Caso de Polícia
Robinho, ex-atacante da Seleção é preso em Santos
Justiça
Brasileiro, de 40 anos, foi condenado por estupro
São Paulo
O ex-atacante da Seleção Brasileira e do Santos, Robinho, de 40 anos, foi preso na noite desta quinta-feira (21), no bairro Aparecida, na cidade do litoral de São Paulo, para cumprir no Brasil a condenação por estupro de uma mulher albanesa na Itália, em 2013.
A prisão do ex-jogador ocorreu após mandado da Justiça Federal, um dia depois da determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que ele cumpra no Brasil a sentença de nove anos em regime fechado por estupro.
A Justiça Federal de cidade paulista recebeu o ofício do STJ à tarde e no início da noite expediu o mandado de prisão. Preso, Robinho foi encaminhado para a sede da Polícia Federal em Santos.
Caso Robinho
Em 2022, o ex-jogador foi condenado na Itália a nove anos de prisão pelo crime de violência sexual em grupo contra uma jovem mulher de origem albanesa. O caso aconteceu em 2013, em Milão.
Robinho foi condenado por todas instâncias da Justiça da Itália a nove anos de reclusão por participar de crime de estupro coletivo contra uma jovem albanesa, ocorrido em uma boate de Milão, na Itália, em 2013. Entretanto, o atleta nunca foi preso, pois deixou o país antes da condenação final. Ele alega inocência. Por isso, as autoridades italianas solicitaram que a pena seja cumprida no Brasil.
Com isso, a justiça italiana requereu uma homologação de sentença, ou seja, pediu que a decisão ocorrida na Itália pudesse ter efeitos no Brasil. Vale ressaltar que o STJ não realizou novo julgamento sobre o caso ocorrido em 2013 ou discutiu a decisão tomada pelos italianos. Robinho alegou ter provas de sua inocência e acusou a justiça italiana de racismo.
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* Informações O Dia / Foto: Ivan Storti – Santos
Justiça
Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças
Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema
Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES
O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.
As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.
Esquema para desvio de heranças
No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.
Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.
O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.
O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.
“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.
Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões
No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.
A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.
Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.
“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.
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- Folha Vitória – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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