Geral
Juiz do ES é condenado por assédio moral e atraso em julgamentos
GERAL
Servidora chegou a se esconder no banheiro para não se encontrar com juiz, com medo de ser destratada por ele
Vitória – ES Vitória
O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidiu, nesta quinta-feira (10), condenar, por unanimidade de votos, o juiz Adelino Augusto Pinheiro Pires, que atuava na 2ª Vara de Pancas, no Noroeste do Estado, à pena de remoção compulsória (ele será removido da comarca onde era titular).
No processo julgado pelo Pleno da Corte, cuja relatoria foi do desembargador Raimundo Siqueira, Adelino é acusado de cometer assédio moral contra servidores, intimidar advogado e acumular processos sem julgamento.
O TJES ainda vai decidir para a comarca de que município o magistrado será transferido. Enquanto isso, ele seguirá recebendo o seu salário regularmente.
O magistrado já havia sido afastado do cargo em outubro do ano passado para que as investigações do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra ele fossem concluídas.
Durante a leitura do relatório, o relator destacou, por diversas vezes, que, conforme o que foi apurado na fase de instrução processual, a conduta do magistrado feriu os princípios da Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
As práticas irregulares atribuídas ao magistrado foram divididas em três eventos: assédio a servidores do Fórum, perseguição a advogado e demora nos julgamentos.
O relator do processo comentou, brevemente, cada um dos pontos destacados na ação.
Sobre a parte que trata de assédio moral a servidores, o relator destacou, em seu voto, o caso de uma servidora que chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com o juiz, uma vez que, devido ao tratamento “grosseiro” do magistrado com os funcionários, ela temia ser destratada por ele.
“Nesse ponto observa-se que, além de tumultuar os trabalhos da secretaria do Fórum, o magistrado contribuiu sob maneira para a morosidade dos processos. A servidora contou que não tinha mais contato com o magistrado, mas que quando ele voltou do ‘home office’, chegava a se esconder no banheiro para não se encontrar com ele. Como consequência (do assédio sofrido por parte do juiz) continua a fazer tratamento psiquiátrico, além de alegar que a situação afetou toda sua família”, leu o relator em seu voto.
O desembargador ainda ressaltou que, segundo relatos dos servidores ouvidos pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado, responsável por apurar o caso, o juiz costumava usar palavrões e xingamentos quando era contrariado e que isso estava afetando a saúde mental dos trabalhadores.
“Verifica-se que as palavras de cunho humilhante proferidas aos servidores na frente dos colegas e jurisdicionados refletia negativamente no trabalho das secretarias (do Fórum) e na saúde dos servidores, conforme laudo produzido pela equipe psicossocial do TJES, restando caracterizada a prática de assédio moral.”
A respeito da demora do juiz em julgar os processos sob sua responsabilidade, o relator rechaçou a alegação do magistrado de que a Vara de Pancas não tinha mão de obra suficiente para dar seguimento às ações.
“(…) Os indicadores caóticos das unidades geridas pelo magistrado, somados aos problemas de trato com servidores e advogados ensejaram a presente apuração acerca da gestão insatisfatória. Por fim, destaca-se que o atraso processual no julgamento das demandas (processos) virou princípio constitucional”, pontuou o relator.
O relator finalizou o seu voto reforçando que o magistrado agiu de forma a ferir os valores éticos relacionados à atividade de juiz do Poder Judiciário.
“O assédio moral, a perseguição e a ineficiência das unidades judiciárias de Pancas afeta não somente ao magistrado, mas também ao Judiciário, que todos os dias passam pelo crivo da sociedade”, disse o desembargador.
A defesa do juiz não foi localizada para comentar a decisão da Corte.
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* Conteúdo Folha Vitória – Tiago Alencar / Foto: Reprodução – G1
GERAL
Passageiros de voos domésticos podem ser multados em até R$ 17,5 mil desde segunda-feira (14)
Quem costuma viajar de avião precisa ficar atento a uma nova regra que começa a valer nesta segunda-feira (14). A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passa a aplicar novas medidas contra passageiros que apresentarem comportamentos considerados indisciplinados em voos domésticos.
A regulamentação estabelece diferentes níveis de punição, que vão desde uma orientação ao passageiro até multa e suspensão temporária do direito de utilizar o transporte aéreo. Nos casos classificados como graves ou gravíssimos, a multa pode chegar a R$ 17,5 mil.

A medida vale para o transporte aéreo regular doméstico e também para trechos nacionais de viagens internacionais. Entre as situações que podem resultar em punição estão ameaças, agressões, desrespeito às normas de segurança, danos à aeronave e comportamentos que comprometam a ordem durante a viagem.
Nos casos considerados gravíssimos, a punição pode ser ainda maior. O passageiro poderá ficar impedido de embarcar em voos domésticos por seis ou 12 meses, conforme a gravidade da ocorrência. Durante esse período, as companhias aéreas deverão impedir a emissão de bilhetes, o check-in ou o embarque da pessoa suspensa.
Entre os comportamentos classificados como gravíssimos estão agressões físicas contra tripulantes que prejudiquem a operação da aeronave, importunação sexual, tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando, uso de armas ou explosivos e tentativa ilegal de assumir o controle do avião.
A punição, porém, não ocorre automaticamente. A aplicação da multa depende da abertura de um processo administrativo pela Anac, e o passageiro terá direito à defesa antes da suspensão definitiva. As ocorrências também precisam ser registradas e comunicadas à agência.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de indisciplina no transporte aéreo. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), foram contabilizados 1.764 casos em 2025. Entre janeiro e junho de 2026, foram registrados outros 881 episódios, sendo 154 considerados capazes de comprometer a segurança operacional.
A nova regulamentação também estabelece responsabilidades para as companhias aéreas. Empresas que deixarem de cumprir uma suspensão obrigatória, por exemplo, podem receber multa de R$ 70 mil.
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- Matéria da Revista Fórum – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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