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Bruno Henrique, do Flamengo, é suspenso por 12 jogos por beneficiar apostadores

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Atacante foi julgado pelo cartão amarelo que recebeu contra o Santos, em novembro de 2023

Rio de Janeiro / RJ

Em sessão que durou mais de oito horas nesta quinta-feira (4), a Primeira Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou Bruno Henrique como culpado da acusação de beneficiar apostadores, entre eles o irmão e a cunhada. O atacante do Flamengo, denunciado pelo cartão amarelo recebido contra o Santos, em novembro de 2023, escapou de uma punição mais longa, mas foi suspenso por 12 partidas e recebeu multa de R$ 60 mil.

O jogador foi denunciado em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 243 parágrafo 1º (atuar deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende, com agravante de promessa de vantagem indevida), que poderia lhe render uma pena de 365 a 720 dias, foi absolvido de forma unânime.

Já no 243-A (Atuar, de forma contrária à ética desportiva), foi considerado culpado por ter beneficiado os apostadores com informações. O resultado da votação foi de 4 a 1.

O Flamengo já informou que entrará com recurso, já que o julgamento se deu em primeira instância. O clube tentará um efeito suspensivo para que Bruno Henrique possa entrar em campo até o novo julgamento.

Por lei, a partir de dois jogos de suspensão, o efeito suspensivo é garantido. Porém, a gravidade do caso pode motivar uma decisão contrária, algo que o Flamengo não acredita.

O que disse Bruno Henrique

Bruno Henrique, que participou de maneira virtual do julgamento, não deu depoimento, mas fez uma rápida declaração antes do resultado.

“Eu gostaria de reafirmar a minha inocência e dizer que confio na justiça desportiva. Jamais cometi as infrações que estou sendo acusado. Meus advogados estão aí, falaram por mim durante a defesa do processo. Faço questão de mostrar o meu respeito e a minha confiança nesse Tribunal, e desejo um excelente julgamento a todos. E que tudo transcorra de forma leve e justa”, disse.

Outros denunciados

Além de Bruno Henrique, também foram julgados o irmão do jogador Wagner Nunes Pinto Júnior e outros três acusados de terem se beneficiado pela aposta no cartão: Claudinei Mosquete Bassan, Andryl Sales Nascimento e Douglas Ribeiro Barcelos. Todos são jogadores de futebol amador.

O irmão de Bruno Henrique recebeu os mesmos 12 jogos de suspensão do jogador, enquanto Claudinei foi punido com sete partidas e Andryl e Douglas pegaram um gancho de seis jogos. Todos foram condenados no artigo 243-A, o mesmo de Bruno Henrique, e sem aplicação de multa.

Como foi o julgamento no STJD

Em uma sessão que durou mais de 6h, a Procuradoria do STJD apresentou uma nova prova no processo contra Bruno Henrique: o vídeo em que o apostador Douglas Ribeiro Pina Barcelos afirma que soube com antecedência que o atacante receberia o cartão amarelo contra o Santos.

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O procurador, Caio Porto Ferreira, pediu a condenação de Bruno Henrique e dos outros quatro acusados. E o relator Alcino Guedes citou, no relatório do caso, as conversas entre Bruno Henrique e Wander num aplicativo de troca de mensagens, a principal prova contra o jogador. 

Já a defesa do Flamengo, representada pelo advogado Michel Assef Filho, enviou uma declaração afirmando que “não houve prejuízo esportivo” com o cartão recebido por Bruno Henrique. O objetivo era descaracterizar a acusação no artigo 243 parágrafo 1º. E também apresentou um vídeo de Zé Rafael, do Palmeiras, recebendo propositalmente um cartão amarelo.

Na argumentação, o profissional reforçou que é “estratégia normal dos clubes de receber terceiro cartão amarelo” para forçar uma suspensão e que não houve informação privilegiada ao irmão. “Qualquer conhecedor mediano de futebol saberia que Bruno Henrique ia forçar o cartão naquele jogo”, disse.

“O ponto que redime qualquer espécie de suspeita sobre Bruno, ele simplesmente repreende o irmão quando ele sugere que deveria receber informação privilegiada. Ele diz: ‘Tá de brincadeira, né, v…?’ Quando o Bruno percebe que não é brincadeira, ele dá uma bronca no irmão”, argumentou o advogado do jogador, Alexandre Vitorino. 

Foram ouvidos como testemunhas o delegado da PF, Daniel Cola, responsável por operação contra a manipulação de jogos, e o representante da KTO, Pedro Lacaz. 

Pedido de prescrição e anulação foi rejeitado

Antes da análise do mérito do caso, as defesas de Flamengo, Bruno Henrique, Claudinei e Douglas pediram a prescrição do caso, o que anularia o julgamento. Entretanto, o pedido foi rejeitado em uma votação apertada, por 3 votos a 2.

Todas as defesas argumentaram que o prazo para a denúncia, de 60 diasjá havia acabado em todas as possibilidades de contagem. Seja pelo dia do jogo, em novembro de 2023, pela notícia de infração comunicada pela CBF, em agosto de 2024, (quando processo foi arquivado por falta de provas à época) ou quando o inquérito foi aberto, em maio de 2025.

Já a Procuradoria do STJD defendeu que houve novas provas enviadas pelo MP do Distrito Federal, que mudaram o processo e, por isso, a contagem deveria ser a partir desse momento. O argumento foi aceito pelo relator, que votou contra o pedido das defesas, ao afirmar que o prazo só poderia ser considerado a partir do momento do compartilhamento das provas do inquérito policial. Pelas contas dele, passaram-se 58 dias.

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O voto foi seguido pelos auditores William Figueiredo e Carolina Ramos, enquanto Guilherme Martorelli e o presidente da comissão, Marcelo Rocha, votaram a favor da prescrição, por considerarem que a conta deveria ser a partir da abertura do inquérito, em maio.

Sentença final

Após todas as considerações, o pleno do STJD partiu para a decisão final. Os votos se deram da seguinte forma:

Auditor e relator Alcino Guedes:

– Absolveu na denúncia do artigo 243

– Condenou na denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditor Guilherme Martorelli:

– Absolveu na denúncia do artigo 243

– Absolveu na denúncia do artigo 243A

– Condenou na denúncia do artigo 191 combinado com artigo 65: multa de R$ 100 mil

Auditor William Figueiredo:

– Absolveu na denúncia do artigo 243

– Condenou na denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Auditora Carolina Ramos:

– Absolveu na denúncia do artigo 243

– Condenou na denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Presidente Marcelo Rocha:

– Absolveu na denúncia do artigo 243

– Condenou na denúncia do artigo 243A: pena mínima de 12 partidas e multa de R$ 60 mil

Atacante do Flamengo também é alvo da Justiça

Bruno Henrique

O jogador do Flamengo tornou-se alvo de inquérito da Procuradoria do STJD após relatórios de monitoramento do mercado de apostas indicarem movimentação incomum para o cartão amarelo que ele recebeu nos acréscimos do jogo contra o Santos, pelo Brasileirão de 2023.

Bruno Henrique também virou réu na Justiça Comum, com base nas investigações realizadas pela Polícia Federal. Ele será julgado no Distrito Federal pelo artigo 200 da Lei Geral do Esporte, com pena prevista de dois a seis anos de prisão, caso seja considerado culpado.

O atacante foi denunciado pelo Ministério Público do DF junto ao irmão e outras sete pessoas. As investigações apontaram que, em uma conversa com Wander, o atacante do Flamengo contou que iria receber o terceiro cartão amarelo, para cumprir suspensão na partida seguinte. O irmão foi um dos beneficiados e ainda avisou a amigos para também apostarem, segundo a denúncia.

O aumento nas apostas de cartão amarelo para Bruno Henrique chamou a atenção das casas de apostas, que acionaram a Polícia Federal. A apuração teve início em agosto de 2024.

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* Informações de O Dia – Conteúdo

* Foto/Destaque: Crédito – Gilvan de Souza / Flamengo

 

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Anvisa proíbe venda de azeite argentino e produtos emagrecedores irregulares

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Produtos Los Nobles e Zempyc foram classificados como irregulares e estão proibidos de serem comercializados em todo o país

Por Amanda S. Feitoza* – Brasília / DF

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu, nesta terça-feira (16/9), a comercialização de todos os lotes do azeite de oliva da marca Los Nobles e do suplemento alimentar Zempyc Natural-Mega Concentrado 730 mg. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União.

Segundo a Anvisa, o azeite da marca Los Nobles, apesar de divulgado na internet como produto argentino, é considerado clandestino por não possui registro na ANMAT (Administração Nacional de Medicamentos, Alimentos e Tecnologia da Argentina), órgão equivalente à Anvisa no país de origem.

Com a decisão, ficam proibidas a comercialização, distribuição, importação e qualquer forma de propaganda do azeite em todo o território nacional.

No caso do suplemento Zempyc, comercializado pela empresa Preço Justo Gestão Empresarial, o rótulo do produto indica que ele seria fabricado pela Sorocaps Indústria Farmacêutica, mas a própria empresa informou à Anvisa que não tem registro de fabricação de nenhum produto com esse nome. O suplemento foi classificado como um produto de origem e composição desconhecidas, além de apresentar denominação irregular.

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Em nota, a empresa Preço Justo Gestão Empresarial informou que, assim que tomou conhecimento da situação, paralisou imediatamente a fabricação e a comercialização do produto. A empresa esclareceu que não havia nenhuma irregularidade na composição do item, apenas divergências nas informações do rótulo, que não estavam em conformidade com os padrões da Anvisa.

A empresa também destacou que foi necessário alterar o nome do produto, que fazia alusão ao medicamento Ozempic, além de ajustar algumas expressões no rótulo que não eram permitidas. Segundo o representante da empresa, essas questões já foram totalmente corrigidas e aprovadas pela agência reguladora. 

Anvisa também determinou a suspensão da propaganda dos produtos “Oh A Água Azul”, “Oh A Água Verde” e “Oh A Água Rosa”, fabricados pela empresa DF&M Alimentos. Segundo a agência, os itens veiculavam alegações terapêuticas e medicamentosas indevidas, como a promessa de que o produto “hidrata 10x mais”.

Outro item vetado foi o Kit-Fit-Turbo, da empresa GVL Indústria de Suplementos Alimentares. O alimento foi proibido devido à composição desconhecida, além de relatos de efeitos adversos graves, como taquicardia, dor torácica compressiva, dor abdominal (epigastralgia), náuseas, vômitos e diarreia. A Anvisa também apontou que o produto fazia propaganda com alegações terapêuticas não autorizadas, especialmente relacionadas ao emagrecimento.

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*Correio Braziliense – Conteúdo

*Foto/Destaque: Reprodução

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