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Toffoli deixa caso do Banco Master após acordo com ministros do STF
BRASIL
Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF anuncia que rejeitou o pedido de suspeição de Toffoli
O ministro Dias Toffoli decidiu deixar a relatoria do caso do Banco Master. A decisão foi anunciada pelo Supremo Tribunal Federal após reunião dos dez ministros da Corte.
Em nota assinada por todos os magistrados do tribunal, o STF anuncia que rejeitou o pedido de suspeição de Toffoli, mas informou que o ministro abriu mão da relatoria. Um novo responsável pelo processo envolvendo o banqueiro Daniel Vorcaro será escolhido por sorteio.
A decisão foi anunciada como aprovada pela unanimidade da corte. Na nota, eles ainda consideram que todos os atos assinados por Toffoli na relatoria do caso Master são válidos.
A nota do STF ainda faz uma defesa do magistrado. “(Os ministros) expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República”, diz a nota.
A reunião com os ministros do STF foi anunciada no início da sessão do plenário nesta quinta-feira. O presidente da Corte avisou que encerraria mais cedo as deliberações para que os ministros pudessem tratar do tema.
Fachin entregou a cada ministro uma cópia do relatório da Polícia Federal que cita Toffoli no caso Master. A PF enviou ao tribunal documento em que lista menções ao ministro do celular de Daniel Vorcaro e também conversas entre o magistrado e o banqueiro.
No documento a PF havia indicado que o conteúdo dos registros poderia levar à suspeição de Toffoli para manter a relatoria no caso Master. A PF não chegou a fazer o pedido formal de afastamento do caso, mas citou artigos da lei da magistratura que falam em indícios de crime e também o regimento do STF no trecho que tratam da suspeição de magistrado.
Ao receber o documento da PF, Edson Fachin considerou a petição como um pedido de suspeição de Toffoli e foi assim que o relatório acabou sendo protocolado no sistema de processos do STF.
Em nota divulgada na noite de quarta-feira, o gabinete de Dias Toffoli anunciou que a Polícia Federal apresentara um pedido de declaração de suspeição para afastar o ministro do caso.
Para Toffoli, o pedido da PF está baseado em “ilações”. O gabinete acrescentou que, “juridicamente, a instituição não tem legitimidade para o pedido, por não ser parte no processo, nos termos do artigo 145, do Código de Processo Civil”. A nota também diz que a resposta de Toffoli será enviada ao presidente do STF. Já a defesa do banqueiro reclamou do que chamou de “vazamento seletivo de informações”.
Nesta quinta-feira, Toffoli divulgou uma nova nota. Dessa vez tratou do tema que mais o vínculo diretamente ao Master. O ministro admitiu que é sócio anônimo de uma “empresa familiar”. A Maridt detinha cotas do resort Tayayá, no interior do Paraná, e é administrada pelos irmãos do magistrado.
A Maridt vendeu suas cotas a fundo gerido por parte de Daniel Vorcaro. Toffoli admitiu a transação, mas negou saber quem eram os operadores do fundo e ainda sustentou que não tem relação de amizade com o banqueiro.
Por conta da venda das cotas no Tayayá, Toffoli recebeu dinheiro da transação. Na nota oficial, o ministro fala em dividendos que ele teria declarado à Receita Federal.
A Nota do oficial dos dez ministros do STF
Os dez Ministros do Supremo Tribunal Federal, reunidos em 12 de fevereiro de 2026, considerando o contido no processo de número 244 AS, declaram não ser caso de cabimento para a arguição de suspeição, em virtude do disposto no art. 107 do Código de Processo Penal e no art. 280 do Regimento Interno do STF.
Reconhecem, assim, a plena validade dos atos praticados pelo Ministro Dias Toffoli na relatoria da Reclamação n. 88.121 e de todos os processos a ela vinculados por dependência.
Expressam, neste ato, apoio pessoal ao Exmo. Min. Dias Toffoli, respeitando a dignidade de Sua Excelência, bem como a inexistência de suspeição ou de impedimento. Anote-se que Sua Excelência atendeu a todos os pedidos formulados pela Polícia Federal e Procuradoria Geral da República.
Registram, ainda, que a pedido do Ministro Dias Toffoli, levando em conta a sua faculdade de submeter à Presidência do Tribunal questões para o bom andamento dos processos (RISTF, art. 21, III) e considerados os altos interesses institucionais, a Presidência do Supremo Tribunal Federal, ouvidos todos os Ministros, acolhe comunicação de Sua Excelência quanto ao envio dos feitos respectivos sob a sua Relatoria para que a Presidência promova a livre redistribuição.
A Presidência adotará as providências processuais necessárias, para a extinção da AS e para remessa dos autos ao novo Relator.
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- Informações o Estadão – Conteúdo
- Foto Destaque: Reprodução / STF
BRASIL
OAB-RJ publica nota contra Acadêmicos de Niterói e fala em intolerância religiosa na Sapucaí
A entidade cita a Constituição, o artigo 5º e tratados internacionais de direitos humanos.
Por Quintino Gomes Freire* – Rio de Janeiro / RJ
A OAB-RJ divulgou uma nota pública nesta terça-feira (17) criticando o que chamou de episódio de intolerância religiosa durante um desfile na Marquês de Sapucaí. A manifestação mira a Acadêmicos de Niterói, cuja apresentação, transmitida ao vivo, teria incluído conteúdo entendido pela entidade como ofensivo a cristãos. As informações são do portal Agenda do Poder.
A nota também coloca a discussão no campo dos tratados internacionais. A entidade diz que a proteção à liberdade religiosa não está apenas na legislação brasileira e menciona o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos como exemplo de compromisso firmado pelo país.
A Ordem sustenta que atitudes discriminatórias contra qualquer crença violam princípios do Estado Democrático de Direito e pioram a convivência plural entre religiões. A mensagem foi assinada pela Comissão de Combate à Intolerância Religiosa e pela Comissão Especial de Advogados Cristãos da OAB-RJ, que afirmam que vão manter atuação permanente contra práticas discriminatórias.
A entidade reforça que defender a liberdade religiosa é parte do núcleo das garantias constitucionais e do próprio conjunto de direitos fundamentais no país.
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- Diário do Rio – Conteúdo
- Foto Destaque: Crédito – Marco Terranova / Riotur
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