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Processo de cassação de Eduardo Bolsonaro é arquivado no Conselho de Ética

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O relator do caso, Marcelo Freitas, afirmou que o Conselho de Ética não deve atuar como censor de opiniões políticas

 Por Vanilson Oliveira* – Brasília / DF

A Comissão de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (22/10), arquivar a representação que pedia a cassação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. O colegiado seguiu o voto do relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que considerou as acusações improcedentes e concluiu que as declarações do parlamentar estão protegidas pela imunidade parlamentar. O resultado foi de 11 votos a favor do arquivamento e sete contrários.

A denúncia havia sido apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que acusou Eduardo de ter usado o mandato para atacar instituições democráticas e tentar influenciar autoridades estrangeiras a adotar sanções econômicas contra o Brasil. Para o relator, as falas do deputado, proferidas dentro ou fora do país, “não configuram quebra de decoro”, pois se inserem no exercício da liberdade de expressão parlamentar. Eduardo se mudou para os Estados Unidos em março deste ano e encontra-se de licença do cargo.

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Já aliados do PL classificaram o processo como uma tentativa de retaliação política. O líder do partido, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que o episódio se resume a “divergências ideológicas” e não a condutas passíveis de punição ética. Eduardo Bolsonaro, convidado a participar da reunião de forma remota, preferiu não se manifestar.

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* Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Crédito – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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Deputado capixaba é o autor do projeto que cria regras para bicicletas elétricas que exige cadastro e capacete

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Proposta também define idade mínima para condução desses veículos

Brasília (DF)

O Projeto de Lei 4920/25 estabelece normas gerais para a circulação de bicicletas elétricas e motorizadas em todo o país. O texto define idade mínima para condutores, torna obrigatório o uso de capacete e cria um cadastro nacional para esses veículos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da medida, de autoria do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), é padronizar as regras de trânsito e aumentar a segurança, diante do crescimento do uso desses equipamentos nas cidades.

O deputado argumenta que o aumento de acidentes com bicicletas elétricas tem gerado graves consequências para a saúde pública, citando o crescimento de traumatismos cranianos.

“O crescimento exponencial do uso de bicicletas elétricas e motorizadas, embora represente um avanço bem-vindo na mobilidade urbana sustentável, trouxe consigo um aumento expressivo no número de acidentes”, afirmou Linhalis. Ele destaca ainda que a exigência do capacete é “medida indispensável para a proteção da vida”.

Idade mínima

Pelo texto, a condução de bicicletas elétricas e motorizadas só será permitida para maiores de 15 anos. O uso de capacete certificado pelo Inmetro, com viseira ou óculos de proteção, será obrigatório tanto para quem pilota quanto para o passageiro.

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As bicicletas deverão ter equipamentos obrigatórios, como campainha, iluminação dianteira (branca) e traseira (vermelha) e refletores laterais. O projeto proíbe expressamente o uso de celular ou fones de ouvido durante a condução.

Limites de velocidade

A proposta define limites específicos de velocidade para garantir a segurança de pedestres e ciclistas:

  • 6 km/h em áreas de circulação de pedestres e calçadas (permitido apenas onde não houver ciclovia);
  • 25 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
  • 32 km/h em outras vias urbanas (mediante autorização).

Combate à adulteração

O projeto proíbe a modificação da potência ou da velocidade máxima original das bicicletas. Quem for flagrado com veículo adulterado sofrerá multa e apreensão da bicicleta. Oficinas e lojas que realizarem esse serviço poderão ser interditadas e pagar multa em dobro.

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O texto cria o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE), que será gratuito e vinculado ao CPF ou CNPJ do proprietário. As bicicletas deverão ter um QR Code para facilitar a fiscalização e a identificação em casos de roubo ou furto.

Empresas de entrega

As empresas de aplicativos de entrega que utilizem esses veículos deverão treinar seus entregadores sobre segurança viária e exigir o cumprimento da lei. O descumprimento pode levar à suspensão das atividades da empresa.

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Próximos passos

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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  • Fonte: Agência Câmara de Notícias
  • Foto Destaque: Crédito – Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

 

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