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Moraes Decide

Alexandre de Moraes restabelece decreto com aumento do IOF

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Brasil / Economia

Decisão ocorre após nenhuma das partes ceder na audiência de conciliação. Ministro revogou cobrança sobre risco sacado

 

Por Luana Patriolino* – Brasília/DF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16), o retorno do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas e físicas. Pela decisão, a cobrança das novas alíquotas vale desde a edição do decreto presidencial, ou seja, tem efeito retroativo, à exceção da cobrança sobre o risco sacado — que o magistrado afastou.

A decisão dá vitória ao governo federal, que entrou em crise com o Congresso Nacional após os parlamentares derrubarem a norma. No mesmo despacho, o ministro revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado. O entendimento será submetido ao plenário da Corte, mais ainda sem data, pois a Corte está em recesso.

Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelos parlamentares, até que a situação fosse resolvida.

Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para aumentar as alíquotas do IOF. As medidas fazem parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para levantar recursos e atender às metas do arcabouço fiscal. Em seguida, a Câmara e o Senado derrubaram a norma. Após a deliberação, o PSol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) levaram o caso para o STF.

Para Moraes, não houve desvio de finalidade no decreto do governo. Congresso acusava governo de editar norma com objetivo meramente arrecadatório. Ele citou o aumento de alíquota nos governos de Jair Bolsonaro, de Fernando Henrique Cardoso e de Michel Temer e lembrou que a Suprema Corte chancelou decisões semelhantes que ampliaram as alíquotas de IOF.

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“A presente hipótese, no tocante à alteração das alíquotas do IOF, não se afastou das anteriores, onde essa Suprema Corte afastou qualquer vício de inconstitucionalidade por respeito ao princípio da legalidade, aos parâmetros legais e inexistência de alteração da natureza jurídica do imposto”, disse.

Ao comentar a decisão de Moraes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o entendimento interpretou a Constituição Federal. “Estávamos confiantes de que o decreto do presidente respeitava completamente a Constituição. Houve essa questão do risco sacado que ele já tinha manifestado alguma sensibilidade com relação à controvérsia e nós respeitamos a decisão dele. Para nós, do ponto de vista regulatório, foi muito importante porque fechamos algumas brechas de evasão e sonegação”, declarou.

A AGU ressaltou que as reuniões promovidas pela Corte foram fundamentais para o desfecho. “O espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de Poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, disse Jorge Messias por meio de nota.

Risco sacado

Ao suspender o artigo relativo o risco sacado, o relator Alexandre de Moraes destacou que o Executivo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Segundo ele, a medida viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.

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Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.

O risco sacado, comum entre varejistas, é uma antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Com a decisão do STF, o decreto aprovado pelo legislativo perde a validade e a decisão original do governo é restabelecida. A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.

“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou.

Segundo informações da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco será de R$ 450 milhões. No ano que vem, será de R$ 3,5 bilhões, correspondendo a 11,4% do total de arrecadação previsto para os 12 meses com o decreto. A arrecadação esperada com a medida era R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31 bilhões em 2026.

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* Correio Braziliense ´Conteúdo

 * Foto/Destaque: crédito Antonio Augusto / STF

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Brasil / Economia

Porto Sudeste, em Itaguaí, atrai Vale, Gerdau e estrangeiros em venda bilionária

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Por Quintino Gomes Freire* | Rio de Janeiro (RJ)

O Porto Sudeste, em Itaguaí, entrou no radar de grandes investidores estrangeiros e de empresas brasileiras como Vale e Gerdau. O terminal, localizado na Baía de Sepetiba, está no centro de um processo de venda conduzido por Mubadala e Trafigura, atuais donos do ativo.

As propostas vinculantes devem ser entregues ainda este mês.

Ativo criado para escoar minério

O Porto Sudeste foi concebido originalmente para escoar a produção das minas da MMX, empresa criada por Eike Batista. Depois da crise do empresário, o projeto ficou com o Mubadala Capital, em uma operação de troca de dívida por participação.

A Trafigura entrou depois no negócio para ajudar a viabilizar os investimentos que permitiram a inauguração do terminal, em 2015.

O porto tem conexão com Minas Gerais por meio da chamada Ferrovia do Aço. Sua capacidade total permite movimentar até 50 milhões de toneladas por ano em granéis sólidos e líquidos, embora a operação atual esteja em cerca de metade desse volume.

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Além do minério de ferro, o terminal vem recebendo investimentos para ampliar sua atuação no setor de petróleo e gás.

Vale e Gerdau aparecem entre interessadas

Os interessados no ativo estão divididos em dois grupos. A Global Infrastructure Partners (GIP), controlada pela BlackRock, se associou à Vale e à Gerdau para avaliar a compra.

Do outro lado, a americana Stonepeak se uniu à australiana M Resources, ligada ao setor de commodities.

A disputa mostra o interesse crescente por ativos de infraestrutura no Brasil. Para investidores estrangeiros, o porto representa uma forma de ampliar presença no país. Para produtoras de commodities, o ativo pode garantir alternativas logísticas para o escoamento da produção.

Infraestrutura brasileira no radar

A GIP, que lidera um dos grupos interessados, foi comprada pela BlackRock em 2024. Desde então, ampliou sua presença no Brasil, incluindo investimentos em data centers e energia renovável.

O grupo também se tornou sócio da Vale na Aliança Energia e tem negócios no país por meio da Atlas Renewable, com carteira de usinas solares e eólicas na América Latina.

A Stonepeak, por sua vez, é uma gestora americana focada em infraestrutura e ativos reais. O grupo tem cerca de US$ 88 bilhões sob gestão e anunciou, em janeiro, a compra de participação da CMA CGM no Tecon Santos, em uma transação global que envolveu dez terminais portuários.

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Após uma década de operação, investimentos e aumento gradual da ocupação do terminal, Mubadala e Trafigura decidiram colocar o Porto Sudeste à venda. Goldman Sachs, UBS e Bradesco BBI assessoram os vendedores na transação.

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