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Minha Rua tem História / José Celso Claúdio

Vitória – Jardim Camburi

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CIDADES

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A personalidade que virou nome de rua em Jardim Camburi, nasceu na cidade da Serra, em 27 de setembro de 1905 onde frequentou todo o curso primário em escola pública. Ele e sua família vieram a morar em Vitória no ano de 1921, onde concluiu o curso Normal e o de Bacharel em Ciências e Letras, no Ginásio São Vicente de Paulo.

Na capital capixaba, José Celso Claudio ingressou no Magistério primário em 1924, foi diretor do Grupo Escolar “Professor Lellis”, do município de Alegre. Também foi inspetor regional de ensino e em 1948 diplomou-se bacharel em Ciências Jurídicas, pela Faculdade de Direito de Vitória.

José Claudio foi um dos grandes incentivadores da Campanha de Alfabetização de Adultos. Nomeado secretário de Educação e Cultura, através de exposição de motivos ao então governador do Estado, Carlos Lindenberg, para que a gratuidade do ensino fosse a todos os graus teve sua proposta aprovada o que beneficiou alunos que puderam estudar sem custos para suas famílias. Além dessas suas atividades e iniciativas, representou o Estado do Espírito Santo em eventos junto ao Ministério da Educação e em conferência fora do Estado.

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Durante alguns anos advogou e até foi nomeado Procurador da Prefeitura de Vila Velha, também elaborando a reforma administrativa daquela prefeitura.

Ocupou vários cargos de relevância, incluindo a presidência da Associação dos Funcionários Públicos, Conselheiro do Instituto de Previdência e Assistência “Jerônimo Monteiro”, por diversos mandatos.

Dentre as diversas homenagens que lhe foram outorgadas em vida, destacamos a Sala de Prótese com seu nome na Faculdade de Odontologia; Pavilhão com seu nome na Faculdade de Farmácia e o Grupo Escolar, de Laranja da Terra.

A Câmara Municipal de Vitória aprovou projeto, em 1975, que deu o nome de José Celso Claudio a uma das principais ruas do bairro Jardim Camburi. Mais um capixaba eternizado no coração da população pela sua grande obra em prol da sociedade e do seu estado. José Celso Claudio um capixaba que nunca será esquecido.

  • . Com a colaboração do ex-vereador Vinícius Simões e sua assessoria.
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CIDADES

Vitória regulamenta circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade

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Por Gislaine de Assis Santos* / Vitória – ES

A Prefeitura de Vitória publicou, nesta sexta-feira (10), novo decreto que estabelece regras específicas para a circulação de equipamentos de mobilidade individual, bicicletas (incluindo as elétricas) e ciclomotores e autopropelidos em todo o município. O objetivo é organizar mais o uso do espaço urbano, aumentar a segurança viária e promover a convivência harmoniosa entre diferentes modais de transporte e pedestres.

Com base nas atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, o decreto define conceitos, delimita áreas de circulação e fixa normas específicas conforme o tipo de veículo e a velocidade recomendada nas vias.

O texto estabelece critérios técnicos para cada categoria. São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica máxima de 4 kW, com velocidade limitada a 50 km/h.

Já as bicicletas elétricas devem possuir pedal assistido, potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h, sem acelerador manual.

“O decreto também regulamenta os chamados equipamentos autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards e monociclos, que podem atingir até 32 km/h e possuem limites de tamanho e potência”, destacou o secretário de Transportes, Trânsito Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano.

Regras

As normas variam de acordo com a velocidade máxima permitida nas vias:
• Acima de 60 km/h: fica proibida a circulação de todos os modais: ciclomotores, bicicletas, bicicletas elétricas e autopropelidos.
• Até 60 km/h: ciclomotores podem circular no bordo direito da pista. Bicicletas e autopropelidos ficam proibidos, exceto quando houver infraestrutura cicloviária.
• Até 40 km/h: ciclomotores seguem no bordo direito da via. Bicicletas, elétricas e autopropelidos devem usar ciclovias ou ciclofaixas; na ausência, podem circular também pelo bordo direito.

O decreto reforça que a sinalização existente nas vias deve sempre ser respeitada, prevalecendo sobre as regras gerais.

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Uso da infraestrutura cicloviária

Ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas passam a ser destinadas exclusivamente a bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, sendo proibida a circulação de ciclomotores nesses espaços. A velocidade máxima nesses locais será de 32 km/h, salvo indicação diferente por sinalização no trecho.

O transporte de passageiros em bicicletas elétricas será permitido apenas quando houver assento adequado. Já os equipamentos autopropelidos não poderão transportar passageiros, salvo em caso de exceções previstas pelo fabricante.

Circulação em calçadas e áreas de pedestres

A circulação desses modais em calçadas, parques e áreas destinadas a pedestres está proibida. A exceção ocorre quando houver sinalização autorizando, com limite de velocidade de 6 km/h.

Equipamentos autopropelidos utilizados por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão autorizados a circular nesses espaços, independentemente de sinalização, obedecendo os limites de velocidade no trecho.

Segurança e exigências legais

O uso de capacete de segurança passa a ser obrigatório para condutores e passageiros. No caso de ciclomotores, o capacete deve obedecer, especificamente, as nomas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além disso, a condução de ciclomotores exige habilitação na categoria “A” ou Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC).

O decreto da Prefeitura de Vitória institui a política preventiva de acidentes e conflitos no trânsito, mediante ações educativas, por parte de quem comercializa veículos e equipamentos de mobilidade tratados no decreto.

A política preventiva consiste na divulgação de material educativo, destinado ao uso correto, consciente e seguro do equipamento adquirido, com foco em preservação da vida e a integridade física de pedestres, condutores e passageiros dos veículos e equipamentos de mobilidade.

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Fiscalização e ações educativas

A implantação prática do decreto será acompanhada por ações educativas e de fiscalização integradas. Caberá aos órgãos municipais de trânsito e segurança: fiscalizar o cumprimento das regras; implantar e adequar a sinalização; promover campanhas educativas; adotar medidas para redução de riscos no trânsito e, ainda, editar normas complementares, quando necessário.

Nova política de mobilidade

O decreto também institui a Área de Circulação com Atenção e Mobilidade Amigável (A-CALMA), que prevê estudos e implantação de vias cada vez mais seguras e voltadas à convivência entre diferentes modais. O prazo para análise e execução das intervenções é de até 18 meses.

“Com a nova regulamentação, a Prefeitura de Vitória busca alinhar a cidade às diretrizes nacionais de mobilidade urbana, promovendo mais segurança, organização e incentivo ao uso de meios de transporte sustentáveis”, destaca Alex Mariano.

Segundo ele, o conceito de mobilidade é dinâmico e em constante evolução, exigindo adaptações e inovações para atender à necessidade crescente de Vitória. Além disso, a Prefeitura da capital tem investido em tecnologias inovadoras, como semáforos inteligentes e sistemas de gestão de tráfego com uso de Inteligência Artificial (I.A.), para melhorar a fluidez e a segurança do trânsito.

“A mobilidade urbana é um desafio constante, mas também uma oportunidade para criar cidades mais humanas e sustentáveis, boas para os moradores e turistas”, finalizou o gestor.

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  • Prefeitura de Vitória / Comunicação – Conteúdo
  • Foto Destaque: Crédito – André Sobral / PMV
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