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Direito do Consumidor

Pesquisa do Procon Vitória revela diferença de até 190% nos preços da ceia de Natal

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Economia

Por Deyvison Longui* – Vitória / ES

Comprar sem pesquisar pode fazer o consumidor pagar quase o triplo pelo mesmo produto na ceia de Natal. É o que mostra a Pesquisa de Ceia de Natal 2025, realizada pelo Procon Vitória, que identificou variação de até 190,09% no preço da castanha-do-pará, encontrada por valores entre R$ 127,20 e R$ 369,00 o quilo em supermercados da capital. O levantamento reforça que comparar preços é a principal estratégia para garantir uma ceia farta e mais econômica.

A pesquisa foi realizada presencialmente entre os dias 1º e 8 de dezembro, em nove supermercados de Vitória, e analisou 43 itens tradicionais do Natal, como panetones, carnes, frutas secas, azeites e bebidas. O objetivo é orientar o consumidor e facilitar as compras de fim de ano. Veja aqui o resultado apurado pelo Núcleo de Pesquisa e Dados.

Segundo o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, o estudo é uma ferramenta importante de proteção ao consumidor. “A pesquisa do Procon Vitória mostra, de forma muito clara, que o consumidor informado economiza. Em um período de tantas despesas como o Natal, nosso papel é garantir transparência e orientar as famílias para que façam escolhas conscientes e seguras”, destacou.

 Frutas secas lideram as maiores variações de preços

Entre os itens pesquisados, as frutas secas foram as grandes vilãs da ceia em 2025. Além da castanha-do-pará, a castanha-de-caju apresentou variação de 142,61%, com preços entre R$ 115,00 e R$ 279,00 o quilo. O damasco teve diferença de 141,03%, enquanto a lentilha seca chegou a 106,90%, custando de R$ 8,69 a R$ 17,98 o pacote de 500g.

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Para o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto, a disparidade de preços é o principal alerta do levantamento. “O maior risco para o orçamento do consumidor está na diferença de preços de um mesmo produto. Em alguns casos, a falta de pesquisa pode fazer a pessoa pagar o equivalente a três unidades comprando apenas uma. As frutas secas são o melhor exemplo disso neste Natal”, explicou.

 Azeite mais barato

Apesar de registrar queda média de 31% em relação a 2024, o azeite ainda apresentou forte variação entre os estabelecimentos. O azeite extravirgem Gallo 500ml foi encontrado entre R$ 28,90 e R$ 67,99, uma diferença de 135,26%. Já o azeite Andorinha 500ml variou 68,11%, com preços de R$ 33,90 a R$ 56,99.

 Panetones, carnes e bebidas

Nos itens mais tradicionais da mesa natalina, o consumidor também encontra diferenças significativas. O panetone tradicional de frutas 400g e o chocotone 400g apresentaram variação de 61%, custando entre R$ 14,90 e R$ 23,99.

Entre as carnes, a ave Supreme Sadia 1kg variou 62,99%, com preços de R$ 24,48 a R$ 39,90, enquanto o pernil suíno oscilou 58,33%, sendo vendido entre R$ 16,99 e R$ 26,90 o quilo.

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Já nas bebidas, o vinho branco suave 1 litro teve variação de 61,93%, com preços entre R$ 20,99 e R$ 33,99, e o vinho tinto suave 1 litro oscilou 54,39%, de R$ 23,90 a R$ 36,90.

 Orçamento equilibrado

Mesmo com altas pontuais, o levantamento mostrou que o custo total da cesta natalina teve variação média de apenas 3,5% em relação a 2024, indicando estabilidade geral. Categorias como azeites, lentilhas e panetones ficaram mais baratas, criando oportunidades de economia.

“O consumidor pode, sim, montar uma ceia completa gastando menos. A dica é não ser fiel a uma única marca ou supermercado, aproveitar as quedas de preço e substituir itens mais caros quando possível”, reforçou Breno Panetto.

Recomendações e dicas do Procon Vitória para a compra:
– Procedência: Verifique a origem do produto e se atende aos padrões de qualidade
– Validade: Certifique-se de que o item está dentro do prazo de validade;
– Condicionamento: Inspecione as condições de armazenamento e embalagem para garantir a integridade do produto:
– Kits e Cestas Prontas: Ao comprar cestas natalinas fechadas ou kits promocionais, verifique se a soma dos preços individuais dos produtos não é inferior ao preço do pacote completo:
– Nota Fiscal: Exija sempre a nota fiscal.

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  • Prefeitura de Vitória – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Antônio Carlos Nascimento 
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Economia

CPF na nota fiscal? Especialistas alertam para os riscos e benefícios ao consumidor

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Embora a prática possa garantir descontos, cashback e participação em programas de fidelidade, profissionais destacam que ela exige atenção

Por Alexia Gomes* / Rio de Janeiro – RJ

Se antes era preciso apenas um método de pagamento para efetuar uma compra, hoje é necessária uma segunda “moeda”: o CPF. Em farmácias, lojas ou supermercados, a opção de fornecer o número do documento torna-se cada vez mais atrativa, seja para evitar aborrecimentos ou para ganhar descontos. Mas será que a ação é inofensiva ou pode gerar consequências? Especialistas entrevistados pelo jornal O DIA explicam os riscos.

Procurada pela reportagem, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, informa que, em 2026, o tema ocupa a terceira posição entre as maiores reclamações registradas na plataforma consumidor.gov.br, segundo os dados do próprio sistema.

Entre os principais problemas registrados, a coleta, uso ou compartilhamento indevido de dados lidera as reclamações, com 53,16% dos casos (32.063 registros). Em seguida, aparece a cobrança indevida ou abusiva, responsável por 11,09% das ocorrências (6.689). Em terceiro lugar está o vazamento de dados, com 6,23% das queixas (3.755 casos), seguido pela negativação indevida, que representa 3,18% (1.915 registros). Por fim, a dificuldade de acesso a informações responde por 3,10% das reclamações, com 1.868 ocorrências.

“As reclamações concentram-se principalmente nos segmentos de bancos de dados e cadastros de consumidores, seguidos por instituições financeiras, empresas de recuperação de crédito e serviços digitais”, afirma a Senacon por meio de nota.

Professor de Direito do Consumidor da Faculdade ESEG, Alexandre Peres Rodrigues - Arquivo pessoal

Alexandre Peres Rodrigues (foto), professor de Direito do Consumidor da Faculdade Eseg, destaca que, com algumas exceções, informar o CPF na hora da compra é dispensável.

“A inclusão do CPF é, via de regra, opcional, a não ser em situações em que se exige a complementação de dados cadastrais, devidamente justificada ou por força de lei, como medicamentos controlados, por exemplo”, diz.

O especialista também frisa que o estabelecimento não pode impedir a conclusão da compra, caso o cliente se recuse a digitar o Cadastro de Pessoa Física: “Se a empresa fizer isso, incorrerá em prática abusiva (venda casada de dados). Temos que ter em mente que os dados têm um aspecto econômico, porque são uma ‘moeda de troca’ entre fornecedores, já que tem a possibilidade de potencializar vendas por direcionar as opções de consumo.”

A prática de informar o CPF pode trazer vantagens, como acesso a descontos e promoções. Por outro lado, os profissionais alertam para os possíveis impactos negativos do compartilhamento desses dados.

Advogado especialista em direito do consumidor Daniel Blanck - Arquivo pessoal

Daniel Blanck, (foto) advogado especialista em Direito do Consumidor, observa que pode haver relação entre a identificação na nota fiscal e o monitoramento de perfis comportamentais realizado por outras empresas, como operadoras de planos de saúde.

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“O CPF funciona como um identificador que permite vincular compras sucessivas a uma mesma pessoa. Quando esse dado é associado ao histórico de consumo, ele pode viabilizar a formação de perfis comportamentais, com inferências sobre preferências, rotina, capacidade econômica e, em certos contextos, até aspectos de saúde”, expõe.

Por outro lado, ele ressalta que isso não significa que todas as empresas realizem esse cruzamento de dados. Segundo Daniel Blanck, para que esse compartilhamento ocorra, é necessário cumprir integralmente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“O CPF na compra cria uma infraestrutura de rastreabilidade que torna possível o monitoramento, caso a empresa trate ou compartilhe esses dados de forma ampliada”, afirma. “Se houver repasse a terceiros ou uso para análise de risco, segmentação ou elegibilidade, essa operação precisará observar integralmente a LGPD, inclusive quanto à base legal, à informação ao titular e à compatibilidade da nova finalidade com a coleta original.”

Para isso, explica Blanck, quando o compartilhamento com terceiros não for indispensável para a realização da compra nem exigido por obrigação legal, o tratamento dos dados dependerá do consentimento do titular.

“Esse consentimento, segundo a LGPD, precisa ser livre, informado e inequívoco, não basta uma autorização genérica, escondida ou vinculada a uma vantagem apresentada de modo confuso”, enfatiza.

Procurada pelo jornal O DIA, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Sedecon), por meio do Procon Carioca, informa que a “solicitação do CPF na nota fiscal não pode ser tratada como uma exigência do consumidor, mas como uma opção, que deve ser acompanhada de informação clara sobre a finalidade”.

A secretaria, no entanto, confirma, por meio da nota, que muitas empresas não cumprem o estabelecido.

“O Procon Carioca ressalta que muitos estabelecimentos ainda falham ao não informar de forma objetiva como os dados serão utilizados, o que fere o direito básico à informação. Além disso, o tratamento dessas informações deve respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), sendo vedado o uso para finalidades não informadas ao consumidor”, declara.

“O órgão reforça que o consumidor não é obrigado a fornecer o CPF e orienta que qualquer suspeita de uso indevido de dados seja denunciada aos órgãos de Defesa do Consumidor.”

Também consultado pela reportagem, o Procon-RJ reforça que, apesar de a inserção do documento na nota fiscal se referir à finalidade tributária, o uso dos dados não é obrigatório em todas as compras.

“A exigência depende do valor da compra e da legislação estadual vigente (atualmente, no Estado do Rio de Janeiro, é obrigatória a identificação do consumidor nas vendas com valor igual ou superior de R$ 2.000,00). E ainda assim, os dados coletados para emitir uma nota fiscal não autorizam o estabelecimento a usá-los para outra finalidade.”

A Secretaria Nacional do Consumidor também aconselha sobre o uso de dados. “A Senacon orienta que o uso do CPF do consumidor por empresas, especialmente para fins de monitoramento de hábitos de consumo, deve ser analisado caso a caso, sempre em observância aos parâmetros legais.”

“A utilização de dados pessoais deve estar alinhada à finalidade informada, à forma de uso e ao consentimento do titular. A ausência desses requisitos pode configurar práticas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III; art. 39, IV e V; e art. 43, §1º), além de potencial violação à proteção de dados pessoais”, destaca.

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Marco Antonio Allegro, advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial - Arquivo pessoal

No cenário mundial, Marco Antônio Allegro (foto), advogado especializado em Direito Tributário e Empresarial, diz que o Brasil “pode ser considerado alinhado, em termos normativos, às principais jurisdições internacionais de proteção de dados, especialmente após a entrada em vigor da LGPD”.

“A criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) representa um avanço institucional relevante, ao estabelecer um órgão regulador responsável por fiscalizar e orientar a aplicação da lei”, frisa o advogado.

“Por outro lado, ainda existem desafios práticos relevantes, especialmente no que diz respeito à cultura de proteção de dados, ao nível de maturidade das empresas e à efetividade da fiscalização. Em comparação com países europeus, o Brasil ainda está em fase de consolidação da aplicação da norma.”

Vantagens

Apesar do lado negativo, Letícia Peres (foto), advogada especialista em Direito do Consumidor, afirma que os benefícios podem ser observados.

Letícia Peres, advogada especialista em direito do consumidor - Arquivo pessoal

“As vantagens existem, mas o consumidor deve pesar o custo-benefício. Inserir o CPF é bom para programas de ‘Nota Fiscal Premiada’ (que dão prêmios em dinheiro ou descontos no IPVA/IPTU) e para facilitar trocas sem o cupom físico”, diz. “Se o desconto for real e transparente, pode valer a pena, mas desconfie de ‘descontos’ que só aparecem se você der o CPF.”

O advogado Daniel Blanck também aponta outras vantagens. “Alguns casos envolvem facilidades contratuais e pós-venda, como registro de garantia, localização mais simples da compra para troca ou assistência, entrega de produtos, cashback e programas de fidelidade.”

Ainda assim, o especialista frisa que os benefícios devem estar acompanhados de informações.

“Mesmo nesses casos, a vantagem só é juridicamente aceitável se vier acompanhada de informação clara sobre o que será feito com os dados, por quanto tempo, com quem serão compartilhados e quais escolhas o consumidor realmente tem.”

“O benefício econômico imediato não elimina o dever de informação nem torna automaticamente válido o tratamento”, alerta. 

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  • Reportagem reproduzida do jornal O Dia- RJ
  • Foto Destaque: Reprodução gerada por IA
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