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Política Municipal

Vereadores de Santa Teresa deverão devolver valores recebidos em 2022 e 2023 por meio de reajuste irregular

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Política Regional

A 2ª Câmara do TCE-ES concluiu que a Câmara Municipal de Santa Teresa cometeu irregularidade no pagamento dos subsídios dos vereadores, nos anos de 2022 e 2023, por terem sido feitos em desacordo com a Constituição da República e com normativo da Corte de Contas. Essa avaliação foi feita no julgamento da Prestação de Contas Anual do órgão, realizada na sessão virtual da última sexta-feira.  

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA TERESA - ES

Seguindo o voto do relator, Rodrigo Coelho, a maioria dos conselheiros da 2ª Câmara decidiu manter esta irregularidade, e notificar 11 vereadores para que façam o ressarcimento do valor de R$ 53.400,00, que foi considerado como dano ao erário, no prazo de 30 dias. Os 10 vereadores devem ressarcir uma diferença de R$ 4.800,00 cada um, e o presidente da Câmara, de R$ 5.400,00 – este último também de forma solidária com os demais parlamentares.  

A decisão também estabelece que se o recolhimento não for feito no prazo, as contas da Câmara Municipal de Santa Teresa de 2022 e de 2023 serão julgadas como irregulares, e os vereadores serão responsabilizados pelo débito, e sofrerão aplicação de multa. 

A pracinha de Santa Teresa, localizada no centro da cidade de Santa Teresa,  Espírito Santo, é um dos pontos mais charmosos e queridos da região.  Conhecida oficialmente como Praça Augusto Ruschi, em

Praça Augusto Ruschi, no centro da cidade

A irregularidade identificada tem relação com a Lei Municipal nº 2.832/2022 de Santa Teresa, que concedeu revisão geral anual com datas-base e percentuais distintos entre os beneficiados. Segundo o relator, isso contraria o artigo 37, X, da Constituição Federal, que exige que a revisão seja anual, ocorra na mesma data e utilize um índice único para todos os servidores. Dessa forma, a aplicação da revisão aos subsídios dos vereadores foi indevida, pois a norma não seguiu os critérios constitucionais obrigatórios. 

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Além disso, o conselheiro pontuou que a Constituição Federal, no art. 29, dispõe que os subsídios dos Vereadores devem ser fixados pela Câmara Municipal em cada legislatura para a seguinte, impedindo que se legisle em causa própria — a chamada “regra da legislatura”. Por essas razões, o tribunal já havia decidido negar a exequibilidade desta Lei Municipal de 2022, pois esta segunda norma constitucional também foi violada, comprometendo a legalidade da revisão pretendida. 

Desta forma, ao analisar as contas dos anos de 2022 e 2023, verificou-se a irregularidade no valor pago como salário aos vereadores, que deveria ter sido de R$ 4.500,00 para o Presidente da Câmara e R$ 4.000,00 para os demais parlamentares. Nos dois anos, os vereadores receberam R$ 400,00 a mais por mês, e o presidente, R$ 450,00, correspondentes ao reajuste. Esse valor pago com base no reajuste inconstitucional resultou em um excedente de R$ 53.400,00 em relação ao valor total devido. 

“Diante de todo o exposto, torna-se imprescindível o ressarcimento dos valores pagos em excesso, conforme apurado no relatório. A conduta dos responsáveis desrespeitou os princípios constitucionais aplicáveis, o que impõe a devolução dos montantes indevidamente recebidos no exercício de 2022”, declarou o relator, nos dois votos. 

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Ao realizar a avaliação da conduta dos gestores públicos sobre os fatos, os conselheiros entenderam que embora tenha havido uma violação constitucional, o fato de os vereadores terem seguido orientações jurídicas e atuado dentro de suas competências legislativas indicam que a conduta não decorreu de erro grosseiro, mas de uma interpretação equivocada da lei.

“A boa-fé, o respeito ao processo legislativo e a iniciativa de corrigir o erro evidenciam a ausência de dolo ou negligência grave. Portanto, é devida a reparação do dano. Desse modo, mantenho a irregularidade”, concluiu o relator, na apreciação das Prestações de Contas Anuais de 2022 e de 2023. 

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* Fonte: Tribunal de Contas – ES

* Foto/Destaque: Elan Costa / CMST

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Política Regional

PL expulsa prefeito de Santa Maria de Jetibá por trair compromissos políticos e partidários

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Presidente municipal do partido afirma que decisão foi tomada após uma série de desgastes

Já estava passando da hora de tudo isso acontecer. OPartido Liberal(PL) decidiu expulsar da legenda o prefeito de Santa Maria de Jetibá, Ronan Zocoloto, e o vice, Rafael Pimentel. O pedido foi protocolado junto à Justiça Eleitoral na segunda-feira (3) e foi provocado por uma série de desgastes entre os gestores e a sigla, conforme o presidente municipal do PL, Bruno Alves Louzada. O último foi faltar a convenção partidária no último sábado (1).Ronan e Rafael estavam filiados ao PL, quando ganharam as eleições para comandar a Prefeitura de Santa Maria de Jetibá em 2024. A vitória nas urnas contra Hans Dettmann veio por 63 votos de diferença.

Nova gestão executiva 2025-2028!, Damos as boas-vindas ao prefeito eleito  Ronan Zocoloto e ao vice-prefeito Rafael Pimentel, que assumem a gestão de  Santa Maria de Jetibá no período de 2025- 2028. Que ...

O presidente do PL em Santa Maria de Jetibá afirma que o partido é bolsonarista, mas, após serem eleitos, prefeito e vice teriam se distanciado da direita e se aproximado do governo estadual e de outros políticos tidos por Louzada como “de esquerda”.

Os desgastes entre a direção municipal do partido e o prefeito aumentaram após Ronan processar a vereadora Elisa Ramlow Soares (PL). Segundo Louzada, a ação foi movida por conta de uma denúncia feita pela parlamentar sobre a descoberta de um estoque de medicamentos vencidos armazenados no almoxarifado da prefeitura.

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“Ele está processando uma vereadora do próprio partido que o elegeu”, indignou-se o presidente do PL em Santa Maria de Jetibá.

Ausência em convenção do partido foi gota d’água

Nos últimos meses, a insatisfação do diretório municipal do PL com o prefeito foi aumentando por conta de algumas situações.

A primeira delas ocorreu em setembro do ano passado, quando Maguinha Malta, filha do presidente do partido Magno Malta, foi até o município durante a Festa do Morango. Na época, ela era cogitada para o Senado, e Ronan não a recebeu na cidade, segundo Louzada.

“Há 20 dias, o Magno Malta esteve na cidade e o prefeito não quis vincular a imagem dele ao senador e a Bolsonaro”, disse o presidente do PL em Santa Maria de Jetibá.

Os episódios teriam desagrado o presidente estadual do partido. O pedido de expulsão foi protocolado depois de prefeito e vice não comparecerem à convenção partidária que lançou a candidatura de Maguinha Malta ao Senado e dos candidatos nas chapas para deputado estadual e federal. O encontro ocorreu no último sábado (1), em Vila Velha.

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“Eles não estiveram na convenção e não justificaram. Isso foi a gota d’água. Eles não querem conversar conosco. A Executiva Estadual do partido fez o convite para a convenção”, afirmou Louzada.

 

A expulsão foi aprovada pela Executiva Estadual, presidida por Magno Malta. Em nota publicada nas redes sociais, o PL afirma que a decisão foi fundamentada na ocorrência de grave indisciplina partidária e no descumprimento de orientações e diretrizes da legenda.

A reportagem tentou contato com o prefeito e o vice-prefeito, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestação.

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  • Da Redação
  • Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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