Política Nacional
Projeto do deputado Messias Donato garante ampliação na dedução do IRPF para contribuintes com dependentes autistas
Política Nacional

Por José Roberto*
Uma iniciativa em discussão na Câmara dos Deputados busca aumentar a dedução no Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) para famílias que possuem dependentes com transtornos do espectro autista (TEA). O Projeto de Lei 784/2025, proposto pelo deputado federal Messias Donato (Republicanos-ES), tem como objetivo dobrar o valor da dedução por dependentes e a dedução total das despesas relacionadas à saúde e à educação, desde que apresentadas com nota fiscal em nome do beneficiário.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição que requer cuidados constantes e especializados, incluindo terapias ocupacionais, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e suporte educacional específico. Contudo, as despesas não são totalmente custeadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS), o que leva as famílias a suportarem altos gastos para assegurar a qualidade de vida e o progresso de seus filhos.
Segundo o capixaba, numerosas famílias estão passando por dificuldades financeiras, pois um dos responsáveis precisa diminuir suas horas de trabalho ou até sair do emprego para cuidar integralmente do dependente que tem Transtorno do Espectro Autista (TEA). Nesse contexto, é imprescindível implementar uma política tributária mais equitativa.
“Aumentar a dedução no Imposto de Renda para os contribuintes com filhos autistas não é apenas um privilégio, mas sim um reconhecimento das demandas singulares dessas famílias. O governo deve assegurar justiça, proporcionando um alivio financeiro apropriado a quem lida com dificuldades maiores”, declarou o deputado.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiências, Comissão de Educação Depois, Finanças e Tributação e Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e seguirá para o Plenário da Casa.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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* Assessoria do deputado – Conteúdo
* Foto: Douglas Gomes / Republicanos – Assessoria

Política Nacional
CCJ do Senado rejeita PEC da Blindagem por unanimidade e arquiva proposta

Texto previa ampliar foro privilegiado e adotar voto secreto, mas acabou enterrado após pressão popular e resistências internas
Por Alícia Bernardes* – Brasília / DF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, no começo da tarde desta quarta-feira (24/9), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem. A votação unânime encerra a tramitação do texto, que buscava ampliar garantias judiciais a parlamentares e dirigentes partidários.
Pelas regras regimentais, apenas uma votação não unânime permitiria que a proposta fosse levada ao plenário do Senado. Com o resultado, o texto aprovado pela Câmara na semana passada será arquivado. A decisão ocorre depois protestos em várias capitais no fim de semana e fortes pressões dentro da própria Casa contra a medida.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), chegou a afirmar que havia um acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para levar o texto ao plenário. No entanto, assessores do comando da Casa confirmaram que a PEC não será pautada e que Alcolumbre apenas comunicará o arquivamento.
A proposta previa que a abertura de processos criminais contra parlamentares só poderia ocorrer com aval do Congresso, por meio de votação secreta. Também estendia o foro privilegiado a presidentes nacionais de partidos e exigia deliberação sigilosa para autorizar prisões em flagrante de deputados e senadores.
Em seu parecer, o relator Alessandro Vieira (MDB-SE) classificou o texto como um “golpe fatal” à legitimidade do Congresso. Segundo ele, a PEC “abre as portas para transformar o Legislativo em abrigo seguro para criminosos de todos os tipos”, em clara crítica ao alcance das mudanças sugeridas.
A PEC da Blindagem foi patrocinada pelo Centrão e buscava retomar dispositivos que estiveram em vigor entre 1988 e 2001, quando parlamentares só podiam responder a processos criminais com autorização prévia do Legislativo. A rejeição na CCJ enterra a tentativa de reintroduzir essa regra no ordenamento jurídico.
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* Correio Braziliense – Conteúdo
* Foto/Destaque: Crédito – Geraldo Magela / Agência Senado
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