VITÓRIA
Pesquisar
Close this search box.

Justiça

Juiz dono de granja no ES é condenado à aposentadoria compulsória

Publicados

Justiça

Decisão pela condenação do magistrado foi por maioria dos votos dos desembargadores da Corte

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, por maioria dos votos, durante sessão plenária desta quinta-feira (19), condenar à aposentadoria compulsória o juiz Valeriano Cesário Bolzan, que atuava na Comarca de Venda Nova do Imigrante. 

A condenação foi nos termos do voto do relator da ação, desembargador Raphael Americano Câmara. No processo o magistrado é acusado de manter uma granja no município em que atuava como juiz há 18 anos, trabalhando no agronegócio ao mesmo tempo em que exercia a magistratura.

A Lei Orgânica da Magistratura (Loman) não permite que juízes gerenciem empresas ou figurem como sócios majoritários em empreendimentos comercias. Mesmo condenado à aposentadoria, Valeriano continuará recebendo seus vencimentos, mas proporcionais ao seu tempo de serviço.

No mesmo processo, em que responde por sete irregularidades cometidas durante o exercício da magistratura, o juiz também é acusado de utilizar servidores do fórum para trabalhar em seu empreendimento, além de ter suposta mantido relações íntimas com uma mulher nas dependências da comarca.

Leia Também:  Justiça obriga deputado a se retratar por dado inverídico sobre homicídios em Vitória

Julgamento foi adiado duas vezes

Desde o início do processo, em julho de 2023, o julgamento do magistrado foi adiado por duas vezes. 

O julgamento teve início no dia 06 de julho, mas foi paralisado por pedida de vista por parte do desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, na sessão do Pleno do TJES e retomado no dia 20 daquele mesmo mês. 

Na sessão do dia 20, Namyr seguiu o voto do relator do processo, desembargador Raphael Americano Câmara, entendendo pela aposentadoria compulsória do juiz como punição pelas práticas ilegais atribuídas a ele no processo. 

Juiz era dono de mais de 10 galpões para criação de frangos 

Na leitura de seu voto, relator do processo afirmou que durante interrogatório feito da Corregedoria de Justiça do Estado, o próprio juiz teria admitido manter na cidade dez galpões visando à criação de frangos e que cada um desses espaços abrigava até 33 mil aves, que seriam comercializadas futuramente.

O magistrado também assumiu que entrou no agronegócio em 2014, tendo ficado à frente de seus empreendimentos até 2018, quando passou a gestão da granja para o nome de outra pessoa.

Leia Também:  Érica Neves é eleita e será a primeira mulher a comandar a OAB-ES

Encontros íntimos no Fórum

Outra falta grave cometida pelo juiz, mais uma conforme o relator do processo, foi a manutenção de um caso entre o magistrado e uma moradora cidade, em que os encontros íntimos ocorriam nas dependências do Fórum, segundo relatos de testemunhas nos autos.

Valeriano teria chegado ao ponto de obrigar um vigilante que teria visto a mulher chegar ao fórum à noite, para encontrar o juiz, assinar um documento em que se comprometia a não revelar o ocorrido.

Em depoimento ao relator do processo, ainda na fase de apuração da denúncia, o juiz admitiu o relacionamento com a mulher, mas negou encontros recorrentes no prédio do Judiciário.

————————————————————-

* Informações FV – conteúdo / Tiago Alencar

* Foto: Reprodução / TJES

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Justiça

Juiz do ES é condenado à aposentadoria após desvio milionário de heranças

Publicados

em

Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória por envolvimento no esquema

Por Enzo Bicalho Assis* / Vitória – ES

O juiz Maurício Camatta Rangel foi condenado a aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta quinta-feira (23), em dois Processos Administrativos Disciplinares (PADs): por envolvimento no esquema que desviou R$ 7 milhões de heranças e por “falta de cautela” em liberação de saque de R$ 2,7 milihões.

As relatoras de ambos os casos, desembargadoras Marianne Judice de Mattos e Heloisa Cariello, decidiram pela condenação com a penalidade máxima, de aposentadoria compulsória, ao magistrado. Elas foram acompanhadas por unanimidade pelo Plenário do TJES.

Esquema para desvio de heranças

No primeiro caso, de acordo com a Operação “Follow the Money”, realizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES), o esquema consistia em ações judiciais simuladas a partir de documentação falsa, direcionamento da distribuição dos processos e emissão indevida de alvarás, com indícios de recebimento de vantagem indevida e lavagem de ativos.

Segundo a relatora, o juiz Camatta teria proferido sentenças judiciais “em prática estranha às atribuições do cargo” e “com o mínimo rigor técnico” na 4ª Vara Cível de Vitória, da qual era titular. Ele já havia sido suspenso do cargo pelo TJES em agosto de 2024 e a vara foi fechada no ano seguinte.

Leia Também:  Caso Alexandre Martins: TJES marca data do julgamento de juiz Leopoldo

O MPES apurou que os envolvidos teriam desviado R$ 7 milhões de pessoas falecidas com grandes investimentos bancários paralisados e que não possuíam herdeiros interessados.

O advogado de Camatta, João Guilherme Gualberto Torres, nega qualquer irregularidade. Segundo a defesa, nenhuma transferência bancária foi realizada para a conta do juiz e ele também chegou a proferir decisões contrárias às partes envolvidas no esquema quando havia indício de fraude.

“Não há elemento probatório que indique transferência de valores das partes para o magistrado. Embora não tenha sido constado nos votos, não há nenhuma transferência bancária que pudesse indicar qualquer indício de corrupção”, afirmou o advogado.

Decisão para liberação de R$ 2,7 milhões

No outro caso, em 2023, Camatta havia assumido a 2ª Vara Cível de Vitória como substituto e, no mesmo dia, recebeu um pedido para liberação de um saque de R$ 2,7 milhões em um banco, referente a um processo que já se estendia há alguns meses. Logo no dia seguinte, o juiz autorizou que o dinheiro fosse sacado.

Leia Também:  Após sete anos, engenheiro vai a julgamento pelo assassinato de professora

A defesa também nega irregularidade na atuação do juiz neste caso. De acordo com João Torres, o banco já havia sido intimado pela juíza titular da vara pela liberação do dinheiro meses antes, mas não compareceu em juízo. O não comparecimento indicaria anuência por parte do banco, afirma a defesa.

Segundo o advogado, as decisões proferidas por Camatta em ambos os processos foram fundamentadas com base nos elementos apresentados até o momento em que precisou tomar as decisões.

“Tanto em relação aos cinco casos dos herdeiros, que depois vieram e indicaram que teria alguma fraude, como no caso do Banco do Brasil, em que a posição jurídica apresentada pelo magistrado diverge daquela apresentada nos autos”, disse João Guilherme Gualberto Torres, advogado da Mauricio Camatta.

——————————————————————-

  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

GERAL

POLÍTICA & GOVERNO

CIDADES

TURISMO

MAIS LIDAS DA SEMANA