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Ação na Corte Suprema

Supremo Tribunal Federal restringe decisões individuais de ministros da Corte

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Brasília / DF

 

Mudanças aprovadas pelo Supremo estabelecem que medidas cautelares monocráticas deverão ser julgadas imediatamente pelos demais colegas. Além disso, pedidos de vista deverão ser devolvidos em até 90 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou uma emenda ao seu regimento interno que restringe as decisões individuais (ou monocráticas) dos ministros e estabelece um prazo para a devolução dos pedidos de vista – quando um ministro pede mais tempo para analisar um caso e o julgamento fica suspenso.

STF favorece acusados de improbidade em casos em andamento - 18/08/2022 -  Poder - Folha

As decisões foram tomadas por unanimidade em uma sessão administrativa virtual fechada ao público, realizada entre 7 e 14 de dezembro. A emenda regimental só deve ser publicada em janeiro de 2023. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o texto está sendo avaliado pelos ministros da Corte e pode sofrer pequenos ajustes antes da publicação.

As mudanças estabelecem que decisões urgentes tomadas individualmente por um dos ministros deverão ser submetidas imediatamente para avaliação do plenário ou de uma das duas turmas de cinco ministros.

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Segundo a emenda, deverão ser avaliadas pelos demais colegas as “medidas cautelares de natureza cível ou penal necessárias à proteção de direito suscetível de grave dano de incerta reparação, ou ainda destinadas a garantir a eficácia da ulterior decisão da causa”.

O referendo deve ser realizado de preferência virtualmente, informou o STF. Mas se a medida urgente resultar em prisão, o julgamento deve ser feito de modo presencial pelos ministros.

Além disso, se a decisão individual for mantida pelos demais colegas, ela precisará ser reavaliada pelo relator ou pelo colegiado competente a cada 90 dias, nos termos do Código de Processo Penal (CPP).

Prazo de 90 dias para pedidos de vista

As alterações aprovadas também preveem um prazo de 90 dias para que pedidos de vista sejam devolvidos ao colegiado, numa forma de impedir que julgamentos da Corte fiquem paralisados por muitos meses ou até anos.

“O ministro que pedir vista dos autos deverá apresentá-los, para prosseguimento da votação, no prazo de 90 dias, contado da data da publicação da ata de julgamento”, diz o texto aprovado.

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Depois desse prazo, caso o ministro não devolva o pedido de vista, o processo volta a ser liberado automaticamente para continuidade do julgamento pelo colegiado.

Atualmente, o regimento do Supremo prevê um prazo de 30 dias para devolução dos pedidos de vista, mas não há sanções contra ministros que não cumprem essa regra. Também não há liberação automática para que o julgamento seja retomado.

A Corte ainda estabeleceu um período de transição de 90 dias úteis, a partir da publicação da emenda, para que as alterações no regimento interno sejam implementadas em processos antigos. Ou seja, pedidos de vista deverão ser devolvidos, e os ministros deverão julgar as medidas cautelares tomadas individualmente no passado e que ainda não tenham sido analisadas em colegiado.

• Informação STF / Foto: Divulgação

 

 

 

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Após cancelamento, CPMI ouvirá ex-dirigente de entidades do INSS

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Cecília Rodrigues Mota depõe nesta terça (18/11); ela presidiu associações suspeitas de integrar esquema bilionário de descontos ilegais em aposentadorias

Por Danandra Rocha* – Brasília / DF

Apesar do cancelamento da sessão desta segunda-feira (17/11), a CPMI do INSS retoma os trabalhos já na terça (18), às 10h, com a oitiva da advogada Cecília Rodrigues Mota. Ex-presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional (Aapen) e também da Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (AAPB), ela é apontada como uma figura-chave no funcionamento das entidades investigadas na Operação Sem Desconto, conduzida pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União. As duas organizações teriam sido beneficiadas por descontos indevidos aplicados a aposentados e pensionistas, em um esquema que já estima prejuízo de cerca de R$ 6,3 bilhões.

Senador Carlos Viana, presidente da CPMI do INSS / Foto: Agência Senado

Cecília é alvo de dez pedidos de convocação. O senador Izalci Lucas (PL-DF), autor de um deles, lembra que tanto a Aapen quanto a AAPB tiveram bens bloqueados a pedido da AGU em razão de “infrações gravíssimas” à Lei Anticorrupção. Para o parlamentar, ouvir a ex-dirigente é fundamental para entender a lógica interna e a cadeia de decisões que, segundo as investigações, teriam transformado as entidades em peças centrais de uma engrenagem que explorou financeiramente “beneficiários vulneráveis”.

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“Cecília Rodrigues Mota passou a liderar entidades que não estão apenas sob suspeita, mas são formalmente apontadas pela Advocacia-Geral da União (AGU) pela prática gravíssima de pagamento de vantagem indevida a agente público”.

Oitiva sobre a Amar Brasil

Além de Cecília, a CPMI também ouvirá João Carlos Camargo Júnior, sócio-administrador da Mkt Connection Group. Ele é citado em requerimentos devido a repasses expressivos feitos pela entidade Amar Brasil,investigada por efetuar cobranças não autorizadas em benefícios de segurados do INSS, para sua empresa.

O deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que solicitou a convocação, aponta que a Mkt Connection Group foi criada em dezembro de 2022, apenas um mês depois da assinatura do acordo de cooperação técnica entre a Amar Brasil e o INSS, o que adiciona ainda mais dúvidas sobre a relação financeira entre as duas partes.

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“Além dos valores, chama atenção o fato de a empresa ter sido criada em 12 de dezembro de 2022, um mês após a assinatura do ACT da Amar Brasil com o INSS”, disse o parlamentar.

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  • Correio Braziliense – Conteúdo
  • Foto/Destaque: Crédito – Edilson Rodrigues / Agência Senado
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