Uma Questão Relevante
Autismo tem lei aprovada na Assembleia e o deputado Allan Ferreira como autor e defensor da causa
Medicina & Saúde
O Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) tem ganhado espaço nas discussões sérias que se faz sobre o assunto em várias instâncias. O assunto chegou na Assembleia Legislativa através do empenho e conhecimento sobre essa questão do deputado Allan Ferreira (Podemos). Aliás, desde quando vereador em Cachoeiro de Itapemirim, defendia a causa.
Na Assembleia Legislativa, ele é o autor do Projeto de Lei, aprovado em plenário, que cria o Selo Empresa Amiga dos Autistas. A iniciativa reconhece empresas que adotam políticas inclusivas e de incentivo à inscrição de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de trabalho. O projeto é uma importante vitória na luta pela inclusão social e valorização das habilidades e potencialidades das pessoas com TEA.
Allan Ferreira, destaca a importância da iniciativa em conscientizar as empresas sobre a inclusão social das pessoas com TEA. Muitas vezes, essas pessoas são percebidas como incapazes de exercer direitos e deveres e de ocuparem cargos de trabalho devido a algumas restrições, sem que vejam suas habilidades. Com o Selo Empresa Amiga dos Autista, as empresas serão incentivadas a adotar políticas inclusivas e de incentivo à inscrição dessas pessoas.
O Selo
Para obter o selo, as empresas devem formalizar parcerias com instituições e associações de amigos dos autistas, promover o ambiente de trabalho para oferecer melhores condições de desenvolvimento e permanência do autista no mercado de trabalho, e adotar políticas inclusivas para contratação e proteção do trabalhador com TEA.
A aprovação do PL 221/2023 “é uma importante vitória para a inclusão social e valorização das pessoas com TEA, garantindo que elas possam exercer seus direitos e contribuir para a sociedade de forma plena e inclusiva. A luta pela inclusão social continua, mas o Selo Empresa Amiga dos Autista representa um passo importante na conquista desse objetivo”, pontua o deputado.
Nova proposta
A discriminação cometida por qualquer pessoa ou entidade jurídica contra as pessoas com deficiência (PcD) e, particularmente, contra as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) tem nova proposta de punição, visando à educação da sociedade. Os pais, responsáveis e tutores vítimas de discriminação também devem ter proteção, de acordo com matéria tramitando na Assembleia Legislativa.

O Projeto de Lei (PL) 55/2023, apresentado pelo deputado Allan Ferreira, tipifica tais discriminações e propõe punição ao infrator. Estão no rol discriminatório, especialmente ao TEA, toda e qualquer forma de distinção, recusa, restrição ou exclusão, inclusive por meio de comentários pejorativos, por ação ou omissão, seja presencialmente ou em ambiente virtual de redes sociais.
Allan Ferreira enfatiza que o Estado deve garantir os direitos dos cidadãos de forma igualitária e dar condições para o seu desenvolvimento, assim como promover a sua conscientização sobre as pessoas com TEA.
“Tendo em vista que o TEA interfere no comportamento do cidadão, fica claro que essa condição dificulta o seu acesso a direitos, já que o indivíduo com autismo tem dificuldade de se comunicar, fator que o priva de conviver e de alcançar alguns objetivos pessoais e profissionais, tal qual outra pessoa poderia conseguir”, pondera o deputado.
Penalidades
Para coibir essas atitudes contra as PcD e TEA, o infrator deve receber advertência escrita acompanhada de um folheto explicativo sobre os direitos desse segmento social. Caso necessário, a pessoa poderá ser encaminhada para assistir palestras educativas sobre a questão. Se concordar, o infrator poderá atuar como voluntário em entidades voltadas para atendimento de PcD.
A pessoa infratora poderá ser multada em R$ 687,38, o que corresponde hoje a 160 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs). Se for pessoa jurídica, a multa deve ser o dobro, R$ 1.374,75 (320 VRTEs). Caso o infrator seja agente público, sofrerá processo administrativo e a multa em dinheiro será igual à aplicada para pessoas jurídicas.
Conforme preceitua o texto, as multas arrecadadas devem ser destinadas ao Conselho Estadual da Pessoa com Deficiência ou outro fundo com o mesmo fim.
Estatísticas e definições
De acordo com estatísticas consolidadas, o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem a prevalência em meninos, mas que recentemente até adultos foram diagnosticados com o transtorno sem saber que era portador, como o caso que tomou as páginas dos jornais da atriz Letícia Sabatela.
Estudos da Organização das Nações Unidas (ONU), 1 da população mundial pode ter autismo. Estima-se que um em cada 160 crianças convivem com o diagnóstico de TEA.
O Transtorno de desenvolvimento neurológico afeta a linguagem, comunicação, interação social e comportamento na sociedade. Podem se apresentar padrões de comportamento repetitivos, interesses fixos e hiperfoco, hipo ou hipersensibilidade e estímulos sensoriais.
Os sinais aparecem nos primeiros meses, mais evidentes em crianças de 2 a 3 anos. As causas são genéticas e agentes externos.
Atualmente, há um universo de 13.634 portadores do transtorno autista dentro das unidades de ensino capixabas.
Depoimentos

Fabrícia do Nascimento Aurélio é moradora da cidade de São Mateus e tem um filho autista. Confira o seu depoimento:
“Superado o diagnóstico junto com a fase da aceitação, isso a oito anos atrás, o caminho é árduo, primeira barreira é a falta de atendimento específico em rede pública, até hoje não há um direcionamento, é tudo muito moroso, difícil para conseguir, filas de espera os atendimentos são em cidades diversas, quando consegue, caso contrário arcamos com essas despesas do próprio bolso, pois o município não disponibiliza o tratamento/atendimento completo. Essa semana fomos convidados a ir à cerimônia de inauguração de um centro especializado para autistas, centro este que ainda não existe. Infelizmente as dificuldades são muitas, os gastos também, não adianta romantização ao autismo, é tudo muito difícil e estressante, os tratamentos e remédios são caros, faltam Políticas públicas voltadas para a causa.
Aqui em São Mateus, tem um Centro particular chamado Casulo, mas não disponibiliza mais vagas. Como mãe debruço a buscar as melhores condições para meu filho; existem dois grandes programas de tratamento que conheci ao longo dos Anos de pesquisa e luta são eles o ABA (alto custo) ” é a abreviação para Applied Behavior Analysis, conhecida também como Análise do Comportamento Aplicada, trabalha no reforço dos comportamentos positivos. E o método sun-rise que consiste em moldar as habilidades do autista a partir de atos efetivos que tendem a promover tais práticas e a favorecer a superação do aluno, são programas que podem melhorar a qualidade de vida, mas para isso é necessário que haja acesso, e isso é uma realidade muito distante. Cada evolução compreendida nos ensinamentos do Heitor é uma grande vitória para nós, aguardamos por dias melhores, enquanto continuamos a nossa caminhada para que os governantes tomem as devidas atitudes para melhorar a qualidade de vida para quem está dentro do espectro e da família que sofre junto”.
Para Fabio Nascimento, muitas dificuldades estão relacionadas em decorrência da ineficiência e omissão dos poderes constituídos. É raro os municípios do Espírito Santo que tem atenção voltada também para essa questão dos autistas.
Em São Mateus, de acordo com Fábio, que está à frente de um movimento em defesa da causa, a situação ainda é precária, mas o prefeito acenou com o compromisso de reformar o prédio do antigo pronto-socorro para servir como local de tratamento das crianças com o TEA.
Autismo em Aracruz
Foi entregue nesta terça-feira (19), no bairro Bela Vista, a filial da Associação dos Amigos dos Autistas do Espírito Santo (AMAES), com objetivo de exercer a luta pela defesa e garantia dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares, acolhendo, informando e prestando atendimento, para incentivo à autonomia e dignidade desse público. Apesar da inauguração ter acontecido dia 19 de dezembro, mas o atendimento ao público tem início no dia 26 de dezembro e será realizado a partir de encaminhamento.
Desde 2021 a prefeitura repassa R$ 1,5 milhão a APAE que atende 120 autistas do município e outras deficiências intelectuais e física. Com o repasse de quase R$ 500 mil a AMAES este serviço será ampliado visando o acolhimento dos pacientes de forma mais humanizada. A associação ofertará serviços voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como de habilitação e reabilitação de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Outros municípios estão colocando em suas pautas políticas o autismo, mas estão longe de uma ação mais efetiva.
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* Com informações da Ales e Gabinete do deputado Allan Ferreira / Fonte de pesquisa: Profissionais médicos, pais e ONU.
* Fotos: Reprodução – Jornal Opinião / Internet / Vídeo: Assessoria de Comunicação ALES / Fotos dos pais: álbum de família. A foto de Fabrícia com o filho ela própria autorizou.
Medicina & Saúde
Canetas emagrecedoras: pediatras alertam para risco de uso em crianças
Uso inadequado pode aumentar gravidade de eventos adversos
Por Paula Laboissiére* | Brasília (DF)
A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) publicou nota de alerta sobre o uso sem indicação e sem acompanhamento médico de medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, por crianças e adolescentes.
Segundo o comunicado, o uso inadequado pode aumentar a frequência e a gravidade de eventos adversos. Entre os riscos do uso sem acompanhamento estão déficit de crescimento e desenvolvimento; desidratação e distúrbios eletrolíticos; perda de massa muscular; pancreatite aguda; e problemas na vesícula.
“O uso com finalidade estética também pode servir de gatilho para transtornos alimentares, como anorexia e bulimia, além de ansiedade e quadros depressivos relacionados à imagem corporal”, alertou a entidade.
A SBP também contraindica a utilização de produtos sem procedência ou registro sanitário, incluindo preparações clandestinas, manipuladas ou importadas sem registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
“As chamadas canetas emagrecedoras não devem ser utilizadas por adolescentes com peso adequado simplesmente para modificar a aparência corporal ou atingir padrões estéticos”, destacou a nota, ao citar que tais medicamentos têm indicações específicas como obesidade e diabetes tipo 2.
“Mesmo diante do diagnóstico dessas doenças, a prescrição não é automática”, completou o comunicado.
Na avaliação da entidade, antes de decidir pela prescrição, o médico precisa avaliar a resposta da criança ou do adolescente a intervenções farmacológicas e não farmacológicas prévias, além da gravidade da doença, da presença de comorbidades, de riscos potenciais, da capacidade de acompanhamento e das expectativas do paciente e da família.
“A SBP recomenda, inclusive, substituir a expressão popular canetas emagrecedoras por medicamentos para tratar a obesidade”, destacou o comunicado, citando que a terminologia é mais precisa por reconhecer a obesidade como doença crônica, além de deixar claro que o objetivo do tratamento envolve melhorar a saúde e a qualidade de vida, não apenas a perda de peso.
“Expressões associadas exclusivamente ao emagrecimento podem contribuir para a banalização do tratamento e reforçar o estigma das pessoas com obesidade que necessitam de farmacoterapia”, completou a SBP.
Eventos adversos
A entidade reforça que os eventos adversos mais comuns desse tipo de medicamento são gastrointestinais e tendem a ocorrer principalmente durante o escalonamento da dose. São eles:
– náuseas;
– vômitos;
– refluxo;
– azia;
– diarreia;
– constipação.
A perda de massa magra também é apontada pelos pediatras como risco – a nota recomenda acompanhamento médico para ajuste da conduta diante de intolerância. Entre os eventos classificados como potencialmente graves estão pancreatite, hipoglicemia e colelitíase.
“A evidência científica disponível demonstra eficácia e segurança desses medicamentos em adolescentes quando utilizados dentro dos critérios estudados e associados às intervenções sobre estilo de vida. O problema que temos observado atualmente, principalmente nas redes sociais, não está no medicamento em si, mas na banalização”, destacou o documento.
Contraindicações
A SBP alerta que as canetas emagrecedoras são contraindicadas para pessoas com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a componentes da formulação; para gestantes e lactantes; e para pacientes com história pessoal ou familiar de carcinoma medular da tireoide ou síndrome de neoplasia endócrina múltipla tipo 2.
“O relato de pancreatite prévia é considerado uma contraindicação relativa e requer avaliação médica individualizada”, concluiu a entidade.
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- Matéria da Agência Brasil – Conteúdo
- Foto destaque: Divulgação / Receita Federal
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