Economia
Prefeitura de Vitória oferece oportunidade para regularizar dívidas
Economia
Por Tarcísio Costa* | Vitória – ES
Com o Refis Vitória 2026, o contribuinte pode regularizar débitos em condições especiais, com descontos em juros e multas. O programa permite negociar dívidas inscritas em dívida ativa e, em casos específicos, débitos ainda não inscritos. O prazo para adesão vai até 31 de agosto, e podem participar cidadãos, empresas e entidades.
O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga.
Entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa.
O Refis Vitória 2026 fortalece a arrecadação, reduz conflitos e amplia os investimentos em serviços públicos essenciais.
De acordo com a legislação, poderão ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.
Saiba mais:
Programa de Incentivo à Regularização Fiscal com a Fazenda Pública do Município de Vitória (Refis Vitória 2026)
Débitos que, quando inscritos em Dívida Ativa, podem ser parcelados no Refis:
– IPTU;
– ISS/ISSQN do Simples Nacional;
– ITBI;
– taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos e alvarás;
– multas administrativas;
– multas de trânsito municipais;
– multas contratuais;
– ressarcimentos ao Município.
O pedido de adesão ou migração de parcelamento será formalizado por meio de requerimento disponível no site da Prefeitura de Vitória, na Coordenação de Atendimento ao Contribuinte e no Portal do Cidadão.
Documentos necessários:
1 – Cópia de documentos de identificação, contrato social (no caso de pessoa jurídica) e comprovante de endereço atualizado.
2 – Procuração com poderes específicos, quando a adesão for realizada por representante legal do contribuinte.
3 – Cópia do termo de tutela ou curatela, acompanhada de cópia do documento de identidade do representante, nos casos de representação de incapazes por tutor ou curador.
4 – Documento que comprove a representação do espólio na adesão efetuada por herdeiro ou inventariante do espólio de contribuinte falecido. Caso não tenha sido proposto inventário judicial ou administrativo, o requerente deverá assinar termo próprio com declaração de que é o administrador provisório do espólio.
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- Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo
- Foto destaque: Reprodução / PMV
Economia
Emprestar conta bancária ou chave Pix pode dar até 8 anos de prisão
Especialista alerta que receber ou repassar dinheiro de terceiros pode levar a investigação criminal e bloqueio bancário
Por Patrícia Maciel* | Vitória- ES
Emprestar a conta bancária ou a chave Pix para outra pessoa movimentar dinheiro pode levar à prisão, mesmo que o titular não participe diretamente de um golpe. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.397/2026, a chamada “cessão de conta laranja” passou a ser tratada expressamente como crime no Código Penal, com penas que podem chegar a oito anos de reclusão em casos de fraude eletrônica.

A nova legislação busca atingir pessoas que ajudam a ocultar ou movimentar dinheiro obtido por meio de golpes, fraudes e outros crimes financeiros. Segundo o advogado especialista em Direito Público e Criminal Guilherme Machado, a prática mais comum é quando alguém permite que terceiros usem sua conta bancária, chave Pix ou aplicativo para receber e repassar valores.
“A lei mira justamente quem não aplica o golpe diretamente, mas ajuda na estrutura financeira, recebendo ou repassando valores ilícitos. Porém, a responsabilização exige análise do caso concreto. Não basta apenas aparecer uma transferência; é preciso apurar consciência, contexto e participação”, explicou.
De acordo com o advogado, situações consideradas por muitas pessoas como um simples favor podem gerar investigação. Receber um Pix de desconhecidos e transferir logo em seguida, emprestar a chave Pix para vendas de terceiros ou permitir que outra pessoa utilize o aplicativo bancário são exemplos que podem levantar suspeitas.

Bancos monitoram movimentação
Além da investigação criminal, a movimentação considerada atípica pode resultar em bloqueio de conta, quebra de sigilo bancário e até responsabilização civil para ressarcimento de vítimas. Bancos e autoridades monitoram padrões como saques imediatos, movimentação incompatível com a renda e transferências frequentes entre diferentes pessoas.
“O problema não é o Pix em si, mas a utilização da conta como instrumento para circular dinheiro de golpe, fraude ou outra atividade criminosa. O conselho é simples: não empreste conta, não receba Pix de desconhecido e não movimente dinheiro cuja origem você não consegue justificar”, afirmou Guilherme Machado.
O especialista ressalta que familiares também devem ter cuidado. Embora o compartilhamento de recursos dentro da família não seja crime, há risco quando a conta passa a ser usada para esconder o verdadeiro destinatário do dinheiro ou dificultar o rastreamento das operações.
“O simples compartilhamento familiar não é crime. Mas há risco quando a conta passa a ser usada para esconder o verdadeiro beneficiário, movimentar valores de origem duvidosa ou dificultar rastreamento. O ideal é que cada pessoa use sua própria conta”, disse.
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Segundo o advogado, alegar desconhecimento sobre a origem do dinheiro nem sempre é suficiente para afastar uma investigação. As autoridades avaliam fatores como frequência das transações, valor movimentado, mensagens trocadas e eventual vantagem obtida pela pessoa que cedeu a conta.
- Informações Folha Vitória – Conteúdo
- Foto destaque: Crédito – Bruno Perez / Agência Brasil
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