Mistério Submerso Desvendado
Navio brasileiro afundado na Segunda Guerra Mundial é encontrado no Rio de Janeiro após 80 Anos
Curiosidade & Conhecimento

Embarcação torpedeada por nazistas foi descoberta na costa litorânea do Rio de Janeiro, a 65 quilômetros da costa de Macaé; naufrágio deixou 99 mortos em 1944
Por Quintino Gomes Freire*
Após 80 anos submerso, o navio ‘Vital de Oliveira’, afundado por um submarino alemão durante a Segunda Guerra Mundial, foi encontrado pela Marinha na costa brasileira. A embarcação foi abatida em 1944 por torpedos, vitimando 99 dos 270 tripulantes.
O navio foi descoberto a 65 quilômetros da costa de Macaé (RJ) durante uma missão de pesquisa de um navio que, coincidentemente, tem o mesmo nome, ‘Vital de Oliveira’. A descoberta ocorreu no dia 16 de janeiro, mas as informações só foram reveladas agora.
Para o professor do Instituto de Estudos Estratégicos da Universidade Federal Fluminense (UFF), Eduardo Heleno, a descoberta representa um importante passo na preservação da memória do papel do Brasil durante a guerra. “A memória sobre a participação do Brasil na Segunda Guerra Mundial é algo que deve ser valorizado. O país participou do maior conflito do século XX enviando uma Força Expedicionária com mais de 25 mil soldados. E uma das motivações para o Brasil entrar em guerra foram exatamente o afundamento de diversos navios mercantes brasileiros, não só no Atlântico como no Mediterrâneo, vitimando militares e civis, entre os últimos, mulheres e crianças”, afirma Heleno.
A expedição, denominada “Testes de Mar e Comissionamento”, marcou um avanço significativo na arqueologia naval brasileira. A localização do casco foi possível graças ao trabalho conjunto de militares, mergulhadores locais e equipamentos de alta tecnologia.
O professor destaca que mais de trinta embarcações brasileiras foram abatidas durante o período. “O primeiro ataque, ocorrido em 1941, foi ao navio Taubaté, que navegava próximo ao Egito, e foi atingido por tiros vindos de aeronaves alemães. No ano seguinte, em 1942, outros navios foram à pique dentro da guerra submarina empreendida pelos alemães no contexto maior da batalha do Atlântico. De 1942 a 1944 foram 33 navios afundados. O último deles, em julho de 1944, foi exatamente o Vital de Oliveira”, finaliza Heleno.
O ecobatímetro permitiu a criação de modelos tridimensionais do naufrágio, enquanto o sonar gerou imagens detalhadas do casco. Ao todo, foram realizadas 32 linhas de sondagem e 9 linhas de varredura lateral, cobrindo uma extensa área ao redor do local.
“Naufrágios e outras estruturas submersas são registros materiais da história marítima do Brasil. Essas evidências permitem compreender rotas comerciais, estratégias navais, avanços tecnológicos e episódios como confrontos militares e desastres marítimos. Em alguns casos, as embarcações naufragadas estão associadas a períodos específicos, como a Segunda Guerra Mundial, o que adiciona relevância estratégica e diplomática ao seu estudo”, detalha o Capitão-Tenente Demilio, membro da expedição.
A localização do naufrágio contou com a colaboração dos mergulhadores José Luiz e Everaldo Meriguete que, ao atenderem o chamado de um pescador, identificaram a presença de um canhão no fundo do mar e avisaram a Marinha.
A antiga embarcação foi o único navio militar brasileiro a ser torpedeado por forças inimigas durante a Segunda Guerra Mundial.
Os próximos passos da pesquisa incluem o processamento dos dados para criar modelos tridimensionais mais detalhados, o uso de mergulhos técnicos e veículos subaquáticos operados remotamente para coletar fotos, vídeos e outros dados.
A descoberta será integrada ao projeto “Atlas dos Naufrágios de Interesse Histórico da Costa do Brasil”, iniciativa da Marinha para catalogar embarcações naufragadas no litoral.
O Capitão de Fragata Manoel Antônio Vital de Oliveira, Patrono da Hidrografia, morto durante a Guerra do Paraguai, empresta seu nome ao navio encontrado.
—————————————————————————–
* Diário do Rio – Conteúdo
* Foto/Destaque: Divulgação / DPHDM Marinha do Brasil

Curiosidade & Conhecimento
Por que o Brasil tem feriados religiosos se é um Estado laico?

Valores histórico e cultural estão entre as explicações de especialistas para justificar algumas comemorações.
Por Edison Veiga* / De Bled (Eslovênia)
Dois feriados estaduais chamam a atenção no Acre no mês de janeiro. Dia 20 é o Dia do Católico. Dia 23, Dia do Evangélico. Embora saltem aos olhos, não são casos isolados de usos da religião para fundamentar dias livres de trabalho. Nacionalmente, o 12 de outubro é o Dia de Nossa Senhora Aparecida, considerada a santa padroeira do país. Também não se trabalha no Natal (25 de dezembro), na Sexta-Feira Santa (neste ano, em 18 de abril) e no Dia de Corpus Christi (19 de junho, em 2025).
Boa parte dos municípios ainda respeitam feriados no dia dos santos considerados padroeiros — o que explica o 20 de janeiro no Rio, em que é lembrado São Sebastião. Na maioria, mas não em todos, a data coincide com o dia de fundação da cidade — dia 25 de janeiro, aniversário de São Paulo, é quando a Igreja celebra a conversão do santo homônimo, por exemplo.
Mas em um país cuja Constituição garante o Estado laico, o que fundamenta os feriados de origem religiosas? Em poucas palavras, é porque essas datas se tornaram importantes historicamente. Ou seja: sob a lei, o que se considera não é a fé das pessoas, mas a cultura e a tradição.
“O entendimento estabelecido é que a religiosidade faz parte da cultura e, por isso, não há desvio em usar referências religiosas nas decisões estatais que tradicionalmente sofreram esse tipo de influência”, explica à BBC News Brasil o jurista Carlos Ari Sundfeld, professor da FGV-Direito.
“A justificativa para a presença desses feriados religiosos está na tradição e na culturalidade, mas não deixa de ser numa análise mais técnica uma afronta ao princípio”, diz à BBC News Brasil o jurista Rubens Beçak, professor na Universidade de São Paulo (USP). “Eles são entendidos naquilo que nós chamamos de ponderação. Se o Estado é laico, ao mesmo tempo ele permite determinadas manifestações histórico-culturais tradicionais, mesmo que de fundo religioso, quais sejam, para além da presença da simbologia religiosa, a fixação desses feriados”.
Sundfeld lembra que o mesmo ocorre, por exemplo, em nomes de ruas, cidades, estados ou mesmo na presença de objetos de cunho religioso em museus públicos ou até mesmo crucifixos em repartições administrativas. “A discussão jurídica interessante, por conta da ideia de laicidade do Estado, é quanto aos limites dessa simbiose. Ou seja: a partir de que ponto o Estado estaria fazendo apologia de uma religião. No caso dos feriados, esse tipo de debate não tem sido posto por aqui”, complementa.
A primeira lei federal a instituir o Estado laico no Brasil, data de 135 anos atrás. Foi decretada pelo então chefe do governo provisório, marechal Manoel Deodoro da Fonseca (1827-1892) em janeiro de 1890, menos de dois meses depois da Proclamação da República.
Em sete artigos, a legislação proíbe “a autoridade federal, assim como a dos estados federados” de “expedir leis, regulamentos ou atos administrativos estabelecendo alguma religião ou vedando-a” bem como que “motivos de crenças” possam criar “diferenças entre os habitantes do país ou nos serviços sustentados å custa do orçamento”.
De lá para cá, a laicidade do Estado foi sucessiva vezes reafirmada. O artigo 19 da Constituição de 1988 veda que os poderes públicos mantenham com denominações religiosas “relações de dependência ou aliança”, por exemplo.
Leis criam feriados
Para a jurista Andreia Antonacci, professora na Universidade Mackenzie Alphaville, os feriados “de forma geral, não prejudicam” o previsto na Constituição. “Porque todos os feriados foram criados por lei”, explica ela, à BBC News Brasil. “Quando colocamos a liberdade das pessoas para praticar ou não um feriado religioso, é importante lembrar que ela vai muito além de uma crença. H á uma história quando pensamos em Nossa Senhora Aparecida, no 12 de outubro, por exemplo. Mas quem não é católico pode entender como Dia das Crianças”.
Coordenador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, o jurista Renato Ribeiro de Almeida tem opinião semelhante. “A meu ver, isso não fere a Constituição no que tange a questão de ser um Estado laico, sob a perspectiva de que nós temos outros princípios constitucionais e a própria natureza jurídica do Estado democrático de direito brasileiro já incorporou esses feriados como feriados tradicionais dentro do nosso ambiente civil e laico”, argumenta ele, à BBC News Brasil.
“Independentemente, por exemplo, de no dia 12 de outubro as pessoas professarem ou não a fé cristã, no caso do feriado de Nossa Senhora Aparecida, acontece que as pessoas já se programam para que essa data seja considerada uma festividade, um dia de descanso e até mesmo o dia das crianças”, completa ele. “Então, há outras manifestações que são laicas e que são válidas“.
“Esses feriados de natureza religiosa estão incorporados no dia a dia brasileiro desde muito antes da própria Constituição de 88. Eles já fazem parte do nosso calendário, que faz parte do calendário laico do país, independentemente da questão religiosa”, pontua Almeida.
O ponto fundamental é que todos os feriados “são instituídos por decisões tomadas por lei”, ressalta Sundfeld. “As justificativas ou causas remotas variam, mas no fundo a razão de todos eles é uma pura decisão política do legislador”, analisa ele.
Assim, essas datas podem ser agrupadas naquelas que são ligadas à história oficial, como o Sete de Setembro, àquelas que recordam lutas políticas, como o Dia do Trabalhador. “Há [ainda] os de puro desfrute [como o 1º de janeiro]. E há feriados com vinculações religiosas, sobretudo católicas, incluindo vinculações mais remotas, como o carnaval, meio nacionalistas, como Nossa Senhora Aparecida, ou às principais festas católicas, como Páscoa, Natal e Corpus Christi”, enumera Sundfeld.
“Em suma, o legislador é livre para escolher suas justificativas, cuja relevância é apenas simbólica, sem muita importância jurídica. Pelo ângulo jurídico, independentemente das justificativas simbólicas, o que interessa juridicamente é que o legislador é que tem competência para, a seu critério, definir no calendário anual quais dias serão úteis e quais não o serão, o que tem efeitos na organização do trabalho”, esclarece ele.
A liberdade de culto e a laicidade do Estado não desobriga o cumprimento dos feriados. Ou seja: um empregador não pode deixar de dar folga a seus funcionários no Dia de Nossa Senhora Aparecida por não ser católico, por exemplo. Da mesma forma, um não cristão não tem o direito de exigir ser atendido em uma repartição pública no dia de Natal.
Isto porque, explica Sundfeld, “os efeitos dos feriados são puramente civis, ligados à regulação dos dias e horários de trabalho e do funcionamento dos estabelecimentos em geral”. “Quanto aos trabalhadores, eles têm direito garantido por lei de não trabalhar nos feriados, sendo irrelevante a religião deles ou dos respectivos empregadores”, esclarece.
Antonacci lembra, por exemplo, que os Testemunhas de Jeová não celebram o Natal, mas mesmo assim os que seguem essa denominação religiosa deixam de trabalhar na data. “Porque a própria lei nacional institui este dia como feriado”, afirma.
Beçak pontua que o indivíduo “pode ignorar” os feriados religiosos “no sentido de não seguir uma determinada prática”, mas “não pode afrontar a existência de um feriado, porque o feriado é a decretação com a força que o Estado dá”.
Crucifixos
Mas é uma questão que permite debate. “Realmente essa questão da dicotomia entre termos um Estado laico com esta aparente contradição com tantos feriados religiosos, sejam nacionais, estaduais e outras vezes municipais, chama a atenção”, reconhece Beçak. “Isso é algo que eu particularmente cheguei a trabalhar alguma época da minha vida, e não é algo abordado de frente quando o assunto vai com uma discussão da constitucionalidade.”
O professor da USP faz uma analogia com o caso recentemente julgado pelo Supremo Tribunal Federal que acabou por permitir que crucifixos sejam mantidos em repartições públicas. No entendimento dos ministros da alta corte, estes símbolos devem ser vistos como culturais e não afrontam o princípio da laicidade do Estado.
“Prevaleceu a tese e o relatório do ministro Cristiano Zanin de que, na verdade, a presença do crucifixo em repartições públicas é uma tradição cultural, com ascendência religiosa, mas uma tradição cultural que não fere a laicidade”, comenta Beçak. “Isso demonstra aquilo que denominei como aparente contradição, porque a Constituição é enfática em dizer da laicidade. Mas, na verdade, se nós observarmos Brasil afora, a presença do crucifixo ou até a pouco tempo atrás jurar-se sobre a Bíblia em um julgamento se tornou uma prática comum.”
O jurista lembra que “muitas vezes prédios são inaugurados com missas campais ou, enfim, uma prédica de algum pároco”. A Igreja Católica Apostólica Romana é majoritária no Brasil, e isso de certa maneira influenciou essa simbologia toda, e me parece ser a mesma questão de fundo para a fixação dos feriados religiosos”, analisa.
“Temos feriados religiosos que são, de certa maneira, até universais, como o Natal, mas outros que acabam sendo feriados no âmbito municipal ou estadual. Para além dos que foram lembrados pela reportagem, o Dia do Evangélico e o Dia do Católico, o Dia de São Sebastião no Rio, também a Páscoa, que é um feriado municipal, ou Corpus Christi e o Dia de Nossa Senhora Aparecida, que é considerada a padroeira do Brasil”, enumera ele.
————————————————
* Matéria para a BBC News Brasil
* Fotos: Reproduções / Redes Sociais
-
GERAL6 dias atrás
Estrada de Ferro Vitória a Minas tem novo trem de passageiros
-
Economia6 dias atrás
Espírito Santo dobra quantidade de embarques de cafés para União Europeia
-
Acidente Aéreo4 dias atrás
Avião cai em avenida movimentada de São Paulo
-
BRASIL4 dias atrás
Planalto rebate ministro e nega aumento do Bolsa Família
-
Esportes / Futebol6 dias atrás
Em jogo movimentado, Fluminense vence o Vasco de virada no Mané Garrincha pelo Carioca
-
ESPORTES3 dias atrás
Novo espaço para esportes radicais é inaugurado na orla de Camburi
-
Política Nacional2 dias atrás
Deputados acionam Ministério Público contra ONGs de marmitas fantasmas
-
Economia4 dias atrás
ArcelorMittal anuncia plano de um novo investimento na Unidade de Tubarão