fortalece combate à impunidade

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Política Nacional

Proposta altera o Código de Processo Penal para evitar a concessão de liberdade provisória a criminosos reincidentes ou violentos em audiências de custódia

O deputado federal Gilson Daniel (Podemos) é autor do Projeto de Lei 4210/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva durante as audiências de custódia. A proposta tem como objetivo evitar a concessão de liberdade provisória a criminosos perigosos, estabelecendo critérios claros e objetivos em lei e fortalecendo o combate à impunidade e à criminalidade.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a prisão preventiva será decretada na audiência de custódia pelo juiz se:

– O agente for reincidente;

– ⁠houver indícios de conduta criminal habitual, exceto se os crimes anteriores forem de menor potencial ofensivo;

– ⁠existir outros inquéritos e ações penais em curso;

– ⁠a infração penal envolveu o emprego de violência ou grave ameaça; 

– ⁠ o agente recebeu liberdade provisória em audiência de custódia anterior.

De acordo com Gilson Daniel, as audiências de custódia, realizadas nas primeiras 24 horas após a prisão em flagrante, vêm sendo utilizadas como uma tentativa de enfrentamento da superlotação dos presídios, mas, sem critérios legais objetivos, acabam promovendo um desencarceramento generalizado e irresponsável.

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“Temos acompanhado, com muita preocupação, casos recorrentes em que indivíduos beneficiados com liberdade provisória voltam a cometer crimes logo após deixarem a audiência de custódia, muitas vezes delitos ainda mais graves. Isso gera insegurança e sensação de impunidade na sociedade”, afirmou o deputado.

A proposta insere as novas regras diretamente no Código de Processo Penal, conferindo maior segurança jurídica às decisões judiciais e garantindo que criminosos com histórico de violência ou reincidência não retornem rapidamente às ruas.

Tramitação

O projeto será analisado inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, seguirá para apreciação do Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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  • Fonte: Assessoria do Deputado
  • Foto/Destacada: Reprodução
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Política Nacional

Gilmar Mendes mantém suspensa eleição da Câmara de Vitória

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Eleição estava marcada para agosto, mas ministro seguiu liminar do STF de que só pode ser realizada a partir de outubro; julgamento segue

Por Enzo Bicalho Assis* | Vitória (ES)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu por manter suspensa a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Vitória para o biênio 2027-2028, que estava marcada para ocorrer entre os dias 1º e 15 de agosto.

Em março, o ministro já tinha decidido pela suspensão, por entender que um artigo do Regimento Interno é inconstitucional. O processo foi iniciado no STF após um pedido da própria Câmara para que a eleição ocorresse somente a partir de outubro.

Gilmar Mendes decidiu com base em entendimentos firmados pela Suprema Corte, que determinaram que a eleição da Mesa Diretora das Casas Legislativas deve ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

O período estipulado pelo STF tem relação com o período de campanha eleitoral, que iria coincidir com a eleição da Câmara.

Depois da primeira decisão do ministro, um grupo de quatro vereadores recorreu e o processo evoluiu para análise da 2ª Turma. O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (05) e seguirá até o dia 15. Restam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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A Câmara de Vereadores de Vitória disse por meio de nota que o voto do relator reforça a posição da Casa.

A CMV considera que o voto do relator reforça a consistência da posição jurídica adotada por esta Casa quanto à eleição da Mesa Diretora e confirma que a atuação do Legislativo Municipal está pautada pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às decisões judiciais.

Câmara de Vitória, em nota

A reportagem entrou em contato com o grupo de quatro vereadores: Dalto Neves (SDD), Karla Coser (PT), Pedro Trés (PSB), Camillo Neves (PP). Pedro Trés não quis se manifestar e Dalto Neves preferiu aguardar o julgamento terminar.

A reportagem procurou Karla Coser, mas ela ainda não deu retorno sobe o seu posicionamento.

O gabinete de Camillo Neves também foi procurado, mas não houve retorno.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Antônio Augusto / STF
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