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Deputado quer criar o programa de combate à pedofilia nas escolas estaduais

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Política

O programa seria direcionado às escolas para prevenir e punir abusos sexuais contra estudantes

O deputado estadual Deninho Silva (União Brasil) protocolou na Assembleia Legislativa projeto de lei que cria o Programa de Combate aos Crimes de Pedofilia nas escolas estaduais com a finalidade de prevenir, identificar e combater casos de pedofilia, exploração sexual infantil e outros abusos contra crianças e adolescentes.

O parlamentar justifica a sua iniciativa enfatizando que os crimes de pedofilia e exploração sexual infantil são hediondos e causam danos irreparáveis às vítimas e a sociedade em geral.

“É responsabilidade do Estado garantir a segurança e proteção de crianças e adolescentes, especialmente, no ambiente escolar, onde passam grande parte do tempo”, explica.
De acordo com a iniciativa, o programa terá as seguintes diretrizes: capacitação dos profissionais da educação; criação de rede de apoio às vítimas; realização de parcerias com as autoridades competentes para punição dos envolvidos; promoção de campanhas educativas; e implementação de protocolos de proteção às crianças e adolescentes nas escolas.

Deninho, acredita que essas diretrizes são estratégias fundamentais para garantir um ambiente seguro e acolhedor para os jovens. Ele acredita que o Estado precisa alocar mais recursos no Orçamento para o enfrentamento desse tipo de crime, fornecendo os meios necessários para a execução do programa.

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Se o PL for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O Poder Executivo poderá regulamentar a possível norma, estabelecendo regras complementares para a efetivação da mesma.

A matéria foi lida no Expediente para simples despacho  e encaminhada para análise das comissões de Justiça, Educação, Segurança, Proteção à Criança e ao Adolescente e Finanças. Esse encaminhamento foi feito no mês passado.

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* Com informações Assembleia Legislativa – Conteúdo/ Gleyson Tete

*  Foto: Divulgação – Ellen Campanharo  / Arquivo Sedu

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Política

CNJ afasta desembargador após postagem de apoio a Bolsonaro e associação de Lula ao CV

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Lima Buhatem já teve suas redes sociais suspensas em outubro do ano passado

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu afastar por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por publicação de mensagens de cunho político-partidário em redes sociais. Segundo o CNJ, Buhatem compartilhou mensagens de grande alcance e postagens que questionavam a credibilidade do sistema judicial e eleitoral. Para o órgão, as publicações fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.

Em outubro do ano passado, o desembargador chegou a ter suas redes sociais suspensas em uma decisão inédita do ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça.

Salomão alegou que o desembargador reincidiu na conduta, “mesmo depois de já instaurado procedimento investigatório” na Corregedoria.

Entre os conteúdos usados como base para o afastamento, está uma mensagem enviada por lista de transmissão no WhatsApp que associava o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao Comando Vermelho (CV).

Buhatem compartilhou uma reportagem sobre a visita de Lula a uma favela onde a polícia teria sido proibida de realizar operações acompanhada da mensagem: “Lula é convidado de honra do Comando Vermelho.”

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Em outra postagem, o desembargador divulgou a capa do jornal Folha de S.Paulo com uma pesquisa do Datafolha publicada antes do primeiro turno, acompanhada do comentário: “Isso sim, tinha que está (sic) no Inquérito das Fake News! Ato contra democracia!”

A Corregedoria Nacional do CNJ identificou outras postagens, incluindo críticas a ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), questionamentos sobre a integridade do sistema eleitoral e conteúdo alinhado ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL).

Um dos exemplos citados é uma nota publicada por Buhatem, na condição de presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), em que ele critica os ataques do ex-deputado federal Roberto Jefferson à ministra do STF, Cármen Lúcia, mas insere comentários que, segundo a Corregedoria, indicam apoio a Bolsonaro, então candidato à reeleição.

Na nota, Buhatem chama Jefferson de “lobo solitário”, o que foi interpretado como uma tentativa de influenciar a percepção de que o ex-parlamentar agia sozinho, sem a colaboração de grupos próximos a Bolsonaro.

O termo “lobo solitário” foi usado pela Polícia Federal na conclusão do caso Adélio Bispo, autor da facada a Bolsonaro na campanha presidencial de 2018.

Em seu interrogatório, Buhatem afirmou que utilizou o termo “lobo solitário” apenas para indicar que Roberto Jefferson agiu sozinho, sem qualquer relação com Bolsonaro.

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Além das publicações político-partidárias nas redes sociais, o desembargador foi investigado por suposta quebra de imparcialidade, paralisação de processos em seu gabinete e omissão sobre sua suspeição em casos envolvendo uma advogada com quem tinha vínculo de parentesco. No entanto, não foram encontradas provas suficientes para essas acusações.

Apesar de o relator do caso, conselheiro Alexandre Teixeira, ter votado pela pena de afastamento por 90 dias, a maioria do Plenário seguiu o voto divergente do conselheiro Caputo Bastos, que propôs uma penalidade de 60 dias. O julgamento ocorreu na terça-feira, 8 de abril.

Defesa

A defesa do desembargador afirmou que ele apenas “curtiu” postagens institucionais do então presidente Jair Bolsonaro, sem fazer manifestações pessoais sobre o conteúdo.

Sustentou ainda que as interações ocorreram em 2023, após o período eleitoral, o que afastaria a imputação de apoio à candidatura do agora ex-presidente.

Também negou envolvimento nos atos golpistas do 8 de janeiro e afirmou que as capturas de telas não podem, isoladamente, provar manifestações em conversas de WhatsApp.

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* Informação do Estadão – Conteúdo

* Foto/destaque: Luiz Silveira / Agência CNJ

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