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Imposto de Renda: veja simulações de como vai ficar o valor com o aumento da faixa de isenção para R$ 2.640

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aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda, anunciado pelo presidente Lula nesta quinta-feira (dia 16), vai trazer alívio de até R$ 55,20 no bolso de boa parte dos brasileiros, caso não haja alteração nas alíquotas de arrecadação nem nas demais faixas da tabela.

É o que mostram cálculos feitos pelo EXTRA com base na faixa apresentada pelo governo, levando em consideração as atuais alíquotas que incidem sobre cada uma das cinco faixas.

Pelo novo limite, pessoas que ganham até dois salários mínimos (R$ 2.640) ficarão liberadas de contribuir — o valor, que hoje é de R$ 1.302, será atualizado para R$ 1.320 em maio, de acordo com anúncio feito por Lula também nesta quinta-feira. A primeira faixa da tabela, hoje fixada em R$ 1.903,99, não sofre alteração desde 2015.

Para entender, na prática, como a alteração na faixa de isenção vai pesar no bolso de cada um, o EXTRA montou quatro cenários de contribuição, para trabalhadores que têm rendimento bruto — isto é, o salário sem os descontos — de R$ 3 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 15 mil. A conta levou em consideração as alíquotas atuais, de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, já que o presidente não informou se haverá alteração nesses percentuais.

‘Fatiamento’

O cálculo do Imposto de Renda é feito a partir do “fatiamento” em parcelas de acordo com cada faixa de renda. Sobre cada uma delas deve incidir um percentual específico, que varia de 7,5% a 27,5%, a depender do rendimento. Esse percentual vai incidir sobre a diferença entre os valores final e inicial que limitam cada intervalo de renda — ou a diferença entre o salário e o valor inicial da faixa, caso a quantia seja menor do que o último valor compreendido no intervalo.

Por exemplo, uma pessoa que recebe R$ 7 mil terá desconto mensal de R$ 1 mil no contracheque. Essa quantia é composta por: 7,5% incidindo sobre a diferença entre os valores final e inicial da primeira faixa (R$ 14); 15% incidindo sobre a diferença entre os valores final e inicial da segunda faixa (R$ 138,65); 22,5% incidindo sobre a diferença entre os valores final e inicial da terceira faixa (R$ 205,56); e 27,5% incidindo sobre a diferença entre o salário e o valor inicial da quarta faixa (R$ 642,21). O imposto a pagar é o somatório dos valores descontados em cada faixa.

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Se não houver alteração nos limites de cada faixa nem nas alíquotas incidentes, a redução vai ocorrer apenas no primeiro intervalo de renda.

Pelos valores atuais, se houver a dedução máxima dentro dessa faixa, o contribuinte vai pagar R$ 69,19, a diferença entre o valor final (R$ 2.826,65) e inicial (R$ 1.903,99), sobre a qual incide 7,5%. Com a mudança, a quantia cai para R$ 13,99 — 7,5% que incidem sobre a diferença entre R$ 2.826,65 e R$ 2.640,01. Esse valor é igual a R$ 55,20. A diferença será menor do que esse valor, caso o trabalhador tenha remuneração bruta inferior ao teto da primeira faixa.

Veja os cenários:

  • Salário de R$ 3 mil: Quem tem rendimento bruto de R$ 3 mil, que hoje contribui mensalmente com R$ 95,20, vai passar a ter uma dedução mensal de R$ 40. O cálculo do valor é feito da seguinte forma: 15% incidem sobre a diferença entre o salário (R$ 3 mil) e o valor inicial da faixa (R$ 2.826,66), que dá R$ 26; e 7,5% incidem a diferença entre os valores final (R$ 2.826,65) e inicial (R$ 2.640,01) da faixa, que dá R$ 14.
  • Salário de R$ 5 mil: Quem tem rendimento bruto de R$ 5 mil, que hoje contribui mensalmente com R$ 505,64, vai passar a ter uma dedução mensal de R$ 450,43. O cálculo do valor é feito da seguinte forma: 27,5% incidem sobre a diferença entre o salário (R$ 5 mil) e o valor inicial da faixa (R$ 4.664,69), que dá R$ 92,21; 22,5% incidem sobre a diferença entre os valores final (R$ 4.664,68) e inicial (R$ 3.751,06) da faixa, que dá R$ 205,56; 15% incidem sobre a diferença entre os valores final (R$ 3.751,05) e inicial (R$ 2.826,66) da faixa, que dá R$ 138,65; e 7,5% incidem a diferença entre os valores final (R$ 2.826,65) e inicial (R$ 2.640,01) da faixa, que dá R$ 14.
  • Salário de R$ 10 mil: Quem tem rendimento bruto de R$ 10 mil, que hoje contribui mensalmente com R$ 1.880,64, vai passar a ter uma dedução mensal de R$ 1.825,43. O cálculo do valor é feito da seguinte forma: 27,5% incidem sobre a diferença entre o salário (R$ 10 mil) e o valor inicial da faixa (R$ 4.664,69), que dá R$ 1.467,21; 22,5% incidem sobre a diferença entre os valores final (R$ 4.664,68) e inicial (R$ 3.751,06) da faixa, que dá R$ 205,56; 15% incidem sobre a diferença entre os valores final (R$ 3.751,05) e inicial (R$ 2.826,66) da faixa, que dá R$ 138,65; e 7,5% incidem a diferença entre os valores final (R$ 2.826,65) e inicial (R$ 2.640,01) da faixa, que dá R$ 14.
  • Salário de R$ 15 mil: Quem tem rendimento bruto de R$ 15 mil, que hoje contribui mensalmente com R$ 3.255,64, vai passar a ter uma dedução mensal de R$ 3.200,43. O cálculo do valor é feito da seguinte forma: 27,5% incidem sobre a diferença entre o salário (R$ 15 mil) e o valor inicial da faixa (R$ 4.664,69), que dá R$ 2.842,21; 22,5% incidem sobre a diferença entre os valores final (R$ 4.664,68) e inicial (R$ 3.751,06) da faixa, que dá R$ 205,56; 15% incidem sobre a diferença entre os valores final (R$ 3.751,05) e inicial (R$ 2.826,66) da faixa, que dá R$ 138,65; e 7,5% incidem a diferença entre os valores final (R$ 2.826,65) e inicial (R$ 2.640,01) da faixa, que dá R$ 14.
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  • Com informações da Receita Federal / Simulação: Extra (RJ)
  • Foto: Reprodução – Internet
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EUA taxa produtos brasileiros em até 37,5% a partir desta sexta-feira (24)

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Nova sobretaxa dos EUA atinge cerca de 3 mil produtos brasileiros e eleva tributação para até 37,5%

A nova tarifa de 12,5% anunciada na quinta-feira (23/7) pelos Estados Unidos para produtos brasileiros entra em vigor já nesta sexta-feira (24/7) e, para a maior parte das exportações afetadas, será somada à sobretaxa de 25% imposta na semana passada.

Com isso, milhares de itens passarão a enfrentar uma tributação adicional de até 37,5% para entrar no mercado norte-americano. A alíquota coloca o Brasil entre os parceiros comerciais mais sobretaxados pelos Estados Unidos, atrás apenas da China.

A medida foi adotada no âmbito de uma investigação conduzida pelo governo norte-americano com base na Seção 301 do Trade Act de 1974, que acusa o Brasil de não combater adequadamente o trabalho forçado em determinadas cadeias produtivas.

Ela se soma a outra investigação aberta sob a mesma legislação, relacionada a supostas práticas comerciais desleais e ao desmatamento. Essa primeira ação resultou na imposição de uma tarifa adicional de 25%, anunciada em 15 de julho e em vigor desde essa quarta-feira (22/7).

Segundo a Câmara Americana de Comércio para o Brasil (Amcham Brasil), a tarifa de 12,5% alcança cerca de 3 mil produtos brasileiros, equivalentes a US$ 12,5 bilhões (cerca de R$ 63,7 bilhões) em exportações anuais para os Estados Unidos.

Desse total, 85,3% das vendas – cerca US$ 10,7 bilhões (R$ 54,6 bilhões) – passam a acumular as duas sobretaxas.

Na prática, todos os produtos brasileiros que não constam nas listas de exceção publicadas pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) para as duas investigações ficam sujeitos à acumulação das tarifas.

Veja alguns dos produtos que terão tarifa de até 37,5%

  • Etanol:etanol de cana-de-açúcar (combustível), álcool etílico não desnaturado para uso industrial ou em bebidas e álcool etílico para produção de químicos.
  • Polpa solúvel de alta pureza:celulose de madeira para fabricação de fios têxteis (como rayon e viscose), polpa para a produção de celofane e derivados químicos de celulose para plásticos.
  • Máquinas agrícolas e de mineração:tratores agrícolas, colheitadeiras, semeadoras, escavadeiras para mineração, britadeiras e componentes de borracha específicos para esses maquinários.
  • Transformadores elétricos industriais:transformadores de potência para subestações elétricas, transformadores de distribuição urbana e equipamentos de infraestrutura para centros de dados de inteligência artificial.
  • Calçados:sapatos e botas com sola e parte superior de couro, calçados esportivos (tênis) e calçados de segurança industrial.
  • Móveis de madeira:mesas, cadeiras, armários e estantes de madeira de lei ou compensados, exceto assentos técnicos específicos para aeronaves.
  • Vestuário novo:camisas de algodão, calças jeans, peças de moda íntima novas, blusas sintéticas e casacos de inverno.
  • Pisos e rochas ornamentais:placas de granito polido, blocos de mármore trabalhados, quartzito para bancadas e pisos de madeira engenheirada.
  • Equipamentos eletrônicos:equipamentos eletrônicos para uso geral, infraestrutura industrial ou aplicações de consumo.
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etanol brasileiro aparece como um dos principais alvos das medidas comerciais adotadas pelos Estados Unidos.

Segundo os documentos da investigação da Seção 301, o acesso ao mercado brasileiro de etanol foi um dos fatores que motivaram a abertura da apuração contra o Brasil, em julho de 2025.

O produto foi atingido pela tarifa adicional de 25% da primeira investigação e voltou a ser alcançado pela sobretaxa de 12,5% relacionada ao trabalho forçado. Como não integra a lista de exceções de nenhuma das duas medidas, a tributação adicional sobre o etanol chega a 37,5%.

Durante a consulta pública conduzida pelo USTR, produtores norte-americanos afirmaram que tarifas e outras políticas adotadas pelo Brasil reduziram a competitividade do etanol dos Estados Unidos e defenderam a sobretaxa como forma de compensar essas perdas. Parte do setor também pediu que Washington avaliasse a adoção de medidas não tarifárias adicionais contra o Brasil.

Por outro lado, participantes da consulta alertaram que a tributação acumulada de 37,5% sobre o etanol brasileiro seria desproporcional em relação às tarifas aplicadas pelo Brasil ao produto norte-americano. Na avaliação desses interlocutores, a medida pode reduzir o fluxo de comércio bilateral e elevar os custos para importadores e consumidores nos Estados Unidos.

O que fica fora

As duas decisões mantêm listas de exceção praticamente idênticas, excluindo produtos considerados estratégicos para a economia dos Estados Unidos ou já sujeitos a outras medidas comerciais.

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Entre os itens isentos das novas sobretaxas, estão:

  • aeronaves civis, motores e componentes aeronáuticos;
    produtos de aço e alumínio já tributados pela Seção 232;
  • ferro-gusa, pelotas de minério de ferro, sucata metálica e hidróxido de alumínio;
  • materiais informativos, como livros e filmes;
  • doações humanitárias e bagagem de uso pessoal;
  • alguns produtos agrícolas e florestais, como determinados tipos de madeira tropical, café solúvel não aromatizado, mel orgânico e cortes específicos de carne bovina.

Tarifas já afetam exportações brasileiras

Os efeitos negativos das tarifas impostas desde o retorno de Trump à Casa Branca, em fevereiro de 2025, já aparecem na balança comercial brasileira.

Dados da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostram que 20 dos 27 estados brasileiros registraram queda nas exportações para os Estados Unidos no primeiro semestre de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior.

Desde março de 2025, as vendas brasileiras ao mercado norte-americano recuaram 13%, o equivalente a US$ 2,6 bilhões.

Governo Lula promete reciprocidade

Desde o anúncio da primeira sobretaxa, no valor de 25%, o Brasil afirma estudar o acionamento dos instrumentos previstos na Lei da Reciprocidade, que autoriza o país a retaliar ou aplicar tarifas equivalentes contra países que imponham barreiras comerciais unilaterais aos produtos brasileiros.

Nessa quinta, após o anúncio da sobretaxa de 12,5%, a gestão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) subiu o tom no discurso.

Em nota, o Palácio do Planalto afirmou que iniciaria “imediatamente” os trâmites para acionar a reciprocidade. De acordo com o texto, o governo brasileiro também pretende levar o caso ao mecanismo de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC).

O texto ainda acusa os Estados Unidos de se apropriar do tema do trabalho forçado para sustentar sua política comercial protecionista.

“Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”, afirma.

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  • Com informações de agências
  • Foto destaque: Reprodução
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