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Suzano anuncia investimento de R$ 1,17 bilhão em nova fábrica no ES

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O governador do Estado, Renato Casagrande, participou, nesta quinta-feira (26), do anúncio de investimento de R$ 1,17 bilhão da empresa Suzano em uma nova onda de modernização da Unidade Aracruz. Segundo a empresa, serão destinados R$ 650 milhões na construção de uma fábrica de papel Tissue e mais R$ 520 milhões na substituição de uma caldeira de biomassa em um dos maiores complexos fabris de produção de celulose da companhia, localizado no município capixaba.

A fábrica de Tissue, produto utilizado na confecção de itens de higiene e limpeza como papel higiênico, guardanapo, papel toalha e lenços umedecidos, terá capacidade para produzir 60 mil toneladas, além de duas linhas de conversão do material em papel higiênico. O projeto levará dois anos até estar concluído e ampliará a capacidade instalada da unidade de Bens de Consumo da Suzano para 340 mil toneladas anuais.

Durante o período de obras serão gerados 300 postos de trabalho. Após o início da produção, previsto para o primeiro trimestre de 2026, cerca de 200 colaboradores e colaboradoras, diretos e indiretos, trabalharão na unidade.

“Estamos atentos à mudança de hábito de consumo de brasileiros e brasileiras, cada vez mais demandantes de produtos de qualidade superior, e por isso continuaremos a investir para oferecer uma ampla variedade de marcas e categorias de produtos para nossos consumidores”, afirmou o diretor executivo de Bens de Consumo e Relações Corporativas da Suzano, Luís Bueno.

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A intenção de construir uma fábrica de Tissue em Aracruz havia sido anunciada em junho de 2022 e estava sujeita à aprovação do Conselho de Administração da Suzano, que deu parecer favorável ao investimento em reunião realizada nesta quinta-feira.
Na mesma data, o Conselho de Administração aprovou a aquisição de uma caldeira de biomassa, equipamento que aumentará a eficiência energética da fábrica, contribuindo para a estabilidade operacional, além de resultar em um importante ganho ambiental a partir da redução da emissão de material particulado e reaproveitamento na queima de resíduos da madeira em relação à caldeira existente.
Para o governador capixaba, os incentivos estaduais e a boa gestão fiscal têm feito o Espírito Santo se tornar um local seguro e atrativo para o desenvolvimento.

“O Governo do Estado tem importantes políticas públicas de incentivo para a atração de empresas e geração de renda. Sabemos que essa indústria trará benefícios significativos para toda a região. Sendo uma oportunidade para a valorização dos trabalhadores locais e o impulsionamento da economia de Aracruz e do Espírito Santo. Tenho certeza que o desenvolvimento tecnológico vai fortalecer ainda mais a região como um polo industrial”, afirmou Casagrande.

 

O vice-governador e secretário de Estado de Desenvolvimento, Ricardo Ferraço, também comentou sobre o projeto da Suzano: “É mais um investimento estratégico que adensa e agrega valor a uma cadeia produtiva tradicional e importante no Espírito Santo, que é geradora de muita prosperidade e desenvolvimento em terras capixabas. A decisão atesta o quanto o mercado olha para nosso Estado com confiança naquilo que estamos fazendo aqui, com parcerias sólidas com o setor privado.”

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A nova caldeira, cujo início de operação está previsto para o último trimestre de 2025, utiliza biomassa para a produção de vapor, que por sua vez é usado no processo de celulose e na geração de energia elétrica.

“Avançamos, dessa forma, no processo de modernização da Unidade Aracruz, o que reforça o nosso compromisso com o desenvolvimento capixaba. Concluímos em 2021 a construção de uma fábrica de conversão de Tissue no município de Cachoeiro de Itapemirim e realizamos outros importantes investimentos em Aracruz, como a instalação de um sistema de cristalização, um novo turbo gerador e a modernização de uma das caldeiras de recuperação química” ressaltou o presidente da Suzano, Walter Schalka.

Somente no Espírito Santo, a Suzano emprega diretamente cerca de 2.500 pessoas. Os projetos sociais da companhia, por sua vez, impactam positivamente mais de 25 mil pessoas de forma direta e indireta no Estado.

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* Com informações da Suzano e Governo do Estado
* Foto: Divulgação

 

 

 

 

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CPF na nota fiscal? Especialistas alertam para os riscos e benefícios ao consumidor

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Embora a prática possa garantir descontos, cashback e participação em programas de fidelidade, profissionais destacam que ela exige atenção

Por Alexia Gomes* / Rio de Janeiro – RJ

Se antes era preciso apenas um método de pagamento para efetuar uma compra, hoje é necessária uma segunda “moeda”: o CPF. Em farmácias, lojas ou supermercados, a opção de fornecer o número do documento torna-se cada vez mais atrativa, seja para evitar aborrecimentos ou para ganhar descontos. Mas será que a ação é inofensiva ou pode gerar consequências? Especialistas entrevistados pelo jornal O DIA explicam os riscos.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa que, em 2026, o tema ocupa a terceira posição entre as maiores reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br, segundo os dados do próprio sistema.

Entre os principais problemas registrados, a coleta, uso ou compartilhamento indevido de dados lidera as reclamações, com 53,16% dos casos (32.063 registros). Em seguida, aparece a cobrança indevida ou abusiva, responsável por 11,09% das ocorrências (6.689). Em terceiro lugar está o vazamento de dados, com 6,23% das queixas (3.755 casos), seguido pela negativação indevida, que representa 3,18% (1.915 registros). Por fim, a dificuldade de acesso a informações responde por 3,10% das reclamações, com 1.868 ocorrências.

“As reclamações concentram-se principalmente nos segmentos de bancos de dados e cadastros de consumidores, seguidos por instituições financeiras, empresas de recuperação de crédito e serviços digitais”, afirma a Senacon por meio de nota.

Professor de Direito do Consumidor da Faculdade ESEG, Alexandre Peres Rodrigues - Arquivo pessoal

Alexandre Peres Rodrigues (foto), professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, destaca que, com algumas exceções, informar o CPF na hora da compra é dispensável.

“A inclusão do CPF é, via de regra, opcional, a não ser em situações em que se exige a complementação de dados cadastrais, devidamente justificada ou por força de lei, como medicamentos controlados, por exemplo”, diz.

O especialista também frisa que o estabelecimento não pode impedir a conclusão da compra, caso o cliente se recuse a digitar o Cadastro de Pessoa Física: “Se a empresa fizer isso, incorrerá em prática abusiva (venda casada de dados). Temos que ter em mente que os dados têm um aspecto econômico, porque são uma ‘moeda de troca’ entre fornecedores, já que tem a possibilidade de potencializar vendas por direcionar as opções de consumo.”

A prática de informar o CPF pode trazer vantagens, como acesso a descontos e promoções. Por outro lado, os profissionais alertam para os possíveis impactos negativos do compartilhamento desses dados.

Advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck - Arquivo pessoal

Daniel Blanck, (foto) advogado especialista em Direito do Consumidor, observa que pode haver relação entre a identificação na nota fiscal e o monitoramento de perfis comportamentais realizado por outras empresas, como operadoras de planos de saúde.

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“O CPF funciona como um identificador que permite vincular compras sucessivas a uma mesma pessoa. Quando esse dado é associado ao histórico de consumo, ele pode viabilizar a formação de perfis comportamentais, com inferências sobre preferências, rotina, capacidade econômica e, em certos contextos, até aspectos de saúde”, expõe.

Por outro lado, ele ressalta que isso não significa que todas as empresas realizem esse cruzamento de dados. Segundo Daniel Blanck, para que esse compartilhamento ocorra, é necessário cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“O CPF na compra cria uma infraestrutura de rastreabilidade que torna possível o monitoramento, caso a empresa trate ou compartilhe esses dados de forma ampliada”, afirma. “Se houver repasse a terceiros ou uso para análise de risco, segmentação ou elegibilidade, essa operação precisará observar integralmente a LGPD, inclusive quanto à base legal, à informação ao titular e à compatibilidade da nova finalidade com a coleta original.”

Para isso, explica Blanck, quando o compartilhamento com terceiros não for indispensável para a realização da compra nem exigido por obrigação legal, o tratamento dos dados dependerá do consentimento do titular.

“Esse consentimento, segundo a LGPD, precisa ser livre, informado e inequívoco, não basta uma autorização genérica, escondida ou vinculada a uma vantagem apresentada de modo confuso”, enfatiza.

Procurada pelo jornal O DIA, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), por meio do Procon Carioca, informa que a “solicitação do CPF na nota fiscal não pode ser tratada como uma exigência do consumidor, mas como uma opção, que deve ser acompanhada de informação clara sobre a finalidade”.

A secretaria, no entanto, confirma, por meio da nota, que muitas empresas não cumprem o estabelecido.

“O Procon Carioca ressalta que muitos estabelecimentos ainda falham ao não informar de forma objetiva como os dados serão utilizados, o que fere o direito básico à informação. Além disso, o tratamento dessas informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o uso para finalidades não informadas ao consumidor”, declara.

“O órgão reforça que o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF e orienta que qualquer suspeita de uso indevido de dados seja denunciada aos órgãos de Defesa do Consumidor.”

Também consultado pela reportagem, o Procon-RJ reforça que, apesar de a inserção do documento na nota fiscal se referir à finalidade tributária, o uso dos dados não é obrigatório em todas as compras.

“A exigência depende do valor da compra e da legislação estadual vigente (atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a identificação do consumidor nas vendas com valor igual ou superior de R$ 2.000,00). E ainda assim, os dados coletados para emitir uma nota fiscal não autorizam o estabelecimento a usá-los para outra finalidade.”

A Secretaria Nacional do Consumidor também aconselha sobre o uso de dados. “A Senacon orienta que o uso do CPF do consumidor por empresas, especialmente para fins de monitoramento de hábitos de consumo, deve ser analisado caso a caso, sempre em observância aos parâmetros legais.”

“A utilização de dados pessoais deve estar alinhada à finalidade informada, à forma de uso e ao consentimento do titular. A ausência desses requisitos pode configurar práticas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III; art. 39, IV e V; e art. 43, §1º), além de potencial violação à proteção de dados pessoais”, destaca.

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Marco Antonio Allegro, advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial - Arquivo pessoal

No cenário mundial, Marco Antônio Allegro (foto), advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, diz que o Brasil “pode ser considerado alinhado, em termos normativos, às principais jurisdições internacionais de proteção de dados, especialmente após a entrada em vigor da LGPD”.

“A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) representa um avanço institucional relevante, ao estabelecer um órgão regulador responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da lei”, frisa o advogado.

“Por outro lado, ainda existem desafios práticos relevantes, especialmente no que diz respeito à cultura de proteção de dados, ao nível de maturidade das empresas e à efetividade da fiscalização. Em comparação com países europeus, o Brasil ainda está em fase de consolidação da aplicação da norma.”

Vantagens

Apesar do lado negativo, Letícia Peres (foto), advogada especialista em Direito do Consumidor, afirma que os benefícios podem ser observados.

Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor - Arquivo pessoal

“As vantagens existem, mas o consumidor deve pesar o custo-benefício. Inserir o CPF é bom para programas de ‘Nota Fiscal Premiada’ (que dão prêmios em dinheiro ou descontos no IPVA/IPTU) e para facilitar trocas sem o cupom físico”, diz. “Se o desconto for real e transparente, pode valer a pena, mas desconfie de ‘descontos’ que só aparecem se você der o CPF.”

O advogado Daniel Blanck também aponta outras vantagens. “Alguns casos envolvem facilidades contratuais e pós-venda, como registro de garantia, localização mais simples da compra para troca ou assistência, entrega de produtos, cashback e programas de fidelidade.”

Ainda assim, o especialista frisa que os benefícios devem estar acompanhados de informações.

“Mesmo nesses casos, a vantagem só é juridicamente aceitável se vier acompanhada de informação clara sobre o que será feito com os dados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados e quais escolhas o consumidor realmente tem.”

“O benefício econômico imediato não elimina o dever de informação nem torna automaticamente válido o tratamento”, alerta. 

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  • Reportagem reproduzida do jornal O Dia- RJ
  • Foto Destaque: Reprodução gerada por IA
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