Política
MP notifica Câmara de Vereadores sobre inconstitucionalidade da eleição da Mesa Diretora
POLÍTICA & GOVERNO
Santa Leopoldina / ES
A alegação está relacionada a impossibilidade por lei do presidente eleito estar na sua terceira gestão subsequente, o que impede de ser reeleito para o mesmo cargo. Nova eleição acontece nesta quinta-feira, 29.
O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Leopoldina, Sergio Lago (PDT), recebeu nesta terça-feira uma notificação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em que alerta sobre a irregularidade da sua reeleição para uma nova gestão à frente da presidência do Legislativo leopoldinense.
Em sua “Notificação Recomendatória”, o promotor, da 9ª Zona Eleitoral, Jefferson Valente Muniz, cita a Constituição Federal em seu “artigo 57, parágrafo 4º, § 4º que tipifica que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)”.
Sergio Lago pela terceira vez subsequente assumiu a presidência da Mesa Diretora o que é vedada pela Constituição Federal. A eleição foi em chapa única, depois de serem tentadas a constituição de outras duas, porém, retiradas por entendimento das partes envolvidas.
De acordo com o atual presidente da Câmara, há jurisprudência sobre o tema e alguns juristas têm entendimento diferente, mas “vamos acatar a notificação do Ministério Público”.
O promotor deu um prazo de quatro dias para que se resolva essa questão, até porque a posse deve acontecer no próximo domingo, dia 1º.
Em entrevista exclusiva ao Pauta1, Sergio Lago disse que está conversando com seus pares para que seja feita uma chapa, de preferência por consenso. Ele deve tomar parte nessa nova composição, que não seja, evidentemente, como presidente. Deve ser vice, na nova chapa que será apresentada antes da sessão extraordinária que deve acontecer nesta quinta-feira, 29.
Para ele, outras duas chapas devem ser apresentadas, mas a base aliada tem maior número de parlamentares, daí acreditar que não haverá dificuldade na sua eleição. “Só se houver rompimento dentro do grupo aliado”, disse.

Sergio Lago (pres), Luzinete Leppaus, Romi Muller e Nelson do Sindicato vereadores da atual Mesa Diretora
- Foto: Divulgação
POLÍTICA & GOVERNO
Lula sanciona lei que deve cortar R$ 16 bilhões de saúde e educação
Brasília (DF)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a Lei Complementar n° 235/2026, que altera regras de vinculação de receitas para saúde e educação e permite ao governo, por exemplo, antecipar recursos dessas áreas. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 28 de agosto, pode reduzir em até R$ 16 bilhões os valores disponíveis para os dois setores nos próximos anos.
A mudança ocorre em meio ao esforço do governo federal para cumprir as metas fiscais e abrir espaço no Orçamento de 2027. Cálculos da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão técnico ligado ao Senado, apontam que uma alteração na base de cálculo do piso constitucional da saúde, promovida pela nova legislação, pode representar uma redução de aproximadamente R$ 4,7 bilhões em 2027.
O impacto pode ser ainda maior quando considerada outra alteração incluída na legislação. A nova lei autoriza o governo a antecipar para 2026 até R$ 3 bilhões de recursos que seriam destinados à saúde e à educação em 2027. Na prática, valores que deveriam representar recursos adicionais para as duas áreas passam a ser utilizados para cumprir obrigações do próprio ano.
Estimativas de economistas apontam que o impacto conjunto sobre saúde e educação pode chegar a R$ 16,6 bilhões somente em 2027. Outros cálculos apresentados por instituições e especialistas colocam o efeito em uma faixa de R$ 8,6 bilhões a R$ 16,6 bilhões no próximo ano, com possibilidade de alcançar entre R$ 26 bilhões e R$ 56 bilhões de impacto acumulado até 2030.
Uma das principais mudanças está relacionada às receitas obtidas pela União com a exploração de petróleo.
A Constituição determina que o governo federal aplique anualmente pelo menos 15% da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde. A Lei Complementar n° 235/2026 não altera formalmente esse percentual, mas estabelece que receitas provenientes da venda do petróleo deixem de integrar a base utilizada para calcular o piso enquanto houver previsão de déficit.
Para 2027, a receita com petróleo considerada nas projeções é de aproximadamente R$ 31 bilhões. Segundo a IFI, a retirada desses valores da base de cálculo representaria cerca de R$ 4,7 bilhões a menos no piso da saúde.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, classificou a mudança como um “ajuste” dentro dos pisos constitucionais. Segundo ele, a intenção é evitar que receitas voláteis sejam utilizadas para financiar despesas permanentes, como a construção de hospitais e a contratação de equipes.
Outra alteração está no artigo 13 da nova lei. O dispositivo permite que até R$ 3 bilhões previstos para saúde e educação em 2027 sejam antecipados para 2026. Esses recursos haviam sido estabelecidos por legislação anterior como valores adicionais aos pisos constitucionais. Com a nova regra, porém, o dinheiro antecipado poderá ser utilizado no cumprimento das obrigações de 2026.
Lula sancionou a lei em 27 de agosto, mesma data em que participou de entrevista ao Jornal Nacional, da TV Globo. A publicação no Diário Oficial ocorreu no dia seguinte. A sanção foi feita sem vetos. No mesmo dia em que a medida foi formalizada, Lula foi questionado durante a entrevista sobre a possibilidade de redução de gastos obrigatórios, mas não mencionou a nova legislação.
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- Informações do Estadão
- Foto destaque: Reprodução / Redes Sociais
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