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Processo de cassação de Eduardo Bolsonaro é arquivado no Conselho de Ética

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Política Nacional

O relator do caso, Marcelo Freitas, afirmou que o Conselho de Ética não deve atuar como censor de opiniões políticas

 Por Vanilson Oliveira* – Brasília / DF

A Comissão de Ética da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quarta-feira (22/10), arquivar a representação que pedia a cassação do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por suposta quebra de decoro parlamentar. O colegiado seguiu o voto do relator, Delegado Marcelo Freitas (União-MG), que considerou as acusações improcedentes e concluiu que as declarações do parlamentar estão protegidas pela imunidade parlamentar. O resultado foi de 11 votos a favor do arquivamento e sete contrários.

A denúncia havia sido apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que acusou Eduardo de ter usado o mandato para atacar instituições democráticas e tentar influenciar autoridades estrangeiras a adotar sanções econômicas contra o Brasil. Para o relator, as falas do deputado, proferidas dentro ou fora do país, “não configuram quebra de decoro”, pois se inserem no exercício da liberdade de expressão parlamentar. Eduardo se mudou para os Estados Unidos em março deste ano e encontra-se de licença do cargo.

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Já aliados do PL classificaram o processo como uma tentativa de retaliação política. O líder do partido, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), afirmou que o episódio se resume a “divergências ideológicas” e não a condutas passíveis de punição ética. Eduardo Bolsonaro, convidado a participar da reunião de forma remota, preferiu não se manifestar.

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* Correio Braziliense – Conteúdo

* Foto/Destaque: Crédito – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Gilmar Mendes mantém suspensa eleição da Câmara de Vitória

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Eleição estava marcada para agosto, mas ministro seguiu liminar do STF de que só pode ser realizada a partir de outubro; julgamento segue

Por Enzo Bicalho Assis* | Vitória (ES)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu por manter suspensa a eleição para a presidência da Câmara Municipal de Vitória para o biênio 2027-2028, que estava marcada para ocorrer entre os dias 1º e 15 de agosto.

Em março, o ministro já tinha decidido pela suspensão, por entender que um artigo do Regimento Interno é inconstitucional. O processo foi iniciado no STF após um pedido da própria Câmara para que a eleição ocorresse somente a partir de outubro.

Gilmar Mendes decidiu com base em entendimentos firmados pela Suprema Corte, que determinaram que a eleição da Mesa Diretora das Casas Legislativas deve ocorrer a partir do mês de outubro do ano anterior ao início do respectivo mandato.

O período estipulado pelo STF tem relação com o período de campanha eleitoral, que iria coincidir com a eleição da Câmara.

Depois da primeira decisão do ministro, um grupo de quatro vereadores recorreu e o processo evoluiu para análise da 2ª Turma. O julgamento virtual foi iniciado na última sexta-feira (05) e seguirá até o dia 15. Restam os votos de Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

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A Câmara de Vereadores de Vitória disse por meio de nota que o voto do relator reforça a posição da Casa.

A CMV considera que o voto do relator reforça a consistência da posição jurídica adotada por esta Casa quanto à eleição da Mesa Diretora e confirma que a atuação do Legislativo Municipal está pautada pela legalidade, pela transparência e pelo respeito às decisões judiciais.

Câmara de Vitória, em nota

A reportagem entrou em contato com o grupo de quatro vereadores: Dalto Neves (SDD), Karla Coser (PT), Pedro Trés (PSB), Camillo Neves (PP). Pedro Trés não quis se manifestar e Dalto Neves preferiu aguardar o julgamento terminar.

A reportagem procurou Karla Coser, mas ela ainda não deu retorno sobe o seu posicionamento.

O gabinete de Camillo Neves também foi procurado, mas não houve retorno.

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  • Folha Vitória – Conteúdo
  • Foto destaque: Crédito – Antônio Augusto / STF
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