Moraes Decide
Alexandre de Moraes restabelece decreto com aumento do IOF
Brasil / Economia
Decisão ocorre após nenhuma das partes ceder na audiência de conciliação. Ministro revogou cobrança sobre risco sacado
Por Luana Patriolino* – Brasília/DF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta quarta-feira (16), o retorno do decreto do governo federal que aumentou o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) para pessoas jurídicas e físicas. Pela decisão, a cobrança das novas alíquotas vale desde a edição do decreto presidencial, ou seja, tem efeito retroativo, à exceção da cobrança sobre o risco sacado — que o magistrado afastou.
A decisão dá vitória ao governo federal, que entrou em crise com o Congresso Nacional após os parlamentares derrubarem a norma. No mesmo despacho, o ministro revogou apenas a cobrança sobre o risco sacado. O entendimento será submetido ao plenário da Corte, mais ainda sem data, pois a Corte está em recesso.
Moraes é relator de quatro ações no tribunal que tratam do decreto. A decisão ocorre após as partes envolvidas no processo não entrarem em acordo em audiência de conciliação na Corte. Há duas semanas, o ministro havia suspendido tanto o decreto do governo federal quanto a revogação dele, decidida pelos parlamentares, até que a situação fosse resolvida.
Em maio, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou um decreto para aumentar as alíquotas do IOF. As medidas fazem parte do pacote elaborado pelo Ministério da Fazenda para levantar recursos e atender às metas do arcabouço fiscal. Em seguida, a Câmara e o Senado derrubaram a norma. Após a deliberação, o PSol, o PL e a Advocacia-Geral da União (AGU) levaram o caso para o STF.
Para Moraes, não houve desvio de finalidade no decreto do governo. Congresso acusava governo de editar norma com objetivo meramente arrecadatório. Ele citou o aumento de alíquota nos governos de Jair Bolsonaro, de Fernando Henrique Cardoso e de Michel Temer e lembrou que a Suprema Corte chancelou decisões semelhantes que ampliaram as alíquotas de IOF.
“A presente hipótese, no tocante à alteração das alíquotas do IOF, não se afastou das anteriores, onde essa Suprema Corte afastou qualquer vício de inconstitucionalidade por respeito ao princípio da legalidade, aos parâmetros legais e inexistência de alteração da natureza jurídica do imposto”, disse.
Ao comentar a decisão de Moraes, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que o entendimento interpretou a Constituição Federal. “Estávamos confiantes de que o decreto do presidente respeitava completamente a Constituição. Houve essa questão do risco sacado que ele já tinha manifestado alguma sensibilidade com relação à controvérsia e nós respeitamos a decisão dele. Para nós, do ponto de vista regulatório, foi muito importante porque fechamos algumas brechas de evasão e sonegação”, declarou.
A AGU ressaltou que as reuniões promovidas pela Corte foram fundamentais para o desfecho. “O espaço de diálogo promovido pelo Supremo Tribunal Federal foi crucial para que a decisão judicial fosse devidamente ponderada. O princípio da separação de Poderes resultou respeitado, com atribuições e limites claramente definidos. O STF analisou de forma abrangente a questão central, concluindo que o decreto presidencial é constitucional”, disse Jorge Messias por meio de nota.
Risco sacado
Ao suspender o artigo relativo o risco sacado, o relator Alexandre de Moraes destacou que o Executivo extrapolou sua competência ao usar decreto para incluir operações como se fossem operações de crédito sujeitas ao IOF. Segundo ele, a medida viola o princípio da legalidade tributária e o regime constitucional de delegação de competência tributária.
Antes do decreto do governo, não incidia IOF sobre a transação porque não era considerada, para esses fins, uma operação de crédito. O ato do governo federal, contudo, determinou que essa era uma operação de crédito, e que, portanto, deveria ser cobrada como tal.
O risco sacado, comum entre varejistas, é uma antecipação de pagamento de empresas aos fornecedores, intermediada pelos bancos, mediante cobrança de taxas. Com a decisão do STF, o decreto aprovado pelo legislativo perde a validade e a decisão original do governo é restabelecida. A única ponderação feita por Moraes diz respeito à operação do varejo.
“O decreto presidencial, no tocante à ampliação da hipótese de incidência por meio da inclusão de novas operações no fato gerador do tributo, incorreu em inconstitucionalidade ao pretender expandir a hipótese de incidência do IOF, naquilo em que determinou a equiparação das operações de ‘risco sacado’ ao fato gerador do imposto”, afirmou.
Segundo informações da Fazenda, o impacto para 2025 com a saída do risco será de R$ 450 milhões. No ano que vem, será de R$ 3,5 bilhões, correspondendo a 11,4% do total de arrecadação previsto para os 12 meses com o decreto. A arrecadação esperada com a medida era R$ 12 bilhões em 2025 e R$ 31 bilhões em 2026.
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* Correio Braziliense ´Conteúdo
* Foto/Destaque: crédito Antonio Augusto / STF
Brasil / Economia
Correios somam prejuízo líquido de R$ 5,5 bi no 1º semestre, 30% maior do que igual período de 2025
Por Aramis Merki* | São Paulo (SP)
Os Correios registraram prejuízo líquido de R$ 5,55 bilhões no primeiro semestre de 2026, alta de 30,36% ante o resultado negativo de R$ 4,26 bilhões de igual período de 2025.
No segundo trimestre, o prejuízo líquido foi de R$ 2,39 bilhões, queda de 5,5% em relação ao prejuízo de R$ 2,53 bilhões registrado no mesmo período de 2025. Na comparação com o primeiro trimestre de 2026, quando o prejuízo foi de R$ 3,16 bilhões, houve redução de 24,4%.
A receita líquida de vendas e serviços somou R$ 4 bilhões no segundo trimestre, queda de 5,4% ante os R$ 4,2 bilhões registrados um ano antes. Na comparação com o primeiro trimestre de 2026, porém, a receita cresceu 3,8%, segundo o balanço de resultados publicado neste sábado, 29.
Apesar das cifras bilionárias no vermelho, o balanço revela que a operação postal direta não é a responsável primária por sangrar o caixa. A estatal apurou lucro bruto positivo de R$ 121 milhões no segundo trimestre e de R$ 274 milhões no acumulado do semestre.
A corrosão dos resultados
ocorre nas linhas seguintes, impulsionada por pesadas despesas gerais e administrativas — que somaram R$ 1,52 bilhão apenas no trimestre — e despesas financeiras de R$ 775 milhões. O resultado pressiona ainda mais a saúde financeira da empresa, cujo patrimônio líquido afundou para um patamar negativo de R$ 19,9 bilhões.
Em nota, a estatal disse que os resultados ocorrem em meio à implementação de um plano de reestruturação, que inclui revisão de despesas e contratos, reorganização da companhia, aumento da eficiência operacional e medidas para ampliar a geração de receitas.
Em nota, a estatal classificou o cenário como “desafiador” e reforçou a dependência do plano de reestruturação em curso. O pacote de medidas prevê a venda de imóveis subutilizados, lançamento de um marketplace próprio, renegociação de contratos e o Programa de Demissão Voluntária (PDV), que já resultou no desligamento efetivo de 6.545 empregados até o fim do semestre (dos quais 783 ainda aguardam a quitação dos incentivos).
Fechando no vermelho sucessivamente desde 2022, a crise levou a estatal a uma dependência aguda de crédito e socorro estatal. O governo federal já assumiu o compromisso de injetar R$ 6 bilhões na companhia até o final de 2027, montante que será incluído na proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Esse aporte governamental é uma das âncoras do megaempréstimo de R$ 12 bilhões assinado no final do ano passado com um consórcio de cinco grandes bancos. O empréstimo foi autorizado pelo Tesouro Nacional, com acordo válido até 2040 e garantia da União, para reduzir o risco às instituições financeiras que concederam o crédito. Se os Correios não pagarem as parcelas, o governo federal deve honrá-las.
Pessoas a par do empréstimo apontam que, após a operação de R$ 12 bilhões garantida pela União, com a dívida alongada e mais barata, foi possível que os Correios quitassem antecipadamente, já em janeiro, o empréstimo de R$ 1,8 bilhão contratado em 2025. O prazo da dívida passou de 18 para 180 meses, com três anos de carência e custo efetivo de DI + 1,89% ao ano, bem inferior ao da dívida substituída. Com isso, a estatal encerrou o semestre sem nenhum empréstimo vencendo no curto prazo, e com o saldo total recuando de R$ 14 bilhões para R$ 12,9 bilhões.
Hoje, interlocutores apontam não haver incerteza relevante sobre a continuidade das operações. Além do empréstimo já contratado, uma nova operação de R$ 7 bilhões, também com garantia da União, está em estágio avançado. Os Correios também negociam uma operação de R$ 2,9 bilhões com o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB) para seu programa de modernização.
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- Matéria do jornal Estadão – Conteúdo
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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