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Lula deve vetar PL da Dosimetria integralmente

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Objetivo do governo é que o substitutivo que veio da Câmara seja sepultado ainda na CCJ do Senado. Mas, caso o Palácio do Planalto não consiga evitar a aprovação, presidente avisou que vai desqualificar totalmente o texto

Por Fernanda Strickland* – Brasília / DF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sinalizou a aliados que deverá vetar todos os dispositivos do projeto de lei (PL) da dosimetria que possam resultar em redução direta da pena de Jair Bolsonaro. Condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente poderá ter sua pena diminuída caso o texto aprovado pela Câmara seja mantido.

O PL foi aprovado por 291 x 148, na terça-feira e está no Senado. Embora a votação dos senadores não tenha ocorrido, Lula foi informado de que a tendência é de aprovação. Em reunião na quarta-feira com os senadores Jaques Wagner (BA, líder do PT na Casa), Renan Calheiros (MDB-AL) e Eduardo Braga (MDB-AM), o presidente ouviu relatos sobre a dificuldade de segurar o avanço da proposta.

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O relator no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), é opositor ao governo, reforçando o prognóstico de derrota do Planalto. Segundo aliados, além da mobilização da oposição, a possibilidade de aprovação também tem um caráter de recado institucional do Congresso. Por conta do embate com o Supremo Tribunal Federal (STF), o Parlamento buscam manter sob seu controle temas que consideram de competência legislativa.

Benefício “inadmissível”

Segundo fontes ligadas ao governo, Lula tem reiterado que considera “inadmissível” qualquer alteração legal que possa reduzir a pena de Bolsonaro “de cima para baixo”. A interlocutores, garantiu que não permitirá que nenhum trecho com esse efeito seja sancionado. O líder do governo no Senado, Randolfe Rodrigues (PT-AP), adiantou que caso o texto seja aprovado pelos senadores, Lula vai vetá-lo. Ele destacou que o objetivo do governo é derrotar o texto ainda na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por analisar o projeto que veio da Câmara.

O projeto não prevê anistia para os condenados pela tentativa de golpe de Estado depois do segundo turno da eleição de 2022, mas estabelece reduções de pena dependendo da natureza da condenação.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • *Foto/Destaque: Crédito – Gladyston Rodrigues/EM
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Política Nacional

Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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