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Política

MP notifica Câmara de Vereadores sobre inconstitucionalidade da eleição da Mesa Diretora

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Santa Leopoldina / ES

A alegação está relacionada a impossibilidade por lei do presidente eleito estar na sua terceira gestão subsequente, o que impede de ser reeleito para o mesmo cargo. Nova eleição acontece nesta quinta-feira, 29.

O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Leopoldina, Sergio Lago (PDT), recebeu nesta terça-feira uma notificação do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) em que alerta sobre a irregularidade da sua reeleição para uma nova gestão à frente da presidência do Legislativo leopoldinense.

Em sua “Notificação Recomendatória”, o promotor, da 9ª Zona Eleitoral, Jefferson Valente Muniz, cita a Constituição Federal em seu “artigo 57, parágrafo 4º, § 4º que tipifica que cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)”.

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Sergio Lago pela terceira vez subsequente assumiu a presidência da Mesa Diretora o que é vedada pela Constituição Federal. A eleição foi em chapa única, depois de serem tentadas a constituição de outras duas, porém, retiradas por entendimento das partes envolvidas.

De acordo com o atual presidente da Câmara, há jurisprudência sobre o tema e alguns juristas têm entendimento diferente, mas “vamos acatar a notificação do Ministério Público”.

O promotor deu um prazo de quatro dias para que se resolva essa questão, até porque a posse deve acontecer no próximo domingo, dia 1º.

Em entrevista exclusiva ao Pauta1, Sergio Lago disse que está conversando com seus pares para que seja feita uma chapa, de preferência por consenso. Ele deve tomar parte nessa nova composição, que não seja, evidentemente, como presidente. Deve ser vice, na nova chapa que será apresentada antes da sessão extraordinária que deve acontecer nesta quinta-feira, 29.

Para ele, outras duas chapas devem ser apresentadas, mas a base aliada tem maior número de parlamentares, daí acreditar que não haverá dificuldade na sua eleição. “Só se houver rompimento dentro do grupo aliado”, disse.

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Sergio Lago (pres), Luzinete Leppaus, Romi Muller e  Nelson do Sindicato vereadores da atual Mesa Diretora

  • Foto: Divulgação
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Lula envia ao Congresso projeto de lei pelo fim da escala 6×1

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Proposta prevê também redução de jornada a 40 horas semanais

Brasília – DF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviou ao Congresso Nacional, na noite desta terça-feira (14), o projeto de lei que prevê o fim com a escala de seis dias trabalhados para um de descanso (6×1), e reduz a jornada de trabalho para, no máximo, 40 horas semanais.

A medida foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Segundo o texto, a proposta é reduzir o limite da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso remunerado sem redução salarial.

A escala passaria a ser de cinco dias trabalhados para dois dias de descanso.

O presidente Lula, em postagem nas redes sociais, salientou que a proposta seguiu com “urgência constitucional, o que faz com que o Legislativo tenha 45 dias para a deliberação da matéria. 

De acordo com Lula, o envio da proposta tem relação com a dignidade das famílias brasileiras, “de quem constrói o Brasil todos os dias”. O presidente ressaltou que a jornada menor não prevê qualquer redução no salário. 

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Conforme o governo, a proposta abrange também trabalhadores domésticoscomerciários, atletasaeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Ainda de acordo com o Executivo, a proposta tem aplicação geral. “O limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados”, informa.

Veja o que prevê o projeto de lei: 

    • Jornada semanal: limite passa de 44 para 40 horas
    • Descanso ampliado: ao menos dois dias de repouso semanal remunerado
    • Novo padrão: consolidação do modelo 5×2 e redução das horas trabalhadas
    • Salário protegido: vedada qualquer redução salarial
    • Abrangência ampla: inclui domésticos, comerciário, atletas, aeronautas, radialistas e outras categorias abrangidas pela CLT e leis especiais.
    • Aplicação geral: limite de 40 horas passa a valer também para escalas especiais e regimes diferenciados
  • Flexibilidade: mantém escalas como 12hx36 por acordo coletivo, respeitada a média de 40 horas por semana
  • —————————————————————————–
  • Informações da Presidência da República
  • *Foto destaque: Crédito – Marcelo Camargo / Agência Brasil
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