Acidente
Lancha pega fogo no Lago Paranoá durante a tarde deste domingo (20/9)
BRASIL
O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) diz que, até o momento, 11 pessoas foram atendidas
Por Maria Eduarda Lavocat* | Brasília (DF)
Uma lancha pegou fogo na tarde deste domingo (20/9), por volta das 16h37, no Lago Paranoá, na região do Setor Comercial Sul (SCS), no Plano Piloto. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) foi acionado e mobilizou 12 viaturas terrestres e três aquáticas para atender a ocorrência. Ao todo, 11 pessoas foram atendidas, todas com ferimentos e queimaduras.
Os bombeiros encontraram a embarcação em chamas e controlaram o incêndio. Oito vítimas foram transportadas para unidades hospitalares, sendo quatro em estado grave, dois homens e duas mulheres. As outras três foram encaminhadas para atendimento médico por meios próprios. O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu-DF) também prestou apoio à ocorrência.
A perícia de incêndio do CBMDF foi acionada para apurar as circunstâncias do caso. A Marinha do Brasil ficou responsável pela embarcação e pelos procedimentos cabíveis. Até o momento, não há informações sobre a dinâmica do acidente.
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- Matéria do Correio Braziliense – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
BRASIL
Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19/9); entenda
Medida prevista no Código Eleitoral começa a valer 15 dias antes das eleições; veja as exceções
Brasília (DF)
Nenhum candidato que disputa as Eleições 2026 pode ser preso ou detido por qualquer autoridade a partir deste sábado (19/9). A regra começa a valer 15 dias antes do primeiro turno da votação.
A proibição se estende até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento do pleito, e só permite a detenção em casos de flagrante delito. A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral.
O objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, impedindo que prisões e constrangimentos políticos afastem concorrentes da campanha eleitoral.
A proteção legal também se aplica a integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos durante o exercício de suas funções no mesmo período.
Segundo o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se em flagrante delito quem for encontrado cometendo uma infração ou logo após cometê-la. A norma inclui quem for perseguido após a situação ou localizado com instrumentos, como armas, que indiquem a prática do crime.
Regra para eleitores
As eleitoras e eleitores também não poderão ser presos ou detidos a partir do dia 29 de setembro, cinco dias antes do pleito.
Para o eleitorado, as únicas exceções são o flagrante delito ou uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A detenção também pode ocorrer por desrespeito a salvo-conduto, conforme o artigo 236 do Código Eleitoral.
- Fonte: TSE / Pauta1 – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / Redes Sociais
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